<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" version="2.0" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"><channel><title><![CDATA[A.Rabello Organização Contábil]]></title><description><![CDATA[O nosso negócio é o sucesso do seu negócio!]]></description><link>https://www.arabello.com.br/</link><image><url>https://www.arabello.com.br/favicon.png</url><title>A.Rabello Organização Contábil</title><link>https://www.arabello.com.br/</link></image><generator>Ghost 3.29</generator><lastBuildDate>Thu, 30 Apr 2026 12:31:36 GMT</lastBuildDate><atom:link href="https://www.arabello.com.br/rss/" rel="self" type="application/rss+xml"/><ttl>60</ttl><item><title><![CDATA[Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN.]]></title><description><![CDATA[A obrigatoriedade de retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no Município de Belo Horizonte/MG por parte de empresas tomadoras de serviços, foi alterada em 2026 com base na legislação destacada.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/responsabilidade-tributaria-e-retencao-do-issqn/</link><guid isPermaLink="false">68753fc98bc6e8018d22ec78</guid><category><![CDATA[RETENÇÃO ISSQN]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 27 Apr 2026 18:54:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---24-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<blockquote><strong>A Prefeitura de Belo Horizonte atualizou o valor anual de referência utilizado para fins de retenção obrigatória do ISSQN pelo tomador de serviços. </strong></blockquote><blockquote><strong>A partir de 2026, o limite passa a ser de R$ 797.732,14.</strong></blockquote><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---24-.png" alt="Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN."><p>Na prática, a atualização exige atenção especial das empresas que contratam serviços com frequência, pois o enquadramento como responsável tributário pode gerar a obrigação de reter e recolher o ISSQN na fonte, além do cumprimento das obrigações acessórias junto ao Município.</p><p><strong>Quando o tomador deve reter o ISSQN?</strong></p><p>A retenção do ISSQN pelo tomador decorre das hipóteses de responsabilidade tributária previstas na legislação municipal de Belo Horizonte, especialmente na Lei Municipal nº 8.725/2003 e em sua regulamentação.</p><blockquote>Uma dessas hipóteses envolve o tomador de serviços que tenha despendido, com pagamento de serviços de terceiros, valor anual igual ou superior ao limite legal atualizado. Para 2026, esse limite é de R$ 797.732,14.</blockquote><p>Por isso, empresas que contratam serviços de terceiros devem acompanhar periodicamente seus gastos com serviços, revisar a natureza dos serviços contratados e verificar se há obrigação de retenção do ISSQN na fonte.</p><p><strong>Atenção: alguns serviços podem exigir retenção independentemente do limite</strong></p><p>Mesmo quando a empresa tomadora não atinge o limite anual de referência, a retenção pode ser obrigatória em razão da natureza do serviço contratado ou de outras hipóteses previstas na legislação municipal.</p><blockquote>Entre os serviços que merecem atenção estão, por exemplo:</blockquote><blockquote>· construção civil e obras semelhantes;</blockquote><blockquote>· limpeza, conservação e zeladoria;</blockquote><blockquote>· vigilância, segurança ou monitoramento;</blockquote><blockquote>· fornecimento de mão de obra;</blockquote><blockquote>· serviços de prestadores não estabelecidos em Belo Horizonte, quando o imposto for devido ao Município, conforme as hipóteses legais.</blockquote><p>A análise deve ser feita caso a caso, considerando o tipo de serviço, o local de incidência do ISSQN, a situação cadastral do prestador, a nota fiscal emitida e a legislação aplicável.</p><p><strong>E quando o prestador é optante pelo Simples Nacional?</strong></p><p>Quando o prestador de serviços for optante pelo <strong>Simples Nacional, a retenção do ISSQN deve observar as regras da Lei Complementar nº 123/2006</strong>, especialmente quanto à alíquota informada no documento fiscal e às hipóteses em que a retenção é permitida.</p><p>Também é necessário cuidado com o MEI e com prestadores sujeitos a recolhimento em valores fixos, pois essas situações possuem tratamento específico. Por isso, a empresa tomadora deve solicitar informações claras ao prestador e conferir a correta emissão da nota fiscal de serviço.</p><p><strong>Obrigações práticas da empresa tomadora</strong></p><p>Após o enquadramento como responsável tributário, a empresa tomadora deve estruturar uma rotina mínima de controle fiscal. Entre as principais providências, destacam-se:</p><blockquote>· controlar mensalmente o total de serviços contratados de terceiros;</blockquote><blockquote>· identificar os serviços sujeitos à retenção obrigatória do ISSQN;</blockquote><blockquote>· conferir a nota fiscal de serviço, a alíquota aplicável e o município competente para o imposto;</blockquote><blockquote>· reter o ISSQN quando houver obrigação legal;</blockquote><blockquote>· recolher o imposto retido no prazo previsto pela legislação municipal;</blockquote><blockquote>· declarar corretamente as informações no sistema da Prefeitura;</blockquote><blockquote>· manter notas fiscais, guias, comprovantes e recibos de retenção arquivados para eventual fiscalização.</blockquote><p><strong>Por que esse controle é importante?</strong></p><p>A falta de retenção do ISSQN, quando obrigatória, pode gerar autuações, multas e responsabilização tributária para o tomador do serviço. O risco aumenta quando a empresa contrata muitos prestadores, atua com serviços recorrentes ou não possui controle organizado das notas fiscais recebidas.</p><p>Além disso, a retenção incorreta também pode causar problemas com fornecedores, divergências de recolhimento e inconsistências nas obrigações acessórias.</p><p><strong>Toda empresa tem contabilidade. Poucas usam pra decidir.</strong></p><p>Na dúvida, o ideal é contar com orientação contábil especializada para avaliar corretamente cada contratação, evitar riscos fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação municipal.</p><p><strong>Fontes oficiais consultadas</strong></p><p>· Prefeitura de Belo Horizonte - BHISS - Avisos: novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN em 2026: <a href="https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos">https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos</a></p><p>· Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - Portaria SMFA nº 90/2025: <a href="https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1391">https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1391</a></p><p>· Prefeitura de Belo Horizonte - Lei Municipal nº 8.725/2003 - ISSQN: <a href="https://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725">https://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725</a></p><p>· Planalto - Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm</a></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida-2.png" class="kg-image" alt="Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda]]></title><description><![CDATA[Quando um condomínio realiza obras de maior porte, como revitalização de fachada, pintura externa, recuperação estrutural, impermeabilização ou troca de revestimentos, é comum que os condôminos sejam chamados a pagar uma taxa extraordinária.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/taxa-extraordinaria-de-condominio-e-imposto-de-renda/</link><guid isPermaLink="false">69ebb4d78bc6e8018d22f09f</guid><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:24:23 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---23-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---23-.png" alt="Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda"><p>Do ponto de vista do Imposto de Renda da Pessoa Física, esses valores merecem atenção especial. Quando a taxa extraordinária estiver vinculada a uma obra de reforma, melhoria ou benfeitoria do edifício, o valor pago pelo proprietário pode ser incorporado ao <strong>custo de aquisição do imóvel</strong>na declaração.</p><p>Essa orientação é importante porque o imóvel não deve ser atualizado pelo valor de mercado. A valorização natural do apartamento, ainda que ocorra em razão da obra, não autoriza o contribuinte a aumentar livremente o valor declarado. O que pode ser acrescido é o valor <strong>efetivamente pago</strong>em despesas que integrem o custo do bem.</p><p>A Receita Federal, no material <strong>Perguntas e Respostas IRPF 2026</strong>, orienta que podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os gastos com <strong>construção, ampliação e reforma</strong>, bem como pequenas obras, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração do ano em que foram realizados. Essa orientação tem como base, entre outras normas, a <strong>Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 17</strong>.</p><p><strong>Portanto, quando a taxa extraordinária tiver como finalidade custear obras como:</strong></p><ul><li><strong>revitalização da fachada;</strong></li><li><strong>pintura;</strong></li><li><strong>recuperação estrutural;</strong></li><li><strong>impermeabilização;</strong></li><li><strong>troca de revestimentos;</strong></li><li><strong>reformas relevantes nas áreas comuns do edifício;</strong></li></ul><p><strong>os valores pagos podem ser somados ao custo fiscal do apartamento.</strong></p><p>É importante separar essa situação da taxa ordinária de condomínio. A taxa ordinária, usada para despesas normais de funcionamento do prédio, como portaria, limpeza, jardinagem, manutenção comum, administração e consumo das áreas comuns, <strong>não deve ser incorporada ao custo do imóvel</strong>.</p><p>Na declaração de Imposto de Renda, o valor pago no ano a título de taxa extraordinária vinculada à obra deve ser informado na ficha de <strong>Bens e Direitos</strong>, no próprio imóvel. Para imóveis adquiridos após 1988, o manual do Meu Imposto de Renda orienta a utilização do evento <strong>“Acréscimo por Reforma ou Transformação”</strong>, quando houver benfeitorias ou reformas que aumentem o custo do bem.</p><blockquote><em>Um exemplo de texto para constar na descrição do imóvel:</em></blockquote><blockquote><em>Em 2025, foram pagos R$ XX referentes à taxa extraordinária condominial destinada à revitalização da fachada do edifício, pintura, recuperação estrutural, impermeabilização e troca de revestimentos, conforme ata de assembleia, demonstrativos do condomínio e comprovantes de pagamento.</em></blockquote><p>Para dar segurança ao lançamento, o contribuinte deve manter arquivados os documentos que comprovem a natureza da despesa, especialmente:</p><ul><li>ata da assembleia que aprovou a obra;</li><li>boletos da taxa extraordinária;</li><li>comprovantes de pagamento;</li><li>demonstrativos do condomínio;</li><li>contratos, notas fiscais ou recibos relacionados à obra;</li><li>comunicados, orçamentos ou memoriais que descrevam a reforma realizada.</li></ul><blockquote>Esse acréscimo não representa uma dedução direta do Imposto de Renda anual. O principal efeito ocorre no custo patrimonial do imóvel. Ao aumentar corretamente o custo de aquisição, o contribuinte poderá reduzir eventual <strong>ganho de capital</strong> em uma futura venda.</blockquote><p>A orientação, portanto, é clara: <strong>taxa extraordinária vinculada a obra de reforma, revitalização ou melhoria pode ser incorporada ao custo do imóvel no Imposto de Renda</strong>. O cuidado está em não confundir essa situação com despesas ordinárias de condomínio e em manter toda a documentação de suporte.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida-1.png" class="kg-image" alt="Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Cadastro Nacional de Obras.]]></title><description><![CDATA[O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro administrado pela Receita Federal que reúne as informações cadastrais das obras de construção civil e de seus responsáveis.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/cadastro-nacional-de-obras/</link><guid isPermaLink="false">61e719993432cf0176a63a21</guid><category><![CDATA[CONSTRUÇÃO CIVIL]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 20 Apr 2026 19:45:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---22-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---22-.png" alt="Cadastro Nacional de Obras."><p>Para as pessoas jurídicas, o tema exige atenção, especialmente em casos de construção, ampliação, reforma ou outras intervenções em imóveis utilizados na atividade empresarial. </p><p>Isso porque a correta análise da obrigatoriedade do CNO é essencial para evitar riscos fiscais, previdenciários e problemas futuros na regularização da obra.</p><p><strong>O que é o CNO</strong></p><p>O CNO é o cadastro utilizado pela Receita Federal para identificar as obras de construção civil no país, vinculando a obra ao seu responsável. Na prática, ele integra o controle fiscal e previdenciário das obras e é utilizado para fins de acompanhamento cadastral, apuração de obrigações e regularização perante os órgãos competentes.</p><p><strong>Quando o CNO é obrigatório</strong></p><p>A regra geral é clara: <strong>toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO</strong>.Isso inclui, entre outras hipóteses:</p><ul><li>construção de novas edificações;</li><li>ampliação de área construída;</li><li>demolição;</li><li>reformas que efetivamente se caracterizem como obra de construção civil;</li><li>outras benfeitorias incorporadas ao solo ou ao subsolo.</li></ul><p>No ambiente empresarial, a obrigatoriedade costuma estar presente em situações como construção de galpões, ampliação de unidades, reformas estruturais em imóveis comerciais, implantação de nova cobertura, adequações físicas relevantes em estabelecimentos e demais intervenções que ultrapassem a simples manutenção.</p><blockquote>Além disso, a inscrição da obra no CNO deve ser realizada no prazo de até <strong>30 dias contados do início das atividades</strong>.</blockquote><p><strong>Quando há dispensa de inscrição no CNO</strong></p><p>Embora a regra geral seja a obrigatoriedade, a legislação também prevê hipóteses de dispensa.Entre os principais casos, destacam-se:</p><ul><li><strong>reforma de pequeno valor</strong>, nos termos da legislação aplicável;</li><li>serviços que, embora relacionados à construção civil, sejam classificados pela norma como <strong>serviço</strong>, e não como obra;</li><li>hipóteses específicas previstas na regulamentação da Receita Federal.</li></ul><p>Esse ponto é especialmente importante para as pessoas jurídicas, porque nem toda intervenção em imóvel da empresa exige, automaticamente, inscrição no CNO.</p><blockquote>Em muitos casos, a dúvida surge justamente na distinção entre <strong>obra</strong> e <strong>manutenção</strong>. Reparos pontuais, conservação rotineira e determinados serviços sem característica de obra podem não gerar a obrigação cadastral. Por isso, a análise do caso concreto é indispensável.</blockquote><p><strong>A importância da correta classificação</strong></p><p>Para a empresa, o principal cuidado está em identificar corretamente a natureza da intervenção realizada.</p><p>Nem toda reforma será automaticamente dispensada, assim como nem todo serviço poderá ser tratado como mera manutenção. Quando a intervenção possui características de obra de construção civil, a inscrição no CNO tende a ser obrigatória. Quando se tratar de serviço ou hipótese legalmente dispensada, a exigência poderá não existir.</p><p>Uma classificação incorreta pode gerar consequências relevantes, como inconsistências cadastrais, exposição previdenciária, autuações e dificuldades futuras na regularização do imóvel.</p><p><strong>Base legal</strong></p><p>O tema é disciplinado, principalmente, pelas seguintes normas:</p><ul><li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021</strong>, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras e trata do conceito de obra, da obrigatoriedade de inscrição e das hipóteses de dispensa;</li><li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021</strong>, utilizada como referência normativa para determinadas hipóteses de dispensa;</li><li>atos interpretativos e orientações da <strong>Receita Federal do Brasil</strong> sobre o enquadramento das obras e serviços de construção civil.</li></ul><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida.png" class="kg-image" alt="Cadastro Nacional de Obras."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO]]></title><description><![CDATA[O envio mensal dos extratos bancários é fundamental para a correta contabilização das movimentações da empresa. Devem ser encaminhados os extratos de conta corrente, aplicações financeiras, investimentos e empréstimos, quando houver, além de relatórios auxiliares de pagamentos e recebimentos.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/extrato-bancario-exigencia-contabilizacao/</link><guid isPermaLink="false">69e243978bc6e8018d22f077</guid><category><![CDATA[Extrato Bancário]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 17 Apr 2026 14:35:23 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---21-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---21-.png" alt="EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO"><p>Para que a contabilidade da empresa seja feita com segurança, clareza e em conformidade com a legislação, é indispensável o envio mensal de toda a movimentação bancária ao escritório contábil.</p><p>Isso inclui os extratos de:</p><ul><li><strong>contas correntes;</strong></li><li><strong>aplicações financeiras e investimentos;</strong></li><li><strong>empréstimos e financiamentos, quando houver.</strong></li></ul><blockquote>Além dos extratos, também é importante encaminhar relatórios complementares que demonstrem os pagamentos, recebimentos e demais movimentações financeiras do período. Esses documentos permitem a correta classificação contábil das operações e asseguram maior fidelidade às informações da empresa.</blockquote><p><strong>A escrituração contábil regular não é uma faculdade, mas uma exigência legal. </strong></p><p>O Código Civil determina que o empresário e a sociedade empresária mantenham sistema de contabilidade com escrituração uniforme de seus livros, e a própria Receita Federal, nas regras da ECD, reforça a obrigatoriedade da escrituração contábil para as pessoas jurídicas sujeitas à legislação comercial.</p><blockquote>Outro ponto essencial é que a movimentação financeira da empresa não deve ser misturada com a movimentação dos sócios, administradores ou de outras empresas. A separação patrimonial e financeira é fundamental para a regularidade contábil, fiscal e societária do negócio.</blockquote><p><strong>Quando os extratos bancários e os controles financeiros não são enviados, a contabilidade fica incompleta. Isso pode gerar inconsistências nos registros, dificultar conciliações, comprometer a qualidade das demonstrações contábeis e reduzir a capacidade de análise da real situação financeira da empresa.</strong></p><p>Por isso, o envio mensal desses documentos deve ser tratado como uma rotina de gestão. Mais do que cumprir uma obrigação, essa prática ajuda o empresário a ter informações confiáveis para acompanhar indicadores, avaliar resultados e tomar decisões com mais segurança.</p><p>Conforme orientação já adotada em sua rotina documental, o ideal é que os extratos bancários, a planilha financeira e a relação de despesas e custos sejam encaminhados mensalmente, preferencialmente até o 10º dia útil do mês subsequente.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-6.gif" class="kg-image" alt="EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS]]></title><description><![CDATA[A Lei nº 15.377/2026 determinou que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. ]]></description><link>https://www.arabello.com.br/nova-obrigacao-saude-ocupacional/</link><guid isPermaLink="false">69e0f26b8bc6e8018d22f06b</guid><category><![CDATA[SAÚDE TRABALHADOR]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 16 Apr 2026 14:50:02 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---20--1.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---20--1.png" alt="NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS"><p>A lei também exige que a empresa promova ações afirmativas de conscientização e oriente sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Ela entrou em vigor na data da publicação.</p><p>Foi ainda acrescentado à <strong>CLT</strong> , o <strong>§ 3º ao art. 473 ,</strong> reforçando o dever do empregador de <strong>informar o empregado</strong> sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar <strong>exames preventivos de HPV e de câncer</strong>. A divulgação desse direito não é facultativa; virou obrigação legal expressa.</p><p>Pelo texto divulgado pela Câmara dos Deputados e pelos órgãos do governo, o trabalhador deve ser informado de que pode se ausentar <strong>por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho</strong>, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres contemplados, <strong>sem prejuízo do salário</strong>.</p><p><strong>Recomendação consultiva-trabalhista</strong></p><p>Recomendamos tratar essa obrigação em três frentes: <strong>comunicação formal</strong>, <strong>procedimento interno</strong> e <strong>evidência de cumprimento</strong>. A Lei não fala apenas em “mandar um aviso”; ela fala em <strong>disponibilizar informações</strong>, <strong>promover conscientização</strong> e <strong>orientar o acesso aos serviços</strong>. Isso pede um processo mínimo documentado.</p><p>Na prática, a empresa deve evitar dois erros: o primeiro é limitar-se a um texto genérico sem ação concreta; o segundo é criar barreiras para o exercício do direito, como exigir formalidades excessivas ou desencorajar a ausência para exame.</p><blockquote>O fundamento da Lei é prevenção e acesso, e interpretações restritivas podem gerar questionamentos trabalhistas. Essa conclusão decorre do próprio desenho da norma e também é reforçada por análises técnicas especializadas publicadas após a sanção<strong>.</strong></blockquote><p><strong>O que deve constar no memorando/circular aos empregados</strong></p><p>Seu comunicado interno deve deixar claro, de forma objetiva:</p><blockquote>que a empresa está cumprindo a Lei nº 15.377/2026;</blockquote><blockquote>que serão divulgadas informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;</blockquote><blockquote>que os empregados têm direito à ausência para exames preventivos, sem prejuízo salarial, dentro dos limites legais;</blockquote><blockquote>qual é o canal interno para avisar a liderança/RH;</blockquote><blockquote>qual comprovante será aceito após a realização do exame;</blockquote><blockquote>que a empresa orientará o acesso aos serviços públicos e campanhas oficiais de saúde.</blockquote><p><strong>Pontos práticos sugeridos para incluir na rotina da sua empresa</strong></p><p>Como medida de compliance trabalhista, recomendamos formalizar internamente que o empregado deverá comunicar previamente o RH ou gestor imediato <strong>sempre que possível</strong>, e apresentar <strong>comprovante de comparecimento</strong> após o exame. A Lei assegura a ausência remunerada, e a comprovação é coerente com a lógica do art. 473 da CLT e com a prática consolidada para faltas justificadas.</p><blockquote>Também é prudente registrar evidências de cumprimento, como: circular assinada eletronicamente ou com ciência, e-mail corporativo, publicação em mural/Teams/WhatsApp interno, lista de presença em DDS ou reunião rápida, e arquivo de campanhas usadas. Isso não está detalhado na Lei, mas é a melhor proteção probatória caso haja fiscalização, reclamação trabalhista ou auditoria interna. A necessidade de prova decorre do dever legal de informar e conscientizar.</blockquote><p><strong>Base técnica de saúde que pode ser usada no comunicado</strong></p><p>Como a Lei manda observar as orientações do Ministério da Saúde, vale apoiar o memorando em referências oficiais. O Ministério da Saúde informa que o HPV está associado à quase totalidade dos cânceres de colo do útero e que a vacinação é estratégia de prevenção; no painel oficial, consta que o Brasil adotou <strong>dose única</strong> da vacina HPV e que a indicação contempla <strong>ambos os sexos de 9 a 14 anos</strong>.</p><p>Para câncer do colo do útero, o Ministério da Saúde mantém diretrizes brasileiras específicas de rastreamento atualizadas em <strong>18 de agosto de 2025</strong>, o que ajuda a justificar que a empresa encaminhe os empregados a buscarem informação qualificada no SUS e em unidades de saúde.</p><p>Para câncer de mama, o portal do Ministério da Saúde informa que a <strong>mamografia</strong> é o exame de rastreamento com redução de mortalidade e aponta, no rastreamento populacional, a faixa de <strong>50 a 69 anos com periodicidade bienal</strong> naquele conteúdo. Já o INCA publicou, em setembro de 2025, orientação para acesso à mamografia no SUS mencionando rastreamento populacional entre <strong>50 e 74 anos, a cada dois anos</strong>. Como há essa diferença entre páginas oficiais, o mais prudente para o memorando interno é <strong>não fixar faixas etárias nem periodicidade no texto da empresa</strong>; o melhor é orientar o empregado a procurar avaliação médica e os serviços do SUS conforme protocolo vigente da sua localidade.</p><p>Para câncer de próstata, o INCA mantém orientação oficial de que a informação pública serve de apoio e não substitui avaliação individual em serviço de saúde, o que reforça a mesma cautela: a empresa deve comunicar prevenção e acesso, mas não padronizar conduta clínica por conta própria.</p><blockquote><strong>As informações aqui destacadas estão atualizadas até 30/03/2026.</strong></blockquote><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-5.gif" class="kg-image" alt="NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR]]></title><description><![CDATA[A equiparação hospitalar é um dos temas mais relevantes no planejamento tributário de clínicas médicas e odontológicas. Apesar de amplamente divulgada, sua aplicação exige cautela, pois depende não apenas da atividade exercida, mas principalmente da forma como os serviços são prestados.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/equiparacao-hospitalar/</link><guid isPermaLink="false">69de8b4e8bc6e8018d22f00f</guid><category><![CDATA[TRIBUTAÇÃO]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Tue, 14 Apr 2026 18:53:39 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---19-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---19-.png" alt="EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR"><p>A equiparação hospitalar é um benefício previsto na Lei nº 9.249/1995, que permite a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que prestam serviços hospitalares.</p><p>No regime do Lucro Presumido, a regra geral para prestação de serviços estabelece uma base de cálculo de 32% sobre a receita bruta. Entretanto, para serviços hospitalares, essa base pode ser reduzida para:</p><ul><li>8% para o IRPJ</li><li>12% para a CSLL</li></ul><p>Essa diferença resulta em uma redução significativa da carga tributária.</p><p>Contudo, o enquadramento como “serviço hospitalar” não depende exclusivamente da atividade registrada no CNPJ, mas da efetiva natureza dos serviços prestados.</p><p><strong>2. Interpretação Legal e Jurisprudencial</strong></p><p>A legislação não define de forma detalhada o conceito de “serviços hospitalares”. Por esse motivo, o tema foi amplamente discutido no Judiciário.</p><p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a matéria em regime de repetitivos, consolidou o entendimento de que:</p><ul><li>O conceito de serviço hospitalar está relacionado à <strong>atividade de assistência à saúde</strong></li><li>Não é obrigatória a internação do paciente</li><li>O foco está na <strong>estrutura e na complexidade do serviço prestado</strong></li></ul><p>Por outro lado, serviços de natureza simples, como consultas isoladas, não se enquadram nesse conceito.</p><p><strong>3. Requisitos para Aplicação do Benefício</strong></p><p>Para que uma empresa possa aplicar a equiparação hospitalar, é necessário que atenda a um conjunto de requisitos técnicos e operacionais:</p><blockquote>3.1 Estrutura Própria</blockquote><p>A empresa deve possuir estrutura física própria ou organizada para a prestação de serviços de saúde, como clínicas, centros médicos ou unidades assistenciais.</p><blockquote>3.2 Prestação Direta ao Paciente</blockquote><p>Os serviços devem ser prestados diretamente ao paciente, sob responsabilidade da própria empresa.</p><blockquote>3.3 Responsabilidade Técnica</blockquote><p>A empresa deve assumir integralmente a responsabilidade técnica e operacional pelos atendimentos realizados.</p><blockquote>3.4 Conformidade Sanitária</blockquote><p>É indispensável o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, especialmente as diretrizes da ANVISA, incluindo a RDC nº 50/2002, quando aplicável.</p><blockquote>3.5 Organização Assistencial</blockquote><p>Os serviços devem demonstrar organização típica de atividade assistencial à saúde, com protocolos, controle de procedimentos e estrutura compatível.</p><p><strong>4. Aplicação na Área Médica</strong></p><p>A aplicação da equiparação hospitalar na área médica depende diretamente da forma de atuação da empresa.</p><blockquote>4.1 Situações em que pode ser aplicada</blockquote><ul><li>Clínicas médicas com estrutura própria</li><li>Centros de especialidades</li><li>Unidades que realizam procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos</li><li>Empresas que atendem pacientes diretamente</li></ul><p>Nesses casos, a empresa exerce atividade assistencial e pode, em regra, enquadrar-se como prestadora de serviços hospitalares.</p><blockquote>4.2 Situações em que não se aplica</blockquote><ul><li>Médicos que atuam como pessoa jurídica em hospitais de terceiros</li><li>Prestação de serviços em prefeituras (UBS, centros de saúde públicos)</li><li>Contratos de credenciamento ou plantões médicos</li><li>Cessão de mão de obra médica</li></ul><p>Nessas situações, a empresa não presta serviço hospitalar próprio, mas sim fornece serviços profissionais dentro da estrutura de terceiros, o que descaracteriza o benefício.</p><p><strong>5. Aplicação na Área Odontológica</strong></p><p>Na odontologia, a análise é mais criteriosa, pois nem toda clínica odontológica possui características de serviço hospitalar.</p><blockquote>5.1 Situações com maior possibilidade de enquadramento</blockquote><ul><li>Clínicas com estrutura ampliada</li><li>Realização de procedimentos cirúrgicos</li><li>Uso de sedação ou anestesia</li><li>Presença de protocolos rigorosos de biossegurança</li><li>Estrutura compatível com atendimento assistencial mais complexo</li></ul><blockquote>5.2 Situações em que não se aplica</blockquote><ul><li>Consultórios com foco em atendimentos básicos</li><li>Serviços exclusivamente de consulta</li><li>Estruturas simplificadas sem complexidade assistencial</li></ul><p>A simples existência de um consultório odontológico não é suficiente para caracterizar serviço hospitalar.</p><p><strong>6. Segregação de Receitas</strong></p><p>Um ponto essencial na aplicação do benefício é a segregação adequada das receitas.</p><p>Caso a empresa realize atividades distintas, deve separar:</p><ul><li>Receitas provenientes de serviços hospitalares (com base reduzida)</li><li>Receitas de serviços comuns (com base de 32%)</li></ul><p>A aplicação indiscriminada da base reduzida sobre toda a receita é um dos principais motivos de autuação fiscal.</p><p><strong>7. Procedimentos para Implementação</strong></p><p>A adoção da equiparação hospitalar deve seguir um processo estruturado:</p><blockquote>7.1 Diagnóstico da Atividade</blockquote><p>Avaliação detalhada dos serviços prestados e da estrutura operacional da empresa.</p><blockquote>7.2 Análise de Conformidade</blockquote><p>Verificação do atendimento às normas sanitárias e regulatórias.</p><blockquote>7.3 Organização Documental</blockquote><p>Reunião de documentos que comprovem a natureza dos serviços:</p><ul><li>Licenças sanitárias</li><li>Contratos</li><li>Protocolos clínicos</li><li>Registros de atendimento</li></ul><blockquote>7.4 Estruturação Contábil</blockquote><p>Adequação da contabilidade para permitir a correta segregação das receitas.</p><blockquote>7.5 Avaliação de Risco</blockquote><p>Análise do nível de segurança jurídica, podendo incluir consulta formal à Receita Federal ou avaliação judicial.</p><p><strong>8. Riscos Fiscais</strong></p><p>A utilização indevida da equiparação hospitalar pode gerar:</p><ul><li>Descaracterização do benefício</li><li>Cobrança retroativa de IRPJ e CSLL</li><li>Aplicação de multas e juros</li><li>Questionamentos fiscais</li></ul><p><strong>9. Impactos da Reforma Tributária</strong></p><p>A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças na tributação sobre o consumo (IBS e CBS).</p><p>Para o setor de saúde, está prevista redução de até 60% nas alíquotas desses tributos.</p><p>Entretanto:</p><ul><li>A equiparação hospitalar continua vinculada ao IRPJ e à CSLL</li><li>Não houve, até o momento, revogação desse benefício</li><li>Trata-se de regimes distintos (renda x consumo)</li></ul><p>Assim, a equiparação hospitalar permanece relevante no cenário atual, embora sujeita a possíveis revisões futuras.</p><p><strong>10. Considerações Finais</strong></p><p>A equiparação hospitalar é um instrumento legítimo de planejamento tributário, desde que aplicado com base na realidade operacional da empresa.</p><p>Sua utilização exige:</p><ul><li>Coerência entre atividade e estrutura</li><li>Organização documental</li><li>Segregação adequada de receitas</li><li>Avaliação técnica especializada</li></ul><blockquote><strong>A análise deve ser individualizada, considerando as características específicas de cada clínica ou empresa de saúde.</strong></blockquote><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-4.gif" class="kg-image" alt="EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[RETENÇÃO INSS NA CONTRATAÇÃO DE MEI.]]></title><description><![CDATA[Com o objetivo de orientar e prevenir riscos fiscais e previdenciários, apresentamos esclarecimentos importantes sobre a contratação de Microempreendedor Individual (MEI) e a retenção de INSS.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/retencao-inss-na-contratacao-de-mei/</link><guid isPermaLink="false">69d9059e8bc6e8018d22f002</guid><category><![CDATA[MEI]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 10 Apr 2026 14:17:55 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---18-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---18-.png" alt="RETENÇÃO INSS NA CONTRATAÇÃO DE MEI."><p><strong>1. REGRA GERAL</strong></p><p>A contratação de MEI por empresas, em regra, <strong>não gera retenção de INSS</strong>, pois:</p><p>• O MEI já contribui mensalmente por meio do DAS;</p><p>• Não há vínculo empregatício.</p><p><strong>2. EXCEÇÃO – OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO (CPP 20%)</strong></p><p>A empresa contratante <strong>deverá recolher INSS (CPP – 20%)</strong> quando houver:</p><p>➡ Cessão de mão de obra ou empreitada;<br>➡ Exercício de atividades específicas.</p><p><strong>Atividades sujeitas à retenção:</strong></p><p>• <strong>Hidráulica;</strong><br><strong>• Eletricidade;</strong><br><strong>• Pintura;</strong><br><strong>• Alvenaria;</strong><br><strong>• Carpintaria;</strong><br><strong>• Manutenção ou reparo de veículos;</strong><br><strong>• Construção civil (empreitada vinculada à CNO</strong>).</p><p><strong>3. ALERTA IMPORTANTE AO MEI</strong></p><p>Se você é MEI e atua em alguma das atividades acima:</p><p>👉 <strong>É sua responsabilidade comunicar essa condição à empresa contratante</strong></p><p><strong>Motivo:</strong></p><p>• A obrigação de recolher o INSS é da empresa;</p><p>• Porém, <strong>sem essa informação, o recolhimento pode não ser realizado corretamente.</strong></p><p><strong>4. RISCOS ENVOLVIDOS</strong></p><p>A ausência dessa comunicação pode gerar:</p><p>❌ Autuação fiscal para a empresa;<br>❌ Passivo previdenciário;<br>❌ Problemas em fiscalizações;<br>❌ Riscos contratuais e trabalhistas.</p><p><strong>5. ORIENTAÇÃO PRÁTICA</strong></p><p>Recomendamos que o MEI:</p><p>✔ Informe sua atividade no momento da contratação;<br>✔ Inclua essa informação na proposta ou orçamento;<br>✔ Formalize em contrato, quando possível.</p><p><strong>Sugestão de comunicação:</strong></p><p><strong>“Minha atividade está sujeita à retenção de INSS conforme a legislação do MEI.</strong></p><p><strong>É importante que a empresa verifique essa obrigação</strong>.”</p><p>Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientações específicas.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-3.gif" class="kg-image" alt="RETENÇÃO INSS NA CONTRATAÇÃO DE MEI."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Contribuição Sindical Patronal.]]></title><description><![CDATA[A contribuição sindical patronal não possui mais caráter obrigatório no Brasil, conforme a legislação atualmente em vigor.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/contribuicao-sindical-patronal/</link><guid isPermaLink="false">69d8e10c8bc6e8018d22efd3</guid><category><![CDATA[Sindicatos]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 10 Apr 2026 11:41:19 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---17--1.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---17--1.png" alt="Contribuição Sindical Patronal."><p>A alteração ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que modificou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 579, passando a exigir autorização prévia e expressa para o recolhimento da contribuição sindical.</p><blockquote><strong>Desde então, o pagamento da contribuição sindical patronal deixou de ser compulsório e passou a depender da manifestação de vontade da própria empresa.</strong></blockquote><h2 id="o-que-mudou">O que mudou</h2><p>Antes da <em>Reforma Trabalhista</em>, a contribuição sindical era exigida de forma obrigatória das empresas pertencentes a determinada categoria econômica. Com a mudança legislativa promovida pela <em>Lei nº 13.467/2017,</em> essa exigência foi alterada, e o recolhimento passou a depender de autorização expressa do contribuinte.</p><blockquote><strong>Esse novo entendimento consolidou a facultatividade da contribuição sindical patronal, afastando a obrigatoriedade que existia anteriormente.</strong></blockquote><h2 id="situa-o-atual-da-contribui-o-sindical-patronal">Situação atual da contribuição sindical patronal</h2><p>Atualmente, a contribuição sindical patronal deve ser compreendida como facultativa. Isso significa que a empresa somente estará obrigada ao recolhimento se houver decisão voluntária e expressa nesse sentido.</p><p>Assim, não é juridicamente válido exigir o pagamento automático da contribuição sindical patronal apenas com base no enquadramento da empresa em determinada categoria econômica.</p><p>Em outras palavras, a simples existência do sindicato patronal ou o recebimento de boletos e cobranças não torna o recolhimento obrigatório.</p><h2 id="cobran-as-realizadas-por-sindicatos">Cobranças realizadas por sindicatos</h2><p>É importante que as empresas tenham atenção ao receber comunicações, boletos ou notificações de cobrança emitidas por sindicatos patronais.</p><p>Nem toda cobrança enviada por entidade sindical representa obrigação legal imediata. Em muitos casos, é necessário verificar a natureza da contribuição exigida, a base legal da cobrança e, principalmente, se houve autorização formal da empresa quando se tratar de contribuição sindical.</p><p>Por isso, recomenda-se que nenhum pagamento seja realizado de forma automática, sem análise prévia da documentação e da efetiva obrigatoriedade legal.</p><h2 id="diferen-a-entre-os-tipos-de-contribui-es">Diferença entre os tipos de contribuições</h2><p>Um ponto importante para evitar equívocos é distinguir corretamente as diversas espécies de contribuições relacionadas às entidades sindicais.</p><blockquote>A <strong>contribuição sindical </strong>é aquela que, após a Reforma Trabalhista, passou a depender de autorização prévia e expressa, tanto no âmbito laboral quanto patronal.</blockquote><blockquote>A c<strong>ontribuição associativa </strong>decorre da filiação voluntária da empresa ao sindicato. Nesse caso, a obrigação de pagamento surge da livre adesão à entidade e das condições estatutárias correspondentes.</blockquote><blockquote>A <strong>contribuição confederativa</strong>, por sua vez, está ligada ao sistema confederativo sindical e, em regra, alcança os filiados à entidade, não podendo ser imposta indistintamente a todas as empresas da categoria sem a devida base jurídica.</blockquote><blockquote>Já a <strong>contribuição assistencial</strong> exige análise cuidadosa em cada situação concreta, especialmente em razão das discussões jurídicas que envolvem sua exigibilidade, extensão e fundamento normativo.</blockquote><p><strong>Por essa razão, é essencial que cada cobrança recebida seja analisada individualmente, para identificação correta da sua natureza</strong>.</p><h2 id="aplica-o-aos-diferentes-regimes-tribut-rios">Aplicação aos diferentes regimes tributários</h2><p>A facultatividade da contribuição sindical patronal alcança as empresas de forma geral, independentemente do regime tributário adotado.</p><p>Assim, essa orientação se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e também àquelas enquadradas no Lucro Real.</p><p>O regime de tributação da pessoa jurídica não altera, por si só, a regra segundo a qual a contribuição sindical patronal depende de autorização expressa para seu recolhimento.</p><p>Portanto, não há obrigatoriedade automática em razão do porte da empresa, da atividade econômica exercida ou do regime tributário utilizado.</p><h2 id="cuidados-recomendados-s-empresas">Cuidados recomendados às empresas</h2><p>Diante desse cenário, é recomendável que as empresas adotem uma postura preventiva ao lidar com cobranças sindicais.</p><blockquote><strong>Entre os principais cuidados, destacam-se a conferência da natureza da contribuição cobrada, a verificação da existência de autorização formal, a análise de eventual vínculo associativo com a entidade sindical e a consulta prévia à assessoria contábil ou jurídica antes da realização de qualquer pagamento.</strong></blockquote><p>Esse cuidado é importante para evitar desembolsos indevidos, interpretações equivocadas e riscos desnecessários para a empresa.</p><h2 id="conclus-o">Conclusão</h2><p>À luz da legislação vigente, a contribuição sindical patronal não possui caráter obrigatório. Seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa da empresa, não sendo suficiente, para sua exigência, o simples envio de cobrança pelo sindicato ou o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica.</p><p>Dessa forma, empresários e gestores devem analisar com cautela qualquer exigência recebida, distinguindo corretamente a natureza da contribuição e avaliando sua efetiva obrigatoriedade antes de efetuar o pagamento.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-2.gif" class="kg-image" alt="Contribuição Sindical Patronal."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 2026-Estacionamentos.]]></title><description><![CDATA[No município de Belo Horizonte, a prestação de serviços está sujeita à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é o documento fiscal obrigatório para registro das receitas sujeitas ao ISSQN.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-2026-estacionamentos/</link><guid isPermaLink="false">69d50f5f8bc6e8018d22efb5</guid><category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Tue, 07 Apr 2026 14:09:49 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---16-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---16-.png" alt="Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 2026-Estacionamentos."><p>A obrigatoriedade de emissão da NFS-e foi implementada de forma gradual ao longo de 2025 e, <strong>a partir de 1º de janeiro de 2026</strong>, passou a abranger:</p><p><strong>Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em Belo Horizonte, sem exceção</strong>.</p><p>Dessa forma, empresas como <strong>estacionamentos</strong>, por se tratarem de prestadoras de serviços, estão integralmente sujeitas a essa obrigação.</p><p><strong>Sistema de emissão</strong></p><p>Com a publicação da Portaria SMFA nº 75/2025, o Município passou a adotar o Emissor Nacional da NFS-e, promovendo a padronização do modelo em todo o país. A emissão da NFS-e deve ser realizada exclusivamente por meio do <strong>Emissor Nacional da NFS-e</strong>, disponibilizado pelo Governo Federal em integração com o Município.</p><p>O sistema permite emissão nas seguintes modalidades:</p><ul><li>Portal Web (acesso direto pelo navegador)</li><li>Aplicativo mobile</li><li>Integração via API com sistemas de gestão</li></ul><p><strong>Substituição do sistema anterior</strong></p><blockquote>A partir de 2026 em Belo Horizonte, a utilização de sistemas fora do padrão nacional não atende às exigências atuais.</blockquote><p>Notas emitidas em desacordo com o novo modelo poderão ser consideradas <strong>inidôneas</strong>, ou seja, sem validade fiscal.</p><p><strong>Forma correta de documentação da receita</strong></p><p>Para atividades como estacionamento:</p><ul><li>A prestação do serviço está sujeita ao ISSQN</li><li>O documento fiscal válido é a <strong>NFS-e</strong></li><li>Controles operacionais, como tickets ou comprovantes internos, <strong>não possuem validade fiscal e não substituem a nota fiscal</strong></li></ul><p><strong>Recolhimento do ISS</strong></p><p>O ISS continuará sendo apurado normalmente:</p><ul><li>Pelo <strong>Simples Nacional (DAS)</strong>, quando aplicável</li><li>Ou pelo regime próprio municipal (BHISS), conforme o enquadramento da empresa</li></ul><p><strong>Importante</strong></p><blockquote>A emissão da NFS-e não é apenas uma obrigação acessória, mas um requisito essencial para a regularidade fiscal da empresa.</blockquote><p>A não emissão ou a emissão em desacordo com a legislação pode gerar penalidades e questionamentos fiscais.</p><p><strong>Recomendação</strong></p><p>Recomenda-se que a empresa:</p><ul><li>Esteja devidamente cadastrada no Emissor Nacional da NFS-e</li><li>Adeque seus sistemas de faturamento</li><li>Revise seus processos internos para garantir a correta emissão das notas fiscais</li></ul><p>A adequação ao modelo eletrônico é fundamental para garantir conformidade com a legislação municipal vigente a partir de 2026.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-1.gif" class="kg-image" alt="Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 2026-Estacionamentos."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Venda de Mercadorias e a emissão da NFC-e.]]></title><description><![CDATA[Em Minas Gerais, as operações de venda ao consumidor final passaram por uma importante modernização, com a adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) como documento fiscal padrão.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/nota-fiscal-consumidor-eletronica/</link><guid isPermaLink="false">69d50a378bc6e8018d22ef8e</guid><category><![CDATA[NOTA FISCAL]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Tue, 07 Apr 2026 14:03:48 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---15-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---15-.png" alt="Venda de Mercadorias e a emissão da NFC-e."><p>A NFC-e é o documento eletrônico destinado a registrar as vendas presenciais ou com entrega imediata ao consumidor final não contribuinte do ICMS, substituindo gradativamente os modelos tradicionais utilizados no varejo.</p><p><strong>Substituição dos modelos anteriores</strong></p><p>O cupom fiscal emitido por ECF (impressora fiscal) foi substituído pela NFC-e nas operações varejistas.</p><p><strong>A Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2 – talão de papel) poderá ser utilizada apenas até 31 de julho de 2026.</strong></p><p>A partir de 1º de agosto de 2026, esse modelo será definitivamente descontinuado no Estado.</p><p><strong>Obrigatoriedade</strong></p><p>NFC-e é obrigatória para os contribuintes do ICMS que realizam vendas ao consumidor final.</p><p>A legislação estadual prevê dispensa para microempresas com receita bruta anual de até <strong>R$ 120.000,00</strong>.</p><p>As empresas que ultrapassarem esse limite deverão se adequar à obrigatoriedade da NFC-e no prazo de até <strong>60 dias</strong>, contados do desenquadramento.</p><blockquote><strong>I</strong><strong>mportante: empresas em início de atividade não possuem histórico de faturamento para fins de enquadramento nessa dispensa. Dessa forma, na prática, já iniciam suas operações obrigadas à emissão da NFC-e, caso realizem vendas ao consumidor final.</strong></blockquote><p><strong>Identificação do consumidor</strong></p><p>A identificação do consumidor na NFC-e é obrigatória:</p><p>em operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00;</p><p>quando houver entrega em domicílio;</p><p>ou sempre que solicitada pelo cliente.</p><p><strong>Forma de emissão</strong></p><p>A emissão da NFC-e deve ser realizada por meio de sistema emissor autorizado, com transmissão em tempo real para a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), incluindo a geração do DANFE NFC-e para o consumidor.</p><p><strong>Importante</strong></p><p>A adoção da NFC-e representa não apenas uma exigência legal, mas também uma evolução na gestão do negócio, proporcionando maior controle, segurança e transparência nas operações.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px.gif" class="kg-image" alt="Venda de Mercadorias e a emissão da NFC-e."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho]]></title><description><![CDATA[A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar ao poder público a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho/</link><guid isPermaLink="false">5f56d77ff9a6746597bb0455</guid><category><![CDATA[Acidente]]></category><category><![CDATA[CAT]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 26 Mar 2026 17:12:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---14-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<h3 id="quem-responde-pela-cat">Quem responde pela CAT?</h3><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---14-.png" alt="CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho"><p>A responsabilidade legal pela comunicação do acidente é da empresa empregadora. Esse dever não deixa de existir pelo fato de a empresa contar com contabilidade terceirizada ou com prestador de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.</p><p>Ao mesmo tempo, na rotina operacional de muitas empresas, é comum que a contabilidade seja responsável pela <strong>transmissão dos eventos ao eSocial</strong>, dentro do escopo dos serviços contratados. O ponto essencial é que a transmissão correta depende do recebimento, pela contabilidade, de informações completas, fiéis e bem apuradas sobre a ocorrência.</p><h3 id="o-papel-da-contabilidade">O papel da contabilidade</h3><p>A contabilidade exerce papel importante no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente na transmissão das informações ao eSocial.</p><blockquote><strong>No entanto, o preenchimento material da CAT envolve elementos que não pertencem, em regra, ao núcleo da atividade técnica contábil, como horário exato do acidente, local da ocorrência, descrição da dinâmica do fato, atividade executada no momento, parte do corpo atingida, agente causador e dados médicos ou do atestado.</strong></blockquote><p>Essas informações precisam ser levantadas a partir da realidade do ocorrido, com segurança e precisão. </p><p>Por isso, embora a contabilidade possa transmitir o evento, ela normalmente não é a origem técnica nem fática dessas informações.</p><h3 id="o-papel-da-empresa-e-do-rh">O papel da empresa e do RH</h3><p>Para que a CAT seja registrada de forma correta, é recomendável que a empresa tenha um profissional de RH, DP ou responsável interno devidamente orientado para esse procedimento, apto a reunir os dados da ocorrência assim que o fato acontecer.</p><p>É esse suporte interno que permite consolidar, com agilidade, as informações necessárias para o envio correto: relato do acidente, horário, local, testemunhas, função exercida, documentos médicos e demais elementos exigidos no registro. Com esse fluxo bem definido, a empresa reduz riscos de inconsistências, retrabalho e exposição a penalidades.</p><h3 id="onde-entra-o-sst">Onde entra o SST?</h3><p>Quando a empresa conta com serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, esse apoio se torna especialmente relevante. O SST costuma ter melhores condições técnicas para auxiliar na análise da ocorrência, na compreensão da dinâmica do acidente e na qualificação das informações relacionadas à lesão, ao agente causador e ao contexto ocupacional.</p><p>Em outras palavras, o SST oferece o suporte técnico que contribui para que a CAT seja preenchida com maior consistência, enquanto a contabilidade realiza a transmissão da informação no ambiente do eSocial.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/Capturar-2.JPG" class="kg-image" alt="CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho" srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/03/Capturar-2.JPG 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/Capturar-2.JPG 816w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure><h3 id="uma-observa-o-importante">Uma observação importante</h3><p>A qualidade do registro da CAT depende da atuação integrada entre empresa, RH, SST e contabilidade.</p><p>O ideal é que a empresa tenha um fluxo interno claro e bem definido. Isso traz mais segurança jurídica ao empregador, melhora a qualidade das informações prestadas e assegura um tratamento mais adequado ao trabalhador envolvido na ocorrência.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/rabello-250px-1.gif" class="kg-image" alt="CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Imposto de Renda Pessoa Física 2026.]]></title><description><![CDATA[O prazo para entrega do IRPF 2026 ano calendário 2025 será até o dia 29/05/2026. Veja a relação de documentos necessários para a elaboração da Declaração de Ajuste.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/irpf-2026/</link><guid isPermaLink="false">603800c83432cf0176a62fde</guid><category><![CDATA[IRPF 2026]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Tue, 17 Mar 2026 13:08:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---3-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---3-.png" alt="Imposto de Renda Pessoa Física 2026."><p><strong>O prazo para entrega do IRPF 2026 será até o dia 29/Maio/2026!</strong></p><p>Veja quem está obrigado à declarar e também a relação de documentos necessários para a elaboração da Declaração de Ajuste.</p><p><strong>Quem está obrigado à declarar:</strong></p><ul><li>Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi  superior a <strong>R$ 35.584,00;</strong></li><li>Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados   exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a <strong>R$ 200.000,00</strong>;</li><li>Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou   direitos, sujeito à incidência do imposto,</li><li>Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a <strong>R$40.000,00 </strong>ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;</li><li>Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja   destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do   contrato de venda;</li><li>Obteve receita bruta em atividade rural superior a<strong> R$ 177.920,00</strong>;</li><li>Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total <strong>superior a R$ 800.000,00</strong>;</li><li>Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025;</li><li>Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;</li><li>Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025.</li></ul><blockquote><strong>Portanto, para evitar atropelos de última hora, providencie já os seus documentos relativos ao Imposto de Renda!</strong></blockquote><p><strong>Principais documentos necessários:</strong></p><ul><li>Recibos de rendimentos (aposentadorias, aluguéis, recibos autônomos, retirada pró   labore, lucros distribuídos, salários, etc.)</li><li>Pagamentos do Plano de Saúde;</li><li>Pagamentos à médicos, dentistas, hospitais, etc.;</li><li>Pagamentos às escolas e a cursos de profissões regulamentadas;</li><li>Pagamentos de pensão alimentícia;</li><li>Relação das alterações ocorridas na declaração de bens (compra e/ ou venda);</li><li>Extratos bancários (conta corrente e/ou aplicações em 31/12/2025);</li><li>Darf´s pagos (mensalão e/ou carnê-leão);</li><li>Quaisquer outras informações relevantes.</li></ul><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2024/01/rabello-250px-5.gif" class="kg-image" alt="Imposto de Renda Pessoa Física 2026."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Índice Redutor do IRPF 2026.]]></title><description><![CDATA[A partir de 2026, entrou em vigor uma mudança importante no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): a criação do chamado índice redutor, um mecanismo que reduz ou até elimina o imposto para contribuintes com rendimentos mensais menores.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/indice-redutor-do-irpf-2026/</link><guid isPermaLink="false">69b026908bc6e8018d22ef05</guid><category><![CDATA[IRRF]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Tue, 10 Mar 2026 14:16:43 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---13-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/_118x-40-nova-capa-site-arabello---13-.png" alt="Índice Redutor do IRPF 2026."><p>Essa alteração foi introduzida pela <strong>Lei nº 15.270/2025</strong> e tem como objetivo ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária de quem possui renda mensal mais baixa.</p><p><strong>O que é o ÍNDICE REDUTOR IRPF?</strong></p><p>O <strong>índice redutor</strong> funciona como um <strong>desconto aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva do IRPF</strong>.</p><p>Ou seja, o cálculo do imposto passa a ocorrer em duas etapas:</p><ol><li>Primeiro calcula-se o imposto normalmente pela <strong>tabela progressiva mensal</strong>.</li><li>Em seguida aplica-se o <strong>redutor</strong>, diminuindo ou até zerando o valor do imposto.</li></ol><p><strong>TABELA DO ÍNDICE REDUTOR(2026):</strong></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/Capturar.JPG" class="kg-image" alt="Índice Redutor do IRPF 2026." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/03/Capturar.JPG 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/Capturar.JPG 792w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure><p>Assim, contribuintes com renda mensal de até <strong>R$ 5.000</strong> ficam <strong>isentos de imposto</strong>, enquanto aqueles que recebem entre <strong>R$ 5.000 e R$ 7.350</strong> pagam <strong>menos imposto do que pagariam antes da nova regra</strong>.</p><p><strong>O redutor vale apenas para salários?</strong></p><p>Não. O índice redutor pode ser aplicado a <strong>todos os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva do IRPF</strong>, tais como:</p><ul><li>Salários;</li><li>pró-labore;</li><li>rendimentos de trabalho autônomo;</li><li>aluguéis recebidos por pessoa física (carnê-leão).</li></ul><p>Por outro lado, o redutor <strong>não se aplica</strong> a rendimentos que possuem tributação específica ou que são isentos, como:</p><ul><li>dividendos distribuídos por empresas;</li><li>ganho de capital na venda de bens;</li><li>aplicações financeiras com tributação exclusiva.</li></ul><p><strong>Atenção: soma dos rendimentos</strong></p><p>Um ponto importante é que o redutor considera <strong>o total dos rendimentos tributáveis recebidos no mês</strong>.</p><p>Por exemplo, se um contribuinte recebe:</p><ul><li>R$ 4.000 de salário</li><li>R$ 3.000 de aluguel</li></ul><p>A renda mensal tributável será de <strong>R$ 7.000</strong>, e o redutor será <strong>parcial</strong>, não total.</p><p><strong>O que muda na prática</strong></p><p>Para muitos contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal próxima de <strong>R$ 5.000</strong>, a nova regra pode resultar em <strong>redução significativa ou eliminação do imposto mensal</strong>.</p><p>No entanto, é fundamental realizar o cálculo corretamente, considerando todos os rendimentos tributáveis e as regras aplicáveis.</p><p><strong>Conte com orientação profissional</strong></p><p>Mudanças na legislação tributária exigem atenção e planejamento.</p><p>Uma análise adequada pode evitar pagamentos indevidos ou problemas com a Receita Federal.</p><p>Se você possui rendimentos como <strong>salário, pró-labore ou aluguéis</strong>, é recomendável avaliar o impacto dessas novas regras em sua situação fiscal.</p><p>A equipe da <strong>A.Rabello Organização Contábil </strong>está preparada para orientar clientes e contribuintes sobre a aplicação correta das novas normas do Imposto de Renda.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/03/rabello-250px.gif" class="kg-image" alt="Índice Redutor do IRPF 2026."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer agora!]]></title><description><![CDATA[A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina fiscal das empresas e um dos primeiros reflexos práticos está na emissão das notas fiscais eletrônicas.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/reforma-tributaria/</link><guid isPermaLink="false">69a0e2438bc6e8018d22eed1</guid><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 27 Feb 2026 00:26:54 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/_118x-40-nova-capa-site-arabello---2-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/_118x-40-nova-capa-site-arabello---2-.png" alt="Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer agora!"><p>Algumas empresas ainda não estão destacando os valores de <strong>CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</strong> e <strong>IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)</strong> nas NF-e e NFC-e. Embora, neste momento, esses valores sejam <strong>apenas informativos</strong>, o destaque <strong>é obrigatório dentro da fase de testes do novo modelo tributário</strong>.</p><blockquote><strong>Ignorar essa exigência pode gerar problemas desnecessários no futuro.</strong></blockquote><p> <strong>O que está acontecendo na prática?</strong></p><p>Com a transição para o novo sistema tributário sobre o consumo, os documentos fiscais eletrônicos já passaram por <strong>atualizações técnicas. </strong></p><blockquote><em><strong>Foram criados campos específicos para o destaque da CBS e do IBS.Os valores informados ainda não geram recolhimento financeiro; mas o preenchimento correto já é exigido pelo layout oficial. Ou seja: não é opcional.</strong></em></blockquote><p>Mesmo sendo informativo, o destaque inadequado pode resultar em:</p><blockquote>Rejeição futura de notas fiscais;</blockquote><blockquote>Inconsistências no XML;</blockquote><blockquote>Alertas em cruzamentos fiscais;</blockquote><blockquote>Dificuldades na adaptação definitiva ao novo regime;</blockquote><blockquote>Risco de retrabalho sistêmico quando a cobrança passar a ser efetiva.</blockquote><blockquote>Empresas que deixam para se ajustar apenas na fase obrigatória de recolhimento podem enfrentar impactos operacionais e financeiros.</blockquote><p><strong>O que sua empresa deve verificar agora:</strong></p><p>Recomendamos que o empresário valide imediatamente com o fornecedor do seu sistema emissor (ERP ou software de notas):</p><blockquote><strong>Se o layout está atualizado com os campos de CBS e IBS;</strong></blockquote><blockquote><strong>Se a parametrização está correta;</strong></blockquote><blockquote><strong>Se as informações estão sendo transmitidas adequadamente no arquivo XML;</strong></blockquote><blockquote><strong>Se a equipe responsável pela emissão está orientada quanto à nova exigência.</strong></blockquote><p>Reforma Tributária não é evento futuro. É processo em andamento.</p><p>A transição para o novo modelo tributário será gradual, mas já exige postura ativa das empresas.</p><p><strong>Toda empresa tem contabilidade. Poucas usam pra decidir.</strong></p><p>Se sua empresa precisa revisar seus procedimentos fiscais e se preparar com segurança para a Reforma Tributária, nossa equipe está à disposição.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/rabello-250px-3.gif" class="kg-image" alt="Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer agora!"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[CARGO DE CONFIANÇA-Prerrogativas.]]></title><description><![CDATA[O chamado “cargo de confiança” é uma das figuras mais discutidas dentro da legislação trabalhista brasileira e também uma das que mais geram passivo nas empresas quando aplicada de forma incorreta.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/cargo-de-confianca-prerrogativas/</link><guid isPermaLink="false">69a04e3d8bc6e8018d22eeac</guid><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 26 Feb 2026 13:49:48 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/_118x-40-nova-capa-site-arabello---12-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/_118x-40-nova-capa-site-arabello---12-.png" alt="CARGO DE CONFIANÇA-Prerrogativas."><p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu <strong>artigo 62, inciso II</strong>, estabelece que empregados que exercem cargos de gestão não estão sujeitos ao controle de jornada. Isso significa que, quando corretamente enquadrado como <strong>cargo de confiança</strong>, o profissional pode deixar de bater ponto e não faz jus ao recebimento de horas extras.</p><p>Mas esse enquadramento exige critérios objetivos.</p><h2 id="o-que-caracteriza-um-cargo-de-confian-a">O que caracteriza um cargo de confiança?</h2><p>Para que o empregado seja considerado ocupante de cargo de confiança, dois requisitos precisam existir simultaneamente:</p><h3 id="1-exerc-cio-efetivo-de-fun-es-de-gest-o">1. Exercício efetivo de funções de gestão</h3><p>Não basta o nome do cargo ser “gerente”, “coordenador” ou “supervisor”. A Justiça do Trabalho analisa a realidade das funções exercidas.</p><p>É necessário que o profissional tenha poderes reais de gestão, como por exemplo:</p><blockquote><strong>Autonomia para tomada de decisões relevantes;</strong></blockquote><blockquote><strong>Poder de comando sobre equipe;</strong></blockquote><blockquote><strong>Participação ativa em admissões e demissões;</strong></blockquote><blockquote><strong>Responsabilidade por resultados estratégicos;</strong></blockquote><blockquote><strong>Representação da empresa perante terceiros;</strong></blockquote><blockquote><strong>Atuação com grau diferenciado de confiança do empregador.</strong></blockquote><p><strong>Se a pessoa apenas executa tarefas técnicas ou operacionais, mesmo com título de gerente, não se caracteriza cargo de confiança para fins trabalhistas.</strong></p><h3 id="2-sal-rio-superior-em-pelo-menos-40-">2. Salário superior em pelo menos 40%</h3><p>Além da função de gestão, a lei exige que o salário do cargo de confiança seja, no mínimo, 40% superior ao salário do cargo efetivo anteriormente ocupado.</p><blockquote><strong>Esse percentual não é opcional e sim um requisito legal.</strong></blockquote><p>Importante destacar: o aumento de 40% é condição necessária, mas não suficiente. Sem poderes reais de gestão, o enquadramento pode ser desconsiderado judicialmente.</p><h2 id="quais-s-o-os-efeitos-do-enquadramento-correto">Quais são os efeitos do enquadramento correto?</h2><p>Quando realmente configurado o cargo de confiança:</p><blockquote><strong>O empregado não está sujeito ao controle de jornada;</strong></blockquote><blockquote><strong>Não há obrigatoriedade de registro de ponto;</strong></blockquote><blockquote><strong>Não há pagamento de horas extras;</strong></blockquote><blockquote><strong>A jornada deixa de ser limitada ao regime padrão da CLT.</strong></blockquote><p>Por outro lado, se o enquadramento for apenas formal (mudança de título e aumento salarial), mas sem efetiva autonomia e poder de gestão, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras retroativas, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.</p><p><strong>A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade: o que importa é o que acontece na prática.</strong></p><h2 id="perguntas-que-ajudam-a-avaliar-se-h-cargo-de-confian-a">Perguntas que ajudam a avaliar se há cargo de confiança</h2><p>Antes de alterar o regime de jornada de um empregado, é recomendável refletir sobre algumas questões:</p><blockquote><strong>O profissional tem poder para contratar ou demitir?</strong></blockquote><blockquote><strong>Coordena equipe com autonomia real?</strong></blockquote><blockquote><strong>Participa de decisões estratégicas da empresa?</strong></blockquote><blockquote><strong>Possui liberdade significativa para organizar sua própria jornada?</strong></blockquote><blockquote><strong>Representa a empresa perante clientes, fornecedores ou instituições?</strong></blockquote><blockquote><strong>Tem poder de decisão financeira?</strong></blockquote><p><strong>Se a resposta for negativa para a maioria dessas perguntas, é provável que não estejamos diante de um verdadeiro cargo de confiança nos termos da legislação trabalhista.</strong></p><p>O enquadramento deve ser feito com cautela, pois a diferença entre uma promoção legítima e um passivo trabalhista futuro está justamente na análise técnica dessas prerrogativas.</p><p>TODA EMPRESA TEM CONTABILIDADE. POUCAS USAM PARA DECIDIR!</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/02/rabello-250px-2.gif" class="kg-image" alt="CARGO DE CONFIANÇA-Prerrogativas."></figure>]]></content:encoded></item></channel></rss>