OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO ISSQN PELO TOMADOR

01.Critérios: A retenção do ISSQN torna-se obrigatória quando a empresa tomadora de serviços atingir o Limite de Gasto Anual com Serviços:

A partir de 01/01/2025, o limite anual de gastos com serviços contratados de terceiros passou a ser de R$ 764.038,06.
  • Ao atingir esse montante em qualquer momento do ano-calendário, a empresa tomadora passa a ser considerada responsável tributária, sendo obrigada a reter e recolher o ISSQN devido pelos prestadores.

02.Exceções de retenção independente do limite: Mesmo que não atinja o limite anual, a empresa deve reter o ISSQN caso os serviços contratados estejam incluídos nas hipóteses obrigatórias de retenção, conforme previsto no art. 6º do Decreto Municipal 15.701/2014 e anexo da LC 116/2003.

Exemplos: Construção civil;Limpeza, conservação e zeladoria;Vigilância ou segurança;Fornecimento de mão de obra.

03.Prestador optante pelo Simples Nacional: O ISS não será retido do prestador MEI (Microempreendedor Individual).

  • Para prestadores optantes pelo Simples Nacional, observar as regras do Art. 21, §2º a §5º da LC 123/2006.
  • A retenção será obrigatória apenas se o prestador estiver sujeito a tributação pelo Anexo IV do Simples.

OBRIGAÇÕES DO TOMADOR APÓS ALCANÇAR O LIMITE DE R$ 764.038,06

01. Retenção do ISSQN:

  • Efetuar a retenção do imposto com base na alíquota aplicável ao serviço conforme a legislação municipal.

02. Recolhimento do ISS retido:

  • O ISSQN retido deve ser recolhido via guia emitida no sistema BHISS Digital até o dia 8 (oito) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.

03. Declaração Eletrônica de Serviços (DES):

  • É obrigatório o envio mensal da DES por meio do sistema BHISS, com a discriminação de todos os serviços contratados.

04. Emissão de Recibo de Retenção:

  • Emitir documento que comprove ao prestador a retenção efetuada.

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA A EMPRESA TOMADORA

  • Manter controle mensal do total de serviços tomados;
  • Solicitar ao prestador a informação sobre opção pelo Simples Nacional e Anexo correspondente;
  • Exigir a nota fiscal de serviço eletrônica com a discriminação completa dos serviços;
  • Realizar auditoria interna sobre retenções efetuadas e guias pagas;
  • Atentar para os prazos e obrigações acessórias junto ao BHISS.

CONCLUSÃO

A empresa estabelecida em Belo Horizonte que contratar serviços e atingir o valor anual de R$ 764.038,06 estará sujeita à obrigatoriedade de reter e recolher o ISSQN na fonte, além de cumprir as obrigações acessórias junto à Prefeitura Municipal. Mesmo abaixo desse limite, deve-se observar a natureza dos serviços contratados, pois alguns exigem retenção imediata.

O cumprimento adequado dessas regras evita autuações, multas e responsabilização solidária junto ao fisco municipal.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Lei Complementar Federal nº 116/2003 – Dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências;
  • Decreto Municipal BH nº 15.701/2014 – Regulamenta a retenção do ISSQN pelo tomador no âmbito do Município de Belo Horizonte;
  • Comunicado BHISS Digital – Atualização do Limite Anual para Retenção Obrigatória (2025);
  • LC Municipal nº 55/2003 e suas atualizações;
  • Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Fazenda de BH.