OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO ISSQN PELO TOMADOR
01.Critérios: A retenção do ISSQN torna-se obrigatória quando a empresa tomadora de serviços atingir o Limite de Gasto Anual com Serviços:
A partir de 01/01/2025, o limite anual de gastos com serviços contratados de terceiros passou a ser de R$ 764.038,06.
- Ao atingir esse montante em qualquer momento do ano-calendário, a empresa tomadora passa a ser considerada responsável tributária, sendo obrigada a reter e recolher o ISSQN devido pelos prestadores.
02.Exceções de retenção independente do limite: Mesmo que não atinja o limite anual, a empresa deve reter o ISSQN caso os serviços contratados estejam incluídos nas hipóteses obrigatórias de retenção, conforme previsto no art. 6º do Decreto Municipal 15.701/2014 e anexo da LC 116/2003.
Exemplos: Construção civil;Limpeza, conservação e zeladoria;Vigilância ou segurança;Fornecimento de mão de obra.
03.Prestador optante pelo Simples Nacional: O ISS não será retido do prestador MEI (Microempreendedor Individual).
- Para prestadores optantes pelo Simples Nacional, observar as regras do Art. 21, §2º a §5º da LC 123/2006.
- A retenção será obrigatória apenas se o prestador estiver sujeito a tributação pelo Anexo IV do Simples.
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR APÓS ALCANÇAR O LIMITE DE R$ 764.038,06
01. Retenção do ISSQN:
- Efetuar a retenção do imposto com base na alíquota aplicável ao serviço conforme a legislação municipal.
02. Recolhimento do ISS retido:
- O ISSQN retido deve ser recolhido via guia emitida no sistema BHISS Digital até o dia 8 (oito) do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
03. Declaração Eletrônica de Serviços (DES):
- É obrigatório o envio mensal da DES por meio do sistema BHISS, com a discriminação de todos os serviços contratados.
04. Emissão de Recibo de Retenção:
- Emitir documento que comprove ao prestador a retenção efetuada.
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA A EMPRESA TOMADORA
- Manter controle mensal do total de serviços tomados;
- Solicitar ao prestador a informação sobre opção pelo Simples Nacional e Anexo correspondente;
- Exigir a nota fiscal de serviço eletrônica com a discriminação completa dos serviços;
- Realizar auditoria interna sobre retenções efetuadas e guias pagas;
- Atentar para os prazos e obrigações acessórias junto ao BHISS.
CONCLUSÃO
A empresa estabelecida em Belo Horizonte que contratar serviços e atingir o valor anual de R$ 764.038,06 estará sujeita à obrigatoriedade de reter e recolher o ISSQN na fonte, além de cumprir as obrigações acessórias junto à Prefeitura Municipal. Mesmo abaixo desse limite, deve-se observar a natureza dos serviços contratados, pois alguns exigem retenção imediata.
O cumprimento adequado dessas regras evita autuações, multas e responsabilização solidária junto ao fisco municipal.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei Complementar Federal nº 116/2003 – Dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências;
- Decreto Municipal BH nº 15.701/2014 – Regulamenta a retenção do ISSQN pelo tomador no âmbito do Município de Belo Horizonte;
- Comunicado BHISS Digital – Atualização do Limite Anual para Retenção Obrigatória (2025);
- LC Municipal nº 55/2003 e suas atualizações;
- Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Fazenda de BH.
