IMPOSTO SELETIVO.

A partir de 2027, conforme a regulamentação e as alíquotas que ainda serão definidas, o Imposto Seletivo poderá atingir produtos e atividades como:

• cigarros e outros produtos fumígenos;
• bebidas alcoólicas;
• bebidas açucaradas;
• veículos;
• embarcações e aeronaves;
• determinados bens minerais;
• concursos de prognósticos, apostas e fantasy sports.

Ou seja: não é um imposto que será cobrado sobre todos os produtos. A incidência dependerá do enquadramento específico previsto na legislação.

E existe um ponto importante para as empresas: o Imposto Seletivo é um tributo diferente do IBS e da CBS e poderá representar uma carga adicional nas operações alcançadas.

Na prática, isso pode mexer diretamente com custo, preço de venda e margem.

Por isso, para o empresário, a pergunta não deve ser apenas:

“Meu produto terá Imposto Seletivo?”

Mas também:

“Se tiver, qual será o impacto no meu custo, no meu preço de venda e na minha margem?”