A Declaração Eletrônica de Serviços(DES) é um software distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte onde os declarantes irão escriturar e transmitir à PBH todos os serviços prestados, tomados ou vinculados a terceiros, responsáveis tributários ou não, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido ou não ao Município de Belo Horizonte.
Devem ser escriturados pelos Condomínios os serviços diversos realizados com limpeza, administração, manutenção de equipamentos e sistemas, recargas de extintores, obras, etc, sendo dispensadas a escrituração dos serviços públicos tomados de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, e outros específicos.
Aqueles condomínios de natureza estritamente residencial podem transmitir a DES mensalmente ou anualmente até o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano, em uma única declaração contendo as informações relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao referido mês (do dia 1º de outubro do ano anterior ao dia 30 de setembro do ano da entrega anual), desde que não tenham realizado qualquer retenção de ISS na fonte e não se encontre obrigado à entrega mensal, conforme Decreto 14.837 de 2012.
A multa por deixar de transmitir a DES na forma e no prazo previstos na legislação tributária municipal atualmente é de R$ 2.737,50 por declaração não transmitida.
Fonte: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.