Honorários de sucumbência - Impactos ISSQN e Simples Nacional.

Do ponto de vista tributário, é importante separar duas questões: a incidência do ISSQN em Belo Horizonte e a tributação da receita no Simples Nacional.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, por meio da Solução de Consulta nº 014/2020, manifestou entendimento pela não incidência do ISSQN sobre os honorários de sucumbência.

Segundo a interpretação do Município, esses honorários decorrem de imposição legal e não representam preço ou contraprestação paga pelo cliente pela prestação do serviço.

O fundamento utilizado está relacionado ao art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, segundo o qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A Solução de Consulta nº 014/2020 concluiu que os honorários sucumbenciais não possuem essa característica.

Portanto, para fins de ISSQN em Belo Horizonte, permanece como referência administrativa municipal a não incidência sobre os honorários de sucumbência.

Mas os honorários de sucumbência entram no Simples Nacional?

Sim.

Esse ponto foi expressamente definido pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 216, de 23 de julho de 2024.

A Receita concluiu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedade de advogados são decorrentes da prestação dos serviços advocatícios e, por isso, compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional.

E os juros recebidos junto com os honorários?

A Receita Federal avançou nesse entendimento em 2026.

A Solução de Consulta COSIT nº 59/2026 estabeleceu que, quando os honorários de sucumbência forem recebidos mediante alvará judicial, o valor total recebido integra a receita bruta da sociedade de advogados, inclusive a parcela correspondente aos juros moratórios.

A orientação tem como principais fundamentos a LC nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º, e a Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º e 16, além das disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil relativas aos honorários e juros.

Assim, para uma sociedade optante pelo Simples Nacional:

Honorários de sucumbência recebidos: integram a receita bruta.
Juros moratórios incorporados ao valor recebido: também integram a receita bruta.

A ausência de ISSQN sobre a verba sucumbencial em Belo Horizonte não autoriza sua exclusão do faturamento da sociedade para fins do Simples Nacional. A Receita Federal considera expressamente esses valores como receita bruta da atividade advocatícia.

Referências

Prefeitura de Belo Horizonte

  • Solução de Consulta nº 014/2020 — ISSQN sobre honorários de sucumbência.
  • Lei Municipal nº 8.725/2003 e Regulamento do ISSQN.

Receita Federal do Brasil

  • Solução de Consulta COSIT nº 216, de 23/07/2024 — honorários de sucumbência integram a receita bruta do Simples Nacional.
  • Solução de Consulta COSIT nº 59/2026 — honorários de sucumbência e respectivos juros moratórios recebidos por alvará integram a receita bruta.