Cartórios e Reforma Tributária
Emissão obrigatória de notas fiscais, novos impostos e apuração mensal estão entre as principais mudanças que exigirão atenção dos titulares de cartórios.
A partir de 1º de janeiro de 2027, os Cartórios de Registro de Imóveis passarão por importantes mudanças tributárias e operacionais. A entrada em vigor da CBS, o início da cobrança do IBS e a manutenção do ISSQN poderão afetar diretamente os resultados financeiros das serventias.
Entenda, de forma prática, o que muda e quais providências deverão ser adotadas.
1. Notas fiscais serão obrigatórias. Mas pelo CPF ou CNPJ?
A partir de janeiro de 2027, os cartórios deverão cumprir as novas exigências de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com identificação dos tributos da Reforma Tributária.
Conforme a orientação da ANOREG-BR, as notas deverão ser emitidas individualmente por operação ou atendimento, abrangendo serviços como registros, averbações e certidões. Vários serviços prestados ao mesmo usuário, em um único atendimento, poderão constar da mesma nota, desde que discriminados.
Quanto à identificação do emitente, a recomendação atual é utilizar preferencialmente o CNPJ da serventia.
O CPF do titular também poderá ser utilizado transitoriamente, conforme as regras do sistema nacional.
Essa identificação não transforma o cartório em pessoa jurídica empresarial. O titular continua sendo pessoa física responsável pela delegação.
Nos municípios que mantiverem exigências próprias para o ISSQN, poderá ser necessário conciliar a emissão das novas NFS-e com os documentos fiscais municipais.
2. Quais impostos serão cobrados em 2027?
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,30%, ainda sujeito à definição pelo Senado Federal.
A legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na CBS durante 2027 e 2028. Assim, se confirmada a referência de 11,30%, a alíquota aplicável em 2027 será de 11,20%.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Em 2027, o IBS terá alíquota de 0,10%, iniciando sua implantação gradual.
ISSQN — Imposto Sobre Serviços
O ISSQN não será extinto em janeiro de 2027. Sua redução ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com extinção prevista para 2033.
A cobrança do ISSQN sobre serviços notariais e registrais já foi questionada judicialmente, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade.
Permanecem possíveis discussões específicas sobre a base de cálculo e a aplicação da legislação municipal. Entretanto, tais questionamentos não afastam automaticamente a obrigação de recolhimento.
Portanto, os cartórios poderão conviver, em 2027, com CBS, IBS e ISSQN, além da tributação da renda do titular pelo IRPF.
3. Como será feita a apuração dos novos impostos?
A CBS e o IBS terão apuração mensal, utilizando principalmente as informações das notas fiscais eletrônicas.
A Receita Federal já disponibilizou recursos de apuração assistida da CBS, que permitem identificar débitos, créditos e pagamentos a partir dos documentos fiscais.
Na prática, a contabilidade deverá conferir as receitas, os emolumentos, os repasses obrigatórios e os créditos tributários admitidos pela legislação, para determinar os valores efetivamente devidos.
Um ponto que merece atenção especial é a base de cálculo dos novos tributos. Nem todos os valores arrecadados pelo cartório representam remuneração disponível ao titular, em razão dos repasses previstos em lei. Contudo, a exclusão dessas parcelas da tributação dependerá das regras legais aplicáveis e não deve ser presumida.
Também será necessário verificar a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinadas despesas da serventia.
4. O que os cartórios precisam fazer agora?
A preparação para 2027 deverá priorizar a adequação dos sistemas de emissão de NFS-e, a organização dos controles de receitas e repasses, a integração das informações com a contabilidade e a simulação da futura carga tributária.
Os Cartórios de Registro de Imóveis também deverão observar as exigências do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que amplia a integração de dados imobiliários com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O CIB não substitui a matrícula do imóvel, mas acrescenta uma identificação cadastral nacional.
O impacto financeiro merece atenção
A Reforma Tributária não representará apenas novas obrigações fiscais. A combinação de tributos durante a transição poderá provocar alterações importantes nos custos e nos resultados financeiros dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Por isso, avaliar antecipadamente a carga tributária, revisar os controles internos e preparar a apuração mensal será fundamental para uma transição segura.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações sujeitas à regulamentação e à definição definitiva das alíquotas.