DIMOB-Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma prestação de contas anual e obrigatória feita à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram as seguintes operações:

· Comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Intermediaram a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Realizaram sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.

Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB.

A DIMOB referente às operações ocorridas durante o exercício de 2022 deve ser entregue até o dia 29/02/2024.

Fonte: Receita Federal do Brasil