Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 2026-Estacionamentos.

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e foi implementada de forma gradual ao longo de 2025 e, a partir de 1º de janeiro de 2026, passou a abranger:

Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Belo Horizonte, sem exceção.

Dessa forma, empresas como estacionamentos, por se tratarem de prestadoras de serviços, estão integralmente sujeitas a essa obrigação.

Sistema de emissão

Com a publicação da Portaria SMFA nº 75/2025, o Município passou a adotar o Emissor Nacional da NFS-e, promovendo a padronização do modelo em todo o país. A emissão da NFS-e deve ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal em integração com o Município.

O sistema permite emissão nas seguintes modalidades:

  • Portal Web (acesso direto pelo navegador)
  • Aplicativo mobile
  • Integração via API com sistemas de gestão

Substituição do sistema anterior

A partir de 2026 em Belo Horizonte, a utilização de sistemas fora do padrão nacional não atende às exigências atuais.

Notas emitidas em desacordo com o novo modelo poderão ser consideradas inidôneas, ou seja, sem validade fiscal.

Forma correta de documentação da receita

Para atividades como estacionamento:

  • A prestação do serviço está sujeita ao ISSQN
  • O documento fiscal válido é a NFS-e
  • Controles operacionais, como tickets ou comprovantes internos, não possuem validade fiscal e não substituem a nota fiscal

Recolhimento do ISS

O ISS continuará sendo apurado normalmente:

  • Pelo Simples Nacional (DAS), quando aplicável
  • Ou pelo regime próprio municipal (BHISS), conforme o enquadramento da empresa

Importante

A emissão da NFS-e não é apenas uma obrigação acessória, mas um requisito essencial para a regularidade fiscal da empresa.

A não emissão ou a emissão em desacordo com a legislação pode gerar penalidades e questionamentos fiscais.

Recomendação

Recomenda-se que a empresa:

  • Esteja devidamente cadastrada no Emissor Nacional da NFS-e
  • Adeque seus sistemas de faturamento
  • Revise seus processos internos para garantir a correta emissão das notas fiscais

A adequação ao modelo eletrônico é fundamental para garantir conformidade com a legislação municipal vigente a partir de 2026.