Toda a movimentação bancária deve ser enviada mensalmente para a contabilidade , incluindo  os extratos bancários de conta corrente, investimentos e se for o caso , de empréstimos contraídos.

Vale ressaltar que a escrituração contábil regular é uma exigência não só prevista no Código Civil, artigo 1.179, como está prevista também na Lei das Sociedades Anônimas e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Todavia, muitos empresários ainda pensam não ser obrigatória a entrega da documentação que comprove a movimentação bancária.

Vale destacar também que a movimentação bancária da pessoa jurídica não deve ser misturada com a movimentação bancária dos sócios,ou seja, o patrimônio ou movimentação financeira da empresa JAMAIS deve se misturar com o patrimônio ou movimentação financeira de seus sócios ou de outras empresas, no caso de grupos empresariais.

No caso de empresa enquadrada no Simples Nacional, a ausência de escrituração da movimentação financeira, inclusive bancária, é hipótese de desenquadramento deste regime de tributação, e pode ser requerido pela própria Receita Federal eletronicamente.

Portanto, os extratos bancários devem ser enviados mensalmente para a contabilidade , proporcionando então ao empresário acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho de sua empresa e logicamente a saúde financeira do seu negócio!

Além dos extratos bancários, é importante enviar para a devida contabilização relatórios complementares que demonstrem o fluxo de pagamentos e recebimentos realizados durante o período, objetivando uma apropriação correta nas contas .

A exigência do envio dos extratos para a contabilidade está embasada nos atos normativos:Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 176, com a alteração introduzida pela Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º; RIR/1999, art. 274.