Fim Escala Trabalho 6x1

Entenda as novas regras, os prazos e os cuidados necessários para as empresas.

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala 6x1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa um.

1. O que muda com o fim da escala 6x1?

A principal mudança é a adoção, como regra geral, de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Além disso, a jornada máxima será gradualmente reduzida das atuais 44 para 40 horas semanais.

A redução ocorrerá sem diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais.

A proposta também estabelece que trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou inferiores não terão redução proporcional automática de suas horas de trabalho. Entretanto, deverão ser observadas as novas regras de descanso semanal.

2. Quando as empresas deverão se adequar?

A transição será realizada em duas etapas, contadas a partir da publicação oficial da emenda constitucional.

Primeira etapa — Após 2 meses

A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com a implementação dos dois dias de descanso semanal remunerado.

Segunda etapa — Após mais 12 meses

A jornada máxima passará definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Portanto, o período total de transição para a jornada de 40 horas será de 14 meses após a publicação da emenda.

Importante: a aprovação pelo Congresso não determina alteração imediata das escalas. As empresas deverão observar os prazos legais de entrada em vigor.

3. As empresas precisarão fechar dois dias por semana?

Não. Os dois dias de descanso são direitos dos empregados, e não uma determinação de fechamento dos estabelecimentos.

Empresas que funcionam aos sábados, domingos ou durante toda a semana poderão organizar suas equipes em diferentes escalas, desde que respeitadas as novas disposições legais.

Isso será especialmente relevante para estabelecimentos comerciais, clínicas, restaurantes, indústrias e empresas prestadoras de serviços.

A adequação poderá exigir revisão dos horários, redistribuição das equipes e avaliação das necessidades de pessoal.

4. Como ficam as convenções e os acordos coletivos?

As convenções e os acordos coletivos continuarão tendo importância na organização das jornadas.

O texto aprovado prevê possibilidades específicas de compensação, inclusive para regimes diferenciados de trabalho, mediante negociação coletiva.

Em determinadas situações, poderá ser adotado regime compensatório que assegure, na média, dois dias de descanso semanal remunerado ao longo do mês, observadas as condições estabelecidas na norma.

Entretanto, cláusulas coletivas incompatíveis com as novas disposições perderão seus efeitos após dois meses da publicação da emenda.

Por isso, cada empresa deverá avaliar as regras aplicáveis à sua atividade e à categoria profissional de seus empregados.

5. Existe tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas?

Sim, existe uma previsão específica, mas ela ainda depende de regulamentação.

O texto aprovado permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre:

  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP).

Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Até o momento, porém, não existe prazo diferenciado automaticamente assegurado às micro e pequenas empresas.

Eventuais benefícios, compensações ou tratamentos especiais dependerão de legislação posterior.

6. O que os empregadores devem fazer agora?

Embora a mudança seja gradual, recomendamos que as empresas iniciem a preparação de suas rotinas trabalhistas.

As principais providências são avaliar as jornadas e escalas atualmente praticadas, verificar as convenções coletivas aplicáveis, identificar a necessidade de reorganização das equipes e acompanhar os prazos legais.

Também será importante observar situações específicas, como contratos de trabalho sujeitos a regimes diferenciados, que poderão exigir análises individualizadas.

Não é recomendável promover alterações contratuais ou mudanças generalizadas de escala sem uma avaliação prévia das regras aplicáveis.

7. Orientação Importante

O fim da escala 6x1 exigirá adaptações nas relações de trabalho e na organização das empresas.

O primeiro passo é compreender as novas exigências e identificar como elas se aplicam às particularidades de cada atividade empresarial.

A A.Rabello Organização Contábil, acompanhará a publicação oficial da emenda constitucional e as regulamentações posteriores, orientando seus clientes quanto às providências necessárias.

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