Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O DET tem como finalidade ser o canal oficial de comunicação entre:

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Empregadores (pessoas físicas e jurídicas)

Portanto, o DET substitui a comunicação por correspondência física.

Principais Funcionalidades

  • Recebimento de notificações oficiais: Autos de infração, Notificações de fiscalização, Intimações administrativas, Comunicados do FGTS e do eSocial.
  • Envio de documentos e defesas: o empregador poderá apresentar defesas e recursos diretamente pelo sistema.
  • Controle de prazos: a contagem de prazos processuais passa a ser feita a partir da data da ciência eletrônica da comunicação.

Quem está obrigado

  • Todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário.
  • Também empregadores domésticos terão acesso.

Prazos e Funcionamento

  • As comunicações são consideradas automaticamente lidas após 15 dias corridos, mesmo que não haja acesso pelo empregador.
  • O DET já está em processo de implantação e é obrigatório para todos os empregadores.

Impacto Prático

  • Maior agilidade na fiscalização trabalhista.
  • Responsabilidade do empregador em acessar regularmente o sistema.
  • É imprescindível que, ao receber qualquer comunicado no DET, o empregador repasse imediatamente a informação à contabilidade, para que esta possa adotar as medidas necessárias dentro dos prazos legais.
  • Ressalta-se ainda que o DET está vinculado ao portal Emprega Brasil e, portanto, a contabilidade não possui procuração ou acesso direto a esse canal. O acompanhamento e o repasse das informações são de exclusiva responsabilidade do empregador.

Fundamentação Legal

Instituído pela Portaria MTP nº 671/2021, regulamentando os artigos 628-A e 628-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inseridos pela Lei nº 14.261/2021.