Cartórios e Reforma Tributária

Emissão obrigatória de notas fiscais, novos impostos e apuração mensal estão entre as principais mudanças que exigirão atenção dos titulares de cartórios.

A partir de 1º de janeiro de 2027, os Cartórios de Registro de Imóveis passarão por importantes mudanças tributárias e operacionais. A entrada em vigor da CBS, o início da cobrança do IBS e a manutenção do ISSQN poderão afetar diretamente os resultados financeiros das serventias.

Entenda, de forma prática, o que muda e quais providências deverão ser adotadas.

1. Notas fiscais serão obrigatórias. Mas pelo CPF ou CNPJ?

A partir de janeiro de 2027, os cartórios deverão cumprir as novas exigências de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com identificação dos tributos da Reforma Tributária.

Conforme a orientação da ANOREG-BR, as notas deverão ser emitidas individualmente por operação ou atendimento, abrangendo serviços como registros, averbações e certidões. Vários serviços prestados ao mesmo usuário, em um único atendimento, poderão constar da mesma nota, desde que discriminados.

Quanto à identificação do emitente, a recomendação atual é utilizar preferencialmente o CNPJ da serventia.

O CPF do titular também poderá ser utilizado transitoriamente, conforme as regras do sistema nacional.

Essa identificação não transforma o cartório em pessoa jurídica empresarial. O titular continua sendo pessoa física responsável pela delegação.

Nos municípios que mantiverem exigências próprias para o ISSQN, poderá ser necessário conciliar a emissão das novas NFS-e com os documentos fiscais municipais.

2. Quais impostos serão cobrados em 2027?

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,30%, ainda sujeito à definição pelo Senado Federal.

A legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na CBS durante 2027 e 2028. Assim, se confirmada a referência de 11,30%, a alíquota aplicável em 2027 será de 11,20%.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Em 2027, o IBS terá alíquota de 0,10%, iniciando sua implantação gradual.

ISSQN — Imposto Sobre Serviços

O ISSQN não será extinto em janeiro de 2027. Sua redução ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com extinção prevista para 2033.

A cobrança do ISSQN sobre serviços notariais e registrais já foi questionada judicialmente, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade.

Permanecem possíveis discussões específicas sobre a base de cálculo e a aplicação da legislação municipal. Entretanto, tais questionamentos não afastam automaticamente a obrigação de recolhimento.

Portanto, os cartórios poderão conviver, em 2027, com CBS, IBS e ISSQN, além da tributação da renda do titular pelo IRPF.

3. Como será feita a apuração dos novos impostos?

A CBS e o IBS terão apuração mensal, utilizando principalmente as informações das notas fiscais eletrônicas.

A Receita Federal já disponibilizou recursos de apuração assistida da CBS, que permitem identificar débitos, créditos e pagamentos a partir dos documentos fiscais.

Na prática, a contabilidade deverá conferir as receitas, os emolumentos, os repasses obrigatórios e os créditos tributários admitidos pela legislação, para determinar os valores efetivamente devidos.

Um ponto que merece atenção especial é a base de cálculo dos novos tributos. Nem todos os valores arrecadados pelo cartório representam remuneração disponível ao titular, em razão dos repasses previstos em lei. Contudo, a exclusão dessas parcelas da tributação dependerá das regras legais aplicáveis e não deve ser presumida.

Também será necessário verificar a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinadas despesas da serventia.

4. O que os cartórios precisam fazer agora?

A preparação para 2027 deverá priorizar a adequação dos sistemas de emissão de NFS-e, a organização dos controles de receitas e repasses, a integração das informações com a contabilidade e a simulação da futura carga tributária.

Os Cartórios de Registro de Imóveis também deverão observar as exigências do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que amplia a integração de dados imobiliários com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O CIB não substitui a matrícula do imóvel, mas acrescenta uma identificação cadastral nacional.

O impacto financeiro merece atenção

A Reforma Tributária não representará apenas novas obrigações fiscais. A combinação de tributos durante a transição poderá provocar alterações importantes nos custos e nos resultados financeiros dos Cartórios de Registro de Imóveis.

Por isso, avaliar antecipadamente a carga tributária, revisar os controles internos e preparar a apuração mensal será fundamental para uma transição segura.

Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações sujeitas à regulamentação e à definição definitiva das alíquotas.