Para permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam regularizar seus débitos o Governo Federal cria novas formas de Renegociação de Dívidas divididas em 03 modalidades diferentes :
1a.) TRANSAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.
Essa modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. As demais parcelas terão diferimento de 90 dias.Outro benefício é o prazo mais longo para parcelamento.
Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses por conta de limitações constitucionais.
Não há descontos nessa modalidade, apenas prazo estendido para pagamento das parcelas e da entrada.
Ela também não abrange débitos do FGTS, de Simples Nacional, e multas criminais.
O prazo de adesão será até o dia 31 de julho de 2020.
2a.> ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO.
Essa modalidade contempla apenas os contribuintes notificados pelo Edital PGFN no.: 1/2019, que são aqueles que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos com valor total de até R$ 15 milhões, considerados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O prazo de adesão será até o dia 31 de julho de 2020.
3a.> TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL.
Condições facilitadas para renegociação de dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
1 - dividido em até 72 meses para pessoa jurídica, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida; ou
2 - dividido em até 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses por conta de limitações constitucionais.
Não estão abrangidos os débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de Simples Nacional ou multas criminais.
O prazo de adesão será até o dia 29 de dezembro de 2020.
Fonte : Receita Federal do Brasil.