A Taxa de Incêndio em Minas Gerais foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 17/08/2020 após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411.
O caso teve origem em ação ajuizada na Justiça estadual pela seccional da OAB de MG. Segundo a entidade, o pagamento da taxa de incêndio, prevista na Lei Estadual 6.763/75, não seria mais possível devido em razão do entendimento fixado pelo STF no RE 643.247, em que a Corte decidiu que a cobrança de taxa de combate a incêndios por municípios é inconstitucional.
A decisão cautelar do juízo de 1ª instância, suspendendo a exigência do tributo, foi mantida pelo TJ/MG.