NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS

A lei também exige que a empresa promova ações afirmativas de conscientização e oriente sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Ela entrou em vigor na data da publicação.

Foi ainda acrescentado à CLT , o § 3º ao art. 473 , reforçando o dever do empregador de informar o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos de HPV e de câncer. A divulgação desse direito não é facultativa; virou obrigação legal expressa.

Pelo texto divulgado pela Câmara dos Deputados e pelos órgãos do governo, o trabalhador deve ser informado de que pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres contemplados, sem prejuízo do salário.

Recomendação consultiva-trabalhista

Recomendamos tratar essa obrigação em três frentes: comunicação formal, procedimento interno e evidência de cumprimento. A Lei não fala apenas em “mandar um aviso”; ela fala em disponibilizar informações, promover conscientização e orientar o acesso aos serviços. Isso pede um processo mínimo documentado.

Na prática, a empresa deve evitar dois erros: o primeiro é limitar-se a um texto genérico sem ação concreta; o segundo é criar barreiras para o exercício do direito, como exigir formalidades excessivas ou desencorajar a ausência para exame.

O fundamento da Lei é prevenção e acesso, e interpretações restritivas podem gerar questionamentos trabalhistas. Essa conclusão decorre do próprio desenho da norma e também é reforçada por análises técnicas especializadas publicadas após a sanção.

O que deve constar no memorando/circular aos empregados

Seu comunicado interno deve deixar claro, de forma objetiva:

que a empresa está cumprindo a Lei nº 15.377/2026;
que serão divulgadas informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
que os empregados têm direito à ausência para exames preventivos, sem prejuízo salarial, dentro dos limites legais;
qual é o canal interno para avisar a liderança/RH;
qual comprovante será aceito após a realização do exame;
que a empresa orientará o acesso aos serviços públicos e campanhas oficiais de saúde.

Pontos práticos sugeridos para incluir na rotina da sua empresa

Como medida de compliance trabalhista, recomendamos formalizar internamente que o empregado deverá comunicar previamente o RH ou gestor imediato sempre que possível, e apresentar comprovante de comparecimento após o exame. A Lei assegura a ausência remunerada, e a comprovação é coerente com a lógica do art. 473 da CLT e com a prática consolidada para faltas justificadas.

Também é prudente registrar evidências de cumprimento, como: circular assinada eletronicamente ou com ciência, e-mail corporativo, publicação em mural/Teams/WhatsApp interno, lista de presença em DDS ou reunião rápida, e arquivo de campanhas usadas. Isso não está detalhado na Lei, mas é a melhor proteção probatória caso haja fiscalização, reclamação trabalhista ou auditoria interna. A necessidade de prova decorre do dever legal de informar e conscientizar.

Base técnica de saúde que pode ser usada no comunicado

Como a Lei manda observar as orientações do Ministério da Saúde, vale apoiar o memorando em referências oficiais. O Ministério da Saúde informa que o HPV está associado à quase totalidade dos cânceres de colo do útero e que a vacinação é estratégia de prevenção; no painel oficial, consta que o Brasil adotou dose única da vacina HPV e que a indicação contempla ambos os sexos de 9 a 14 anos.

Para câncer do colo do útero, o Ministério da Saúde mantém diretrizes brasileiras específicas de rastreamento atualizadas em 18 de agosto de 2025, o que ajuda a justificar que a empresa encaminhe os empregados a buscarem informação qualificada no SUS e em unidades de saúde.

Para câncer de mama, o portal do Ministério da Saúde informa que a mamografia é o exame de rastreamento com redução de mortalidade e aponta, no rastreamento populacional, a faixa de 50 a 69 anos com periodicidade bienal naquele conteúdo. Já o INCA publicou, em setembro de 2025, orientação para acesso à mamografia no SUS mencionando rastreamento populacional entre 50 e 74 anos, a cada dois anos. Como há essa diferença entre páginas oficiais, o mais prudente para o memorando interno é não fixar faixas etárias nem periodicidade no texto da empresa; o melhor é orientar o empregado a procurar avaliação médica e os serviços do SUS conforme protocolo vigente da sua localidade.

Para câncer de próstata, o INCA mantém orientação oficial de que a informação pública serve de apoio e não substitui avaliação individual em serviço de saúde, o que reforça a mesma cautela: a empresa deve comunicar prevenção e acesso, mas não padronizar conduta clínica por conta própria.

As informações aqui destacadas estão atualizadas até 30/03/2026.