DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS 2026.
1) O que muda a partir de janeiro de 2026
A partir de 01/2026, quando a empresa pagar, creditar, ou entregar lucros/dividendos aos sócios , em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá IRRF de 10% sobre o total distribuído no mês.
Se houver mais de uma distribuição no mesmo mês, os valores devem ser somados para verificar o limite mensal.
2) Janela até 31/12/2025 – como evitar a retenção de 10% sobre lucros apurados até 2025
A legislação prevê regra de transição para lucros apurados até 2025: a distribuição pode ocorrer entre 2026 e 2028 sem a retenção de 10%, desde que a aprovação/declaração de distribuição ocorra até 31/12/2025, por meio de ato formal (ATA), e que os pagamentos respeitem exatamente os termos desse ato.
Assim, para empresas que possuam (ou venham a possuir) saldo contábil na conta de “Lucros Acumulados”, a medida mais segura é deliberar e registrar em ATA, ainda em 2025, a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025, inclusive definindo forma de pagamento (à vista ou parcelado).
3) Providências recomendadas
Realizar reunião/assembleia e assinar a ATA até 31/12/2025, aprovando a distribuição dos lucros apurados até 2025 e, se for o caso, o cronograma de pagamento.
Protocolar/registrar na Junta Comercial quando aplicável, observando prazos e rotinas locais para resguardar os efeitos do ato societário.
Planejamento para 2026: quando houver distribuição mensal, avaliar a estratégia de pagamentos para não ultrapassar R$ 50.000,00/mês por sócio (PF residente no Brasil), por empresa.
4) Observações importantes
Se a empresa possui prejuízos acumulados, não há saldo de lucros acumulados “distribuível” até que as demonstrações contábeis permitam a destinação de resultado.
Se os beneficiários forem pessoas jurídicas ou pessoas físicas residentes no exterior, o tratamento e as regras aplicáveis podem ser diferentes, exigindo análise específica do caso.
5) Nota sobre eventual alteração de prazo
Existe discussão legislativa sobre possível prorrogação do prazo de aprovação para lucros apurados em 2025. Porém, até que haja mudança oficial, recomendamos manter como referência o prazo de 31/12/2025 para a assinatura da ATA.