Valor a ser Pago
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Data de Pagamento
1a. parcela (50%): até o dia 30/novembro,
2a. parcela (50%): até o dia 20/dezembro.
Horas Extras e Noturnas
Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Conforme a Lei 4.090/62, art. 1º, §2º e Decreto nº 57.155/65, art. 1º, parágrafo único, a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Então do dia 17 ao dia 31 de janeiro, temos 15 dias.
Salário Variável
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Pagamento Conjunto das 2 Parcelas
Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal conforme mencionado acima, desde que não ultrapasse o dia 30 de novembro ou salvo expresso em acordo sindical.