LUCRO REAL - Indústria de Perfumes e Cosméticos.
✅ 1) Sistema de apuração no Lucro Real:
Empresas optantes pelo Lucro Real apuram PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo. Nesse regime, você paga:
PIS: 1,65% sobre a receita tributável;
COFINS: 7,6% sobre a receita tributável.
E tem direito a créditos de PIS/COFINS sobre determinados custos e despesas, reduzindo o valor a pagar.
✅ 2) Principais créditos de PIS e COFINS permitidos no Lucro Real:
a) Insumos diretamente ligados à atividade produtiva:
Bem ou serviço necessário à fabricação de seus produtos, tais como: matérias-primas (perfume base, álcoois, fixadores etc.); produtos intermediários e embalagens; componentes aplicáveis na linha de produção.
Os valores pagos por esses insumos geram crédito tributário de PIS/COFINS, desde que:
· Estejam registrados em nota fiscal;
· Sejam utilizados no processo produtivo;
· Seja possível comprovar documentalmente o vínculo com a atividade operacional da empresa(Critério de insumo ou aplicação no ciclo produtivo).
b) Energia elétrica utilizada na produção:
Créditos podem ser apropriados proporcionalmente quando a energia é consumida na produção industrial.
c) Serviços e despesas relacionados à operação:
Se comprovadamente ligados à produção, tais como: manutenção de máquinas; frete de entrada de insumos; armazenagem vinculada à produção; depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na fabricação.
d) Importações de insumos
Quando a empresa importa insumos ou bens destinados à fabricação, é permitido crédito de PIS/COFINS-Importação sobre esses valores (segundo legislação específica).
✅ 3) O que NÃO gera crédito:
Na prática, não existe crédito automático para produtos monofásicos adquiridos, conforme explica a regra geral da tributação monofásica.
Outros itens que, em regra, não geram crédito:
· Gastos com bens ou serviços não vinculados à atividade fim;
· Despesas administrativas sem conexão com a produção;
· Compras de produtos já tributados em outras etapas de forma especial e sem direito à apropriação de crédito específico.
✅ 4) Produtos monofásicos de PIS/COFINS:
O regime monofásico é um regime especial onde a tributação de PIS/COFINS ocorre apenas em uma etapa da cadeia e geralmente na indústria ou importador.
Isso significa que o fabricante/importador paga PIS/COFINS com alíquota diferenciada (normalmente maior).
As etapas seguintes (distribuidor, atacadista, varejista) têm alíquota zero para PIS/COFINS sobre esses produtos
Principais produtos monofásicos comuns ao setor de perfumaria e cosméticos:
· Perfumes e cosméticos;
· Produtos de higiene pessoal e toucador;
· Medicamentos;
· Combustíveis e derivados;
· Pneus e autopeças;
· Bebidas frias (refrigerantes, cervejas etc.).
✅ 5) Créditos em produtos monofásicos:
Em regra, não se credita PIS/COFINS sobre produtos adquiridos sujeitos à tributação monofásica. Se você comprar um produto monofásico para revenda ou uso, a operação subsequente não gera crédito porque a tributação já foi concentrada na industrialização ou importação.
Exceção técnica
Em casos muito específicos e dependendo de interpretação legal, pode haver créditos vinculados a atividades com dispositivos legais especiais , mas isso não é a regra geral e exige análise caso a caso com suporte técnico contábil e fiscal.