Para que a contabilidade da empresa seja feita com segurança, clareza e em conformidade com a legislação, é indispensável o envio mensal de toda a movimentação bancária ao escritório contábil.

Isso inclui os extratos de:

  • contas correntes;
  • aplicações financeiras e investimentos;
  • empréstimos e financiamentos, quando houver.
Além dos extratos, também é importante encaminhar relatórios complementares que demonstrem os pagamentos, recebimentos e demais movimentações financeiras do período. Esses documentos permitem a correta classificação contábil das operações e asseguram maior fidelidade às informações da empresa.

A escrituração contábil regular não é uma faculdade, mas uma exigência legal.

O Código Civil determina que o empresário e a sociedade empresária mantenham sistema de contabilidade com escrituração uniforme de seus livros, e a própria Receita Federal, nas regras da ECD, reforça a obrigatoriedade da escrituração contábil para as pessoas jurídicas sujeitas à legislação comercial.

Outro ponto essencial é que a movimentação financeira da empresa não deve ser misturada com a movimentação dos sócios, administradores ou de outras empresas. A separação patrimonial e financeira é fundamental para a regularidade contábil, fiscal e societária do negócio.

Quando os extratos bancários e os controles financeiros não são enviados, a contabilidade fica incompleta. Isso pode gerar inconsistências nos registros, dificultar conciliações, comprometer a qualidade das demonstrações contábeis e reduzir a capacidade de análise da real situação financeira da empresa.

Por isso, o envio mensal desses documentos deve ser tratado como uma rotina de gestão. Mais do que cumprir uma obrigação, essa prática ajuda o empresário a ter informações confiáveis para acompanhar indicadores, avaliar resultados e tomar decisões com mais segurança.

Conforme orientação já adotada em sua rotina documental, o ideal é que os extratos bancários, a planilha financeira e a relação de despesas e custos sejam encaminhados mensalmente, preferencialmente até o 10º dia útil do mês subsequente.