O e-ITCD MG é uma ferramenta do Governo de Minas Gerais que permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia para pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD.
O documento que comprova a regularidade do ITCD perante o juízo, cartório e demais interessados é a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, expedida pela SEF/MG.
Para obter esta Certidão, o contribuinte deverá primeiramente preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE) ou por meio do novo sistema e-ITCD.
Estão em funcionamento e estão sendo processados os seguintes tipos de transmissão eletrônica:
· Causa Mortis;
· Doação Plena;
· Doação com Reserva de Usufruto;
· Instituição de Usufruto.
O acesso do usuário ao e-ITCD é realizado por meio do seu perfil no gov.br
O e-ITCD apresentará uma evolução gradual ao longo dos próximos meses para incorporar também as declarações referentes aos demais tipos de transmissão, que por enquanto devem ser transmitidas pelo Siare:
· Excedente de meação (Separação / Divórcio / Dissolução de união estável);
· Cessão gratuita* de direitos hereditários;
· Extinção/Renúncia de usufruto.
* A cessão onerosa de direitos hereditários não constitui fato gerador de ITCD. Portanto, não há previsão legal para transmissão de DBD perante o Estado nesse caso, devendo ser verificada a eventual necessidade de providências junto à respectiva Prefeitura Municipal, caso envolva bens imóveis, passíveis de tributação pelo ITBI (imposto municipal).
Para maiores informações, acesse o site da SEF/MG > https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/