O prazo para entrega do IRPF 2024 do ano calendário de 2024 será do dia 17/Março/2025 a 31/Maio/2025!
Veja quem está obrigado à declarar e também a relação de documentos necessários para a elaboração da Declaração de Ajuste.
Quem está obrigado à declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
- Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 164.440,00;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
Portanto, para evitar atropelos de última hora, providencie já os seus documentos relativos ao Imposto de Renda!
Principais documentos necessários:
- Recibos de rendimentos (aposentadorias, aluguéis, recibos autônomos, retirada pró labore, lucros distribuídos, salários, etc.)
- Pagamentos do Plano de Saúde;
- Pagamentos à médicos, dentistas, hospitais, etc.;
- Pagamentos às escolas e a cursos de profissões regulamentadas;
- Pagamentos de pensão alimentícia;
- Relação das alterações ocorridas na declaração de bens (compra e/ ou venda);
- Extratos bancários (conta corrente e/ou aplicações em 31/12/2024);
- Darf´s pagos (mensalão e/ou carnê-leão);
- Quaisquer outras informações relevantes.
