Obrigatoriedade do eSocial

De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

O que é SST?

A sigla significa Segurança e Saúde no Trabalho e trata de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

SST e eSocial

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem encaminhar os documentos necessários para cumprir com a SST.

A informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?

Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Laudo de Insalubridade;
  • Laudo de Periculosidade.

O que foi simplificado para as MPEs?

De acordo com o item 1.8.4 da Norma Regulamentadora nº 01, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas como graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, poderão fazer a Declaração de Inexistência de Risco, e ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco(PGR).

O microempreendedor individual (MEI) está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01.

Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME (microempresa), a EPP (empresa de pequeno porte) - graus de risco 1 e 2 - e o MEI não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17, estarão dispensados também da elaboração do PCMSO. Porém, a dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter em situação regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissional, demissional e periódico, sendo este último obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente. É importante lembrar que esses exames são custeados pelo empregador.

Sendo identificado um desses riscos (agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos), será necessário elaborar e implementar o PCMSO, documento que deve ser feito pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado médico de outra especialidade. Também, automaticamente, se a atividade for considerada como grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO.

O grau de risco de atividade pode ser identificado conforme a Norma Regulamentadora n° 04 (NR-4). As fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, também podem ser consultadas.