1) Regra Vigente (2025)

- A distribuição de lucros e dividendos permanece isenta de IRPF, conforme art. 10 da Lei 9.249/1995.

- A Receita Federal reforça que a isenção vale quando os dividendos decorrem de lucro apurado pela escrituração mercantil.

- Juros sobre Capital Próprio (JCP) continuam possíveis, porém com base de cálculo limitada pela Lei 14.789/2023.

Observações por regime:

Simples Nacional – Lucros são isentos se baseados em lucro contábil com a devida escrituração.

Lucro Presumido – Distribuições acima da base presumida só são isentas se houver escrituração contábil regular.

Lucro Real – Distribuições isentas desde que exista lucro contábil disponível, devidamente registrado.

Ponto Crítico: “PJ Exclusiva”

Nos casos em que o sócio presta serviços exclusivamente a um contratante, há risco fiscal e trabalhista.

A Receita Federal pode requalificar os 'lucros' como remuneração (IRPF/INSS), caso não haja pró-labore compatível ou contratos mal estruturados.

Recomenda-se definição de pró-labore realista e escrituração formal.

2) Possíveis Mudanças a partir de 2026

O Senado aprovou em 24/09/2025 proposta que prevê tributação de lucros e dividendos a partir de 01/01/2026:

- Alíquota de 10% de IRRF quando a soma mensal dos dividendos superar R$ 50 mil.

- Isenção até R$ 50 mil/mês.

- Empresas do Simples Nacional foram excluídas do texto aprovado na CAE (mas ainda pode haver mudanças na Câmara).

- O projeto ainda está em tramitação e depende de aprovação final.

3) Impactos Práticos

a) Prestadores de serviços “PJ exclusiva”: risco de requalificação e tributação acima do limite de R$ 50 mil.

b) Simples Nacional: isentos no texto atual, mas dependente de aprovação final.

c) Lucro Presumido: acima de R$ 50 mil/mês, haverá IRRF de 10%. Escrituração obrigatória.

d) Lucro Real: mesma lógica do Presumido; JCP pode ser alternativa estratégica.

4) Recomendações de Gestão Contábil

1) Manter contabilidade regular (ECD, DRE, atas) para lastrear lucros.

2) Definir pró-labore compatível e calibrar dividendos.

3) Simular cenários 2026 (Presumido e Real) com IRRF de 10% acima de R$ 50 mil.
4) Revisar contratos em casos de 'PJ exclusiva' para evitar requalificação.

5) Preparar fluxo de caixa considerando também a transição da Reforma Tributária (CBS/IBS).

5) Conclusão

Atualmente, dividendos seguem isentos conforme Lei 9.249/95.

A partir de 2026, se aprovada a proposta em tramitação, haverá incidência de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos quando superiores a R$ 50 mil/mês, com exceção ao Simples Nacional.

Recomenda-se planejamento contábil e tributário para adequação às possíveis mudanças.