As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente!
Portanto, se sua empresa delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica do Decort-BH deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH, por meio do GOV.BR, ver as instruções dos links a seguir.
· Acesso ao Decort pelo GOV.BR a partir de 01/02/2022
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
Caso tenha alguma dúvida, o nosso departamento fiscal estará preparado para auxiliá-lo neste processo.