O Coaf recebe informações dos denominados setores obrigados. Esses setores da economia devem obrigatoriamente informá-lo sobre movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo realizadas por seus clientes.

Os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução CFC 1530/2017, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, comunicam ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Outros exemplos de setores obrigados :

· Instituições financeiras e consórcios;

· Empresas seguradoras e de previdência complementar;

· Instituições que atuam no mercado de valores mobiliários;

· Joalherias;

· Comércio de bens de luxo ou de alto valor;

· Comércio de imóveis;

· Juntas comerciais e registros públicos.

As informações encaminhadas ao Coaf são denominadas comunicações, que podem ser de dois tipos:

· Comunicação de Operação Suspeita:

São encaminhadas ao Coaf quando os setores obrigados percebem indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos em transações de seus clientes. Essas comunicações contêm a explicação das suspeitas identificadas sobre operações realizadas em determinado período.

· Comunicação de Operação em Espécie:

São encaminhadas automaticamente ao Coaf pelos setores obrigados quando seus clientes realizam movimentações em espécie (“dinheiro vivo”) acima de  determinado valor estabelecido em norma.

As informações dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) apontam apenas atipicidades ou indícios para eventual apuração pelas autoridades competentes e não instauram procedimentos de investigação. Porém , as pessoas que constam em um RIF são definidas por meio de metodologia previamente definida baseada em critérios objetivos e revestida de impessoalidade.

A prevenção à lavagem de dinheiro é uma forma eficaz de combater crimes, pois possibilita a identificação e o confisco dos recursos auferidos com práticas ilícitas.

É por meio da prevenção à lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como tráfico de drogas, de armas e de pessoas, sequestro, crimes contra o sistema financeiro e crimes contra a administração pública podem ser identificados,dificultando sua integração à  economia formal como se fosse dinheiro de origem lícita.

As ocorrências de atividades suspeitas de ilícitos são informadas ao Coaf pelas pessoas jurídicas e físicas relacionadas no art. 9º da Lei Federal 9613 /1998.