RETENÇÃO INSS NA CONTRATAÇÃO DE MEI.
1. REGRA GERAL
A contratação de MEI por empresas, em regra, não gera retenção de INSS, pois:
• O MEI já contribui mensalmente por meio do DAS;
• Não há vínculo empregatício.
2. EXCEÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO (CPP 20%)
A empresa contratante deverá recolher INSS (CPP – 20%) quando houver:
➡ Cessão de mão de obra ou empreitada;
➡ Exercício de atividades específicas.
Atividades sujeitas à retenção:
• Hidráulica;
• Eletricidade;
• Pintura;
• Alvenaria;
• Carpintaria;
• Manutenção ou reparo de veículos;
• Construção civil (empreitada vinculada à CNO).
3. ALERTA IMPORTANTE AO MEI
Se você é MEI e atua em alguma das atividades acima:
👉 É sua responsabilidade comunicar essa condição à empresa contratante
Motivo:
• A obrigação de recolher o INSS é da empresa;
• Porém, sem essa informação, o recolhimento pode não ser realizado corretamente.
4. RISCOS ENVOLVIDOS
A ausência dessa comunicação pode gerar:
❌ Autuação fiscal para a empresa;
❌ Passivo previdenciário;
❌ Problemas em fiscalizações;
❌ Riscos contratuais e trabalhistas.
5. ORIENTAÇÃO PRÁTICA
Recomendamos que o MEI:
✔ Informe sua atividade no momento da contratação;
✔ Inclua essa informação na proposta ou orçamento;
✔ Formalize em contrato, quando possível.
Sugestão de comunicação:
“Minha atividade está sujeita à retenção de INSS conforme a legislação do MEI.
É importante que a empresa verifique essa obrigação.”
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientações específicas.