Dependendo da sua utilização, a opção pelo regime fará com que as demonstrações contábeis e preenchimento de informações ao Governo sofram alterações significativas nos resultados das suas informações.

A tributação da empresa será muito importante para a aplicação de cada regime, sendo que de acordo com este, alguns parâmetros precisam ser observados, tendo em vista que a forma de tributação dependerá do regime tributário adotado em sua abertura, como por exemplo:

a) Lucro Real: Sempre considerará seu faturamento pelo regime de competência, observando a emissão de notas fiscais por competência, ou seja, do primeiro ao último dia do mês;

b) Lucro Presumido: O regime a ser adotado tanto poderá ser o de competência quanto o regime de caixa, pois em se considerando o valor recebido no mês calendário, podem existir diferenças na emissão e pagamentos de determinadas competências;

c) Simples Nacional: As empresas optantes podem adotar tanto o regime de caixa quanto o de competência para seus recolhimentos mensais.

Regime de competência:

O regime de competência, pontua que efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, o que pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Assim, o regime de competência retrata os fatos quando seus efeitos são produzidos, ou seja, no momento de sua ocorrência.

Assim, o regime de competência é o que apropria receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.

Obs.: Levando em consideração a rotina trabalhista da empresa, folha de pagamentos e informações aos sistemas governamentais, seria utilizado o regime de competência, para os pagamentos dos empregados. Para a folha de pagamento com fins previdenciários, também se usa o regime de competência.

Regime de caixa:

O regime de caixa reconhece os fatos somente no momento em que há o recebimento em caixa, no caso de receitas, e o desembolso de dinheiro para as despesas.

Dessa forma, este regime demonstra, através da diferença entre o recebido e o pago, o resultado financeiro da empresa em determinado período.

O regime de caixa é utilizado para a geração obrigatória da Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e passou a ser de apresentação obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00.

Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei n° 11.638/2007 e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

As empresas do Lucro Presumido que quiserem optar pelo regime de caixa, deverão seguir a orientação da Solução de Consulta n° 9.008/2014, que traz:

Para fins de apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei n° 12.546/2011, a CPRB, a empresa tributada pelo lucro presumido somente poderá adotar o regime de caixa se adotar o mesmo critério em relação ao IRPJ e à CSLL.

Contabilização:

Apesar da possibilidade de opção pelo regime de caixa na apuração de tributos federais para fins fiscais, sendo essa uma forma de diferir o pagamento do imposto e contribuições; enquanto não ocorre o recebimento das receitas auferidas, a escrituração contábil há de ser realizada segundo os princípios de contabilidade, respeitando a norma contábil da competência.

Portanto, na contabilidade da empresa sujeita ao regime de caixa, os registros contábeis deverão ocorrer tempestivamente no momento em que ocorrem a mutação patrimonial, as receitas, as despesas, os custos, ganhos, perdas e outros., segundo o regime de competência, independentemente de sua realização ou liquidação em moeda.

Considerações Finais:

Como podemos perceber, existe uma grande diferença na aplicação do regime de caixa e de competência.

No regime de caixa, considera-se como data do fato gerador a do efetivo recebimento.

Por sua vez, o regime de competência é levado em consideração o momento do fato gerador, independentemente do efetivo pagamento ou recebimento de valores, como por exemplo, no momento da prestação de serviços ou no momento da comercialização da produção rural.

Para fins trabalhistas, como dito, deverá sempre ser observado o regime de competência, já que serão considerados os fatos ocorridos dentro daquele determinado mês.