Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O DET tem como finalidade ser o canal oficial de comunicação entre:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Empregadores (pessoas físicas e jurídicas)
Portanto, o DET substitui a comunicação por correspondência física.
Principais Funcionalidades
- Recebimento de notificações oficiais: Autos de infração, Notificações de fiscalização, Intimações administrativas, Comunicados do FGTS e do eSocial.
- Envio de documentos e defesas: o empregador poderá apresentar defesas e recursos diretamente pelo sistema.
- Controle de prazos: a contagem de prazos processuais passa a ser feita a partir da data da ciência eletrônica da comunicação.
Quem está obrigado
- Todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário.
- Também empregadores domésticos terão acesso.
Prazos e Funcionamento
- As comunicações são consideradas automaticamente lidas após 15 dias corridos, mesmo que não haja acesso pelo empregador.
- O DET já está em processo de implantação e é obrigatório para todos os empregadores.
Impacto Prático
- Maior agilidade na fiscalização trabalhista.
- Responsabilidade do empregador em acessar regularmente o sistema.
- É imprescindível que, ao receber qualquer comunicado no DET, o empregador repasse imediatamente a informação à contabilidade, para que esta possa adotar as medidas necessárias dentro dos prazos legais.
- Ressalta-se ainda que o DET está vinculado ao portal Emprega Brasil e, portanto, a contabilidade não possui procuração ou acesso direto a esse canal. O acompanhamento e o repasse das informações são de exclusiva responsabilidade do empregador.
Fundamentação Legal
Instituído pela Portaria MTP nº 671/2021, regulamentando os artigos 628-A e 628-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inseridos pela Lei nº 14.261/2021.