Baixa Estoque de Mercadorias.
1. Contexto e objetivo
Quando há furto, roubo, estrago, dano, perecimento ou outras perdas de mercadorias em estoque, a empresa precisa:
o Regularizar o estoque (contábil x físico).
o Tratar corretamente o ICMS já creditado na entrada.
o Documentara ocorrência de forma robusta (para eventual fiscalização).
Seguem abaixo as orientações pertinentes ao tema somente do ICMS em Minas Gerais.
2. Base legal resumida
Os principais pilares:
o Lei Estadual nº 6.763/1975 (MG)
Art. 32 determina que o contribuinte deve estornar o crédito de ICMS sempre que mercadorias ou bens, que deram origem ao crédito, vierem a sofrer: perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo.
O estorno deve ser feito no mesmo período de apuração em que o fato ocorrer; em caso de calamidade pública, em até 30 dias da declaração oficial.
o RICMS/MG (Regulamento do ICMS)
Reproduz a obrigação de estornar créditos em situações de perecimento, furto, roubo, extravio etc., ligando isso às regras de escrituração e à emissão de documento fiscal de ajuste.
2.1 Consultas de Contribuinte SEF/MG
o Consulta nº 25/2022: confirma que, em casos de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, o contribuinte deve estornar o crédito de ICMS, utilizando os dispositivos do RICMS que tratam de estorno de crédito e de nota fiscal de ajuste.
o Consulta nº 310/2014: orienta que, para regularizar o estoque em hipóteses de perda, roubo ou deterioração, a empresa deve emitir NF com CFOP 5.927 – baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
2.2 CFOP 5.927
Definido como: “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”, usado para registrar a saída simbólica de mercadoria que foi perdida/roubada/estragada, sem venda.
2.3 Entendimento doutrinário e material de apoio
Roteiros e artigos fiscais deixam claro que, em regra, a legislação do ICMS exige o estorno do crédito apropriado quando a mercadoria sofre perecimento, deterioração, extravio, furto ou roubo.
3. Tratamento fiscal por tipo de ocorrência
Em termos de ICMS, todos os casos abaixo se encaixam na mesma lógica: a empresa perde o direito ao crédito de ICMS dessas mercadorias e precisa estorná-lo.
3.1 Furto e roubo
Exemplos
- Arrombamento do depósito.
- Caminhão assaltado com mercadoria já registrada como entrada no estoque da empresa mineira.
Documentos recomendados
- Boletim de Ocorrência (BO).
- Relatório interno de apuração da perda (quantidade, produtos, valores).
- Comunicação à seguradora (se houver seguro).
ICMS – regra principal
- Se houve crédito de ICMS na entrada (mercadoria para revenda ou insumo de industrialização), esse crédito deve ser estornado no período em que o furto/roubo foi identificado
- O evento de furto/roubo não é fato gerador de ICMS (não há circulação jurídica com transmissão de propriedade), portanto não há ICMS a debitar na saída; o impacto é a perda do crédito.
Documentação fiscal típica
- Em Minas, é usual:
- Emitir NF-e de baixa de estoque, com:
- CFOP 5.927, sem destaque de ICMS;
- Valor normalmente pelo custo contábil da mercadoria;
- Natureza da operação: “Baixa de estoque por roubo/furto”.
- Registrar o estorno do crédito de ICMS:
- Via Nota Fiscal de Ajuste ou ajuste específico na EFD-ICMS/IPI, conforme previsto no RICMS/MG e na Consulta 25/2022.
3.2 Estrago / dano / inutilização
Aqui entram:
- Avarias no manuseio, queda de pallets, produto derramado, incêndio parcial etc.
- Mercadoria que se torna inutilizável para venda ou consumo.
Documentos recomendados
- Laudo interno ou relatório do responsável pelo estoque/qualidade.
- Fotos, relatórios de manutenção, relatório de ocorrência de segurança do trabalho (se houver).
- Eventual laudo técnico de assistência/engenharia.
ICMS
- Situação enquadrada como deterioração / inutilização.
- É obrigatório estornar o crédito de ICMS relativo a essas mercadorias.
Documentação fiscal
- Emitir NF-e de baixa de estoque com CFOP 5.927, sem destaque de ICMS, descrevendo a causa (ex.: “Baixa de estoque por dano em armazenagem”).
- Estornar o crédito de ICMS por NF de ajuste ou ajuste na apuração.
3.3 Perecimento / vencimento de prazo de validade
Exemplos
- Alimentos vencidos.
- Produtos perecíveis que estragaram por falha de refrigeração.
Documentos recomendados
- Relatório de controle de validade.
- Laudo de descarte, assinado por responsável (ex.: qualidade/produto).
- Se houver exigência de órgão sanitário, anexar as notificações.
ICMS
- Enquadra-se como perecimento/deterioração, portanto também exige estorno do crédito de ICMS usado na entrada.
Documentação fiscal
- NF-e de baixa de estoque – CFOP 5.927, sem ICMS, com descrição: “Baixa de estoque por perecimento / validade vencida”.
- Estorno de crédito de ICMS conforme regras do RICMS/MG.
3.4 Outras situações em que a baixa é necessária
Exemplos:
- Obsolescência de produtos.
- Perdas em calamidade pública (enchentes, deslizamentos etc.).
- Sinistros diversos (incêndio, explosão) atingindo o estoque.
ICMS
- Em regra, se a mercadoria gerou crédito de ICMS na entrada e não será mais objeto de saída tributada, o crédito deve ser estornado, inclusive em casos de obsolescência, conforme decisões do Conselho de Contribuintes de MG.
- Se a perda estiver ligada a calamidade pública oficialmente declarada, a Lei 6.763/75 permite que o estorno seja feito em até 30 dias da declaração oficial, em vez de apenas no mesmo período.
Documentação
o Provas da ocorrência (decretos de calamidade, laudos de bombeiros, seguradora, relatórios internos).
o Mesmo roteiro: NF-e de baixa (CFOP 5.927) + estorno do crédito.
4. Passo a passo padrão (qualquer tipo de perda)
4.1 Registrar internamente a ocorrência
o Abrir relatório/ordem de ocorrência com data, local, produtos, quantidades, valores, causa provável.
o Obter documentos externos (BO, laudos, relatórios de órgãos públicos).
4.2 Apurar o valor contábil do estoque perdido
o Usar custo médio ou outro critério já adotado pela contabilidade.
4.3 Emitir NF-e de baixa de estoque
o Tipo de operação: saída interna (sem circulação real).
o CFOP 5.927.
o Sem destaque de ICMS.
o Descrição detalhada da causa e referência ao BO/laudo.
5 Estornar o crédito de ICMS
o Identificar o crédito original (por nota de entrada ou por lote).
o Lançar ajuste de estorno na apuração de ICMS do mesmo período (via EFD- ICMS/IPI e, se aplicável, Nota Fiscal de Ajuste).
6 Arquivar toda a documentação
o Guardar junto: NF de baixa, NF de ajuste, relatórios internos, BO, laudos, comunicação à seguradora etc.
7. Riscos de não seguir esse procedimento
- Autuação fiscal por manutenção indevida de crédito de ICMS, com cobrança do imposto + multa + juros.
- Divergências entre estoque físico, contábil e fiscal, detectáveis por cruzamento de SPED/EFD com inventários.
- Perda de credibilidade da empresa perante o fisco e dificuldade de defesa em fiscalização.