O que é Honorário de Sucumbência?

É o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. Quando devidos,são fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo.

Não Incidência Tributação ISSQN - Imposto sobre Serviços:

A tributação do ISSQN sobre os honorários de sucumbência é indevida:
a) seja porque não há contrato de prestação de serviço entre o advogado e a parte sucumbente;
b) seja porque o valor pago não integra o preço do serviço, porque não é estipulado pelas partes, decorrendo de uma relação jurídica diferente.

Sendo assim , o Município de Belo Horizonte ratificou o tema e publicou a Solução de Consulta nº 014-2020 estabelecendo o seguinte :

CONSULTA : Formula-nos a consulente, no que concerne ao ISSQN, sucinto questionamento acerca do regime jurídico fiscal aplicável aos honorários de sucumbência por ela habitualmente recebidos em Juízo. Noutras palavras, pergunta-nos se os ditos valores sofreriam ou não a incidência do imposto, e, por fim, de que maneira e a que título deveriam eles ser informados no Simples Nacional. "

RESPOSTA : Não incide o ISSQN sobre os honorários de sucumbência costumeiramente recebidos pelos advogados, por constituírem verbas a que fazem jus ex lege, e não em razão de vínculo negocial de Direito Privado outrora estabelecido com os seus respectivos clientes. - Não existindo prestação de serviços alguma a justificar o recebimento dos honorários de sucumbência, não podem tais importâncias ser havidas como a contraprestação ou preço a que alude o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Para obter a íntegra da consulta acesse o link : https://fazenda.pbh.gov.br/internet/consultas/resultadoform.asp?FormMode=Edita

Obs.: Nem todos os Municípios brasileiros têm o mesmo entendimento pois não há uma uniformidade de conceitos sobre o tema.                                                   Assim sendo, consulte formalmente a legislação do seu Município!