<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" version="2.0" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"><channel><title><![CDATA[A.Rabello Organização Contábil]]></title><description><![CDATA[O nosso negócio é o sucesso do seu negócio!]]></description><link>https://www.arabello.com.br/</link><image><url>https://www.arabello.com.br/favicon.png</url><title>A.Rabello Organização Contábil</title><link>https://www.arabello.com.br/</link></image><generator>Ghost 3.29</generator><lastBuildDate>Sun, 13 Sep 2026 05:38:34 GMT</lastBuildDate><atom:link href="https://www.arabello.com.br/rss/" rel="self" type="application/rss+xml"/><ttl>60</ttl><item><title><![CDATA[Distribuição de Lucros 2026.]]></title><description><![CDATA[Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas passou a exigir atenção redobrada das empresas e de seus sócios.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/distribuicao-de-lucros-2026-2/</link><guid isPermaLink="false">68d547b78bc6e8018d22ed47</guid><category><![CDATA[LUCROS]]></category><dc:creator><![CDATA[Gabriela Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 24 Aug 2026 18:54:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---4-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---4-.png" alt="Distribuição de Lucros 2026."><p></p><p>A <strong>Lei nº 15.270/2025</strong> criou uma retenção de Imposto de Renda para determinadas distribuições mensais e também instituiu uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Apesar de relacionadas, são <strong>duas regras diferentes</strong> e não devem ser confundidas.</p><h2 id="1-distribui-o-acima-de-r-50-mil-no-m-s-como-funciona">1. Distribuição acima de R$ 50 mil no mês: como funciona?</h2><p>A partir de janeiro de 2026, quando <strong>uma mesma empresa</strong> pagar, creditar, entregar ou disponibilizar a <strong>uma mesma pessoa física residente no Brasil</strong> lucros ou dividendos em valor <strong>superior a R$ 50.000 no mesmo mês</strong>, deverá haver retenção de <strong>10% de Imposto de Renda na fonte</strong>.</p><p>E aqui está o ponto mais importante:</p><blockquote><strong>os 10% não incidem apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 50 mil. </strong></blockquote><blockquote><strong>A tributação é sobre o valor total distribuído.</strong></blockquote><p>A própria Lei nº 15.270/2025 determina a aplicação da alíquota de 10% sobre o total do pagamento, sem deduções.</p><h3 id="exemplo-pr-tico">Exemplo prático</h3><p>Imagine que uma empresa distribua para um de seus sócios:</p><p><strong>R$ 80.000 de lucros em determinado mês.</strong></p><p>Não se calcula:</p><p>R$ 80.000 – R$ 50.000 = R$ 30.000<br>10% sobre R$ 30.000 = R$ 3.000</p><p><strong>Esse cálculo está errado.</strong></p><p>O correto é:</p><p>R$ 80.000 × 10% = <strong>R$ 8.000 de IRRF</strong></p><p>Assim, a empresa terá:</p><ul><li>Lucros distribuídos: <strong>R$ 80.000</strong></li><li>IRRF: <strong>R$ 8.000</strong></li><li>Valor líquido ao sócio: <strong>R$ 72.000</strong></li></ul><p>A Receita Federal confirmou expressamente em agosto de 2026 que, ultrapassado o limite mensal, o rendimento tributável corresponde ao <strong>valor total distribuído</strong>.</p><h2 id="2-e-se-forem-feitos-v-rios-pagamentos-no-mesmo-m-s">2. E se forem feitos vários pagamentos no mesmo mês?</h2><p>O limite de R$ 50 mil não é analisado pagamento por pagamento.</p><p>Se a mesma empresa fizer diversas distribuições para o mesmo sócio durante o mês, os valores devem ser <strong>somados</strong>.</p><p>Por exemplo:</p><ul><li>dia 5: R$ 30.000</li><li>dia 20: R$ 25.000</li><li>total no mês: <strong>R$ 55.000</strong></li></ul><p>Como o total mensal ultrapassou R$ 50 mil, haverá retenção de 10% considerando os <strong>R$ 55 mil</strong>, com recálculo do imposto pela empresa.</p><h2 id="3-o-limite-de-r-50-mil-por-empresa-e-por-s-cio">3. O limite de R$ 50 mil é por empresa e por sócio</h2><p>A legislação trata da distribuição realizada por <strong>uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física</strong>.</p><p>Portanto, para a retenção mensal, a análise é individualizada por fonte pagadora.</p><p>Por exemplo, se uma pessoa física receber no mesmo mês:</p><ul><li>Empresa A: R$ 40.000</li><li>Empresa B: R$ 40.000</li></ul><p>Nenhuma das duas empresas, isoladamente, ultrapassou R$ 50 mil para aquele beneficiário.</p><p>Consequentemente, <strong>não haverá a retenção mensal de 10% por essa regra</strong>.</p><p>Isso, entretanto, não significa que esses rendimentos estarão necessariamente fora da análise da <strong>tributação mínima anual</strong>.</p><h2 id="4-e-o-limite-de-r-600-mil-por-ano">4. E o limite de R$ 600 mil por ano?</h2><p>Aqui começa uma segunda regra.</p><p>A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma dos rendimentos considerados pela legislação seja <strong>superior a R$ 600.000 no ano</strong> passa a estar sujeita à análise da chamada <strong>tributação mínima das altas rendas</strong>.</p><p>Essa apuração será feita na Declaração de Imposto de Renda apresentada em 2027, referente aos rendimentos de 2026.</p><p>É importante observar que <strong>R$ 600 mil não é simplesmente um limite anual de dividendos</strong>.</p><p>Para verificar o enquadramento na tributação mínima, a legislação considera diversos rendimentos da pessoa física, inclusive rendimentos tributados exclusivamente, definitivamente, isentos ou sujeitos a alíquotas reduzidas, embora existam exclusões expressamente previstas em lei.</p><h2 id="5-quem-recebe-mais-de-r-600-mil-paga-automaticamente-10-">5. Quem recebe mais de R$ 600 mil paga automaticamente 10%?</h2><p>Não.</p><p>Esse é outro ponto que merece atenção.</p><p>A tributação mínima é progressiva:</p><p>Rendimentos considerados no anoAlíquota mínimaAté R$ 600.0000%R$ 750.0002,5%R$ 900.0005%R$ 1.050.0007,5%R$ 1.200.000 ou mais10%</p><p>Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce gradualmente de zero até 10%. A partir de R$ 1,2 milhão, chega a 10%.</p><p>Portanto, <strong>também não é correto calcular simplesmente 10% sobre aquilo que ultrapassar R$ 600 mil</strong>.</p><h2 id="6-o-imposto-retido-durante-o-ano-perdido">6. O imposto retido durante o ano é perdido?</h2><p>Não. O IRRF de 10% eventualmente retido pela empresa nas distribuições mensais é considerado na apuração anual.</p><p>A legislação permite deduzir, na apuração da tributação mínima, diversos valores de Imposto de Renda já suportados pelo contribuinte e, posteriormente, deduzir também o IRRF antecipado sobre os dividendos.</p><p>Inclusive, a Receita Federal esclarece que, se uma pessoa sofrer retenção em determinado mês, mas ao final do ano seus rendimentos considerados para essa finalidade forem inferiores a R$ 600 mil, <strong>o IRRF retido poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual</strong>.</p><h2 id="7-exemplo-recebeu-r-80-mil-em-um-m-s-mas-menos-de-r-600-mil-no-ano">7. Exemplo: recebeu R$ 80 mil em um mês, mas menos de R$ 600 mil no ano</h2><p>Suponha que um sócio receba R$ 80 mil de dividendos em março.</p><p>Naquele mês:</p><p><strong>R$ 80.000 × 10% = R$ 8.000 de IRRF.</strong></p><p>A empresa deverá fazer a retenção porque naquele mês o limite de R$ 50 mil foi ultrapassado.</p><p>Entretanto, se ao final de 2026 os rendimentos do contribuinte considerados para a tributação mínima ficarem abaixo de R$ 600 mil, não haverá tributação mínima anual, podendo o imposto antecipado ser objeto de restituição na declaração, conforme as regras aplicáveis.</p><p>Isso demonstra por que <strong>a retenção mensal e a tributação anual precisam ser analisadas separadamente</strong>.</p><h2 id="8-como-a-empresa-recolhe-esse-imposto">8. Como a empresa recolhe esse imposto?</h2><p>A responsabilidade pela retenção, escrituração e recolhimento é da <strong>empresa que distribui os lucros</strong>.</p><p>Segundo orientação publicada pela Receita Federal em 6 de agosto de 2026, os valores devem ser informados na <strong>EFD-Reinf, evento R-4010</strong>, e posteriormente levados à DCTFWeb.</p><p>Para beneficiário pessoa física residente no Brasil, o código informado pela Receita é:</p><p><strong>1841-01 – IRRF de residentes no país</strong></p><p>O vencimento ocorre no <strong>último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador</strong>.</p><h2 id="9-e-os-lucros-apurados-at-31-de-dezembro-de-2025">9. E os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025?</h2><p>A legislação criou uma importante regra de transição.</p><p>Podem permanecer fora dessa nova tributação os lucros relativos a resultados apurados até 2025 quando, cumulativamente:</p><ul><li>sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;</li><li>a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até <strong>31 de dezembro de 2025</strong>;</li><li>o pagamento seja realizado de acordo com os termos originalmente estabelecidos na deliberação;</li><li>para fins da exclusão da tributação mínima anual, os pagamentos ocorram em 2026, 2027 ou 2028, conforme previsto na legislação.</li></ul><p>Por isso, empresas que possuíam lucros acumulados até 2025 precisam verificar cuidadosamente sua documentação societária antes de realizar os pagamentos.</p><h2 id="planejamento-da-distribui-o-de-lucros-tornou-se-ainda-mais-importante">Planejamento da distribuição de lucros tornou-se ainda mais importante</h2><p>A distribuição de lucros deixou de ser uma decisão que deve observar apenas a existência de disponibilidade financeira na empresa.</p><p>A partir de 2026, o contador precisa analisar conjuntamente <strong>resultado contábil, documentação societária, valor mensal distribuído, demais rendimentos dos sócios e os possíveis reflexos na Declaração de Imposto de Renda da pessoa física</strong>.</p><p>Antes de definir valores ou datas para distribuição, é recomendável realizar essa análise.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2025/09/rabello-250px-1.gif" class="kg-image" alt="Distribuição de Lucros 2026."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Doenças Graves e a Isenção Imposto de Renda.]]></title><description><![CDATA[Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Veja quais doenças são reconhecidas, como comprovar e quando é possível recuperar valores pagos.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/doencas-graves-isencao-imposto-de-renda/</link><guid isPermaLink="false">5f56d77ff9a6746597bb044e</guid><category><![CDATA[Doenças e Moléstias Graves]]></category><category><![CDATA[Isenção Imposto de Renda]]></category><category><![CDATA[Rendimentos Isentos]]></category><category><![CDATA[IRPF]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 20 Aug 2026 18:10:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---37-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---37-.png" alt="Doenças Graves e a Isenção Imposto de Renda."><p>Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que determinadas doenças graves previstas em lei podem dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.</p><p>Esse benefício está previsto principalmente no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e continua válido. A isenção pode alcançar inclusive o 13º salário e, em determinadas situações, complementações de aposentadoria ou pensão.</p><p><strong>Quem pode ter direito à isenção?</strong></p><p>A regra alcança pessoas que recebam rendimentos de:</p><ul><li>aposentadoria;</li><li>pensão;</li><li>reforma ou reserva remunerada de militares;</li><li>complementação de aposentadoria ou pensão, nas hipóteses previstas na legislação.</li></ul><p>É importante destacar que <strong>não basta ter uma doença grave</strong>. O benefício está ligado ao tipo de rendimento recebido.</p><p>Por isso, salários, rendimentos de atividade autônoma, aluguéis e outras fontes de renda continuam sujeitos normalmente à tributação, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças previstas em lei.</p><p><strong>Quais doenças podem dar direito à isenção?</strong></p><p>Entre as doenças e condições atualmente reconhecidas estão:</p><ul><li>AIDS;</li><li>alienação mental;</li><li>cardiopatia grave;</li><li>cegueira, inclusive monocular;</li><li>contaminação por radiação;</li><li>doença de Parkinson;</li><li>doença de Paget em estado avançado;</li><li>esclerose múltipla;</li><li>espondiloartrose anquilosante;</li><li>fibrose cística;</li><li>hanseníase;</li><li>hepatopatia grave;</li><li>nefropatia grave;</li><li>neoplasia maligna;</li><li>paralisia irreversível e incapacitante;</li><li>tuberculose ativa;</li><li>síndrome da Talidomida;</li><li>moléstia profissional, nas hipóteses legais.</li></ul><p>A Receita Federal mantém orientação atualizada sobre as doenças reconhecidas para essa finalidade.</p><p><strong>É necessário estar com a doença em atividade?</strong></p><p>Não necessariamente.</p><p>O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é preciso comprovar que os sintomas continuam presentes nem demonstrar recidiva da enfermidade para manter o direito à isenção.</p><p>Em outras palavras, o simples fato de a doença estar controlada ou sem sintomas atuais não elimina automaticamente o direito ao benefício.</p><p><strong>Como comprovar a doença?</strong></p><blockquote>Para o reconhecimento da isenção pela via administrativa, a Receita Federal exige <strong>laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios</strong>.</blockquote><p>Laudos emitidos exclusivamente por instituições privadas não atendem, por si só, à exigência administrativa.</p><p>Já na esfera judicial, existe entendimento consolidado do STJ de que o laudo médico oficial pode ser dispensado quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios de prova.</p><p><strong>A partir de quando começa a isenção?</strong></p><p>A data de início depende da situação.</p><p>Se a doença surgir <strong>depois da aposentadoria</strong>, a isenção pode produzir efeitos a partir da data em que a enfermidade foi contraída, conforme indicada no laudo.</p><p>Se a doença já existia <strong>antes da aposentadoria</strong>, o direito começa, em regra, na data da aposentadoria.</p><p>Se não for possível determinar quando a doença teve início, poderá ser considerada a data da emissão do laudo.</p><p><strong>É possível recuperar Imposto de Renda pago anteriormente?</strong></p><p>Sim.Quando o reconhecimento da doença ocorre depois de já terem sido feitos descontos ou pagamentos de Imposto de Renda, pode existir direito à <strong>restituição dos valores pagos indevidamente</strong>, observados os prazos legais.</p><p>Isso pode exigir a retificação das declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores e, dependendo do caso, pedido de restituição ou compensação.</p><p>A própria Receita orienta que os rendimentos abrangidos pela isenção sejam informados como isentos a partir da data reconhecida e que eventuais retenções realizadas no período sejam tratadas no ajuste anual.</p><p><strong>A isenção elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda?</strong></p><p>Não. A isenção se refere ao <strong>Imposto de Renda incidente sobre determinados rendimentos</strong>.</p><p>A pessoa ainda poderá estar obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual caso se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal.</p><h2 id="como-solicitar-a-isen-o">Como solicitar a isenção?</h2><p>No caso de benefício pago pelo INSS, o pedido pode ser feito pelos canais do <strong>Meu INSS</strong>.</p><p>Em geral, será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a doença e poderá ser realizada perícia médica.</p><p>O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.</p><p>Para benefícios pagos por outros órgãos ou regimes previdenciários, é recomendável verificar o procedimento específico junto à fonte pagadora.</p><p><strong>Um cuidado importante</strong></p><p>A existência de uma doença grave não significa automaticamente que <strong>todos os rendimentos da pessoa sejam isentos</strong>.</p><p>A análise deve considerar:</p><ul><li>qual é a doença;</li><li>quando ela foi diagnosticada;</li><li>quais rendimentos estão sendo recebidos;</li><li>quem é a fonte pagadora;</li><li>e se houve Imposto de Renda pago ou retido em períodos anteriores.</li></ul><p>Por isso, antes de alterar declarações ou solicitar restituições, é recomendável revisar toda a situação tributária.</p><p><strong>Resumo Prático</strong></p><p>A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito relevante, mas ainda pouco conhecido por muitos aposentados e pensionistas.</p><p>Além de interromper cobranças futuras sobre os rendimentos alcançados pelo benefício, o reconhecimento pode, em determinadas situações, permitir a recuperação de valores pagos anteriormente.</p><p>Se você ou alguém da sua família se enquadra em alguma dessas situações, vale procurar orientação para verificar se os requisitos estão presentes e qual é o procedimento adequado.</p><p><strong>O Requerimento de pedido de isenção pode ser feito pela internet, utilizando o canal eletrônico " MEU INSS" utitizando-se o link: </strong><a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda">https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda</a></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2023/11/rabello-250px-3.gif" class="kg-image" alt="Doenças Graves e a Isenção Imposto de Renda."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Salário Maternidade-Como funciona em 2026.]]></title><description><![CDATA[Uma mudança importante nas regras previdenciárias ampliou o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais, empresárias e sócias de empresas que exercem atividade remunerada.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/salario-maternidade-2026/</link><guid isPermaLink="false">6a8356d38bc6e8018d22f1bd</guid><category><![CDATA[SALÁRIO MATERNIDADE]]></category><dc:creator><![CDATA[Gabriela Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 17 Aug 2026 18:51:01 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---36-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---36-.png" alt="Salário Maternidade-Como funciona em 2026."><p>A antiga exigência de pelo menos 10 contribuições mensais deixou de ser aplicada. Desde 5 de abril de 2024, o INSS não exige mais número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade, em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111. </p><p>A alteração foi posteriormente incorporada às normas administrativas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2025.</p><p><strong>Sócia de empresa pode receber salário-maternidade?</strong></p><p>Sim. A sócia que <strong>efetivamente trabalha na empresa e recebe remuneração pelo trabalho desenvolvido</strong>, como pró-labore, enquadra-se, em regra, como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.</p><p>Com a mudança na legislação previdenciária, não é necessário completar dez meses de contribuição para requerer o salário-maternidade. Entretanto, continua sendo necessário possuir <strong>qualidade de segurada</strong> e, no caso da contribuinte individual, comprovar o efetivo exercício de atividade remunerada.</p><p>Isso torna especialmente importante que o pró-labore e os respectivos recolhimentos previdenciários sejam formalizados corretamente.</p><p><strong>Como é calculado o salário-maternidade da contribuinte individual?</strong></p><p>Para a contribuinte individual, o cálculo é diferente daquele utilizado para uma empregada com carteira assinada.</p><p>A regra prevista no art. 73, inciso III, da <strong>Lei nº 8.213/1991</strong> determina que o salário-maternidade corresponde a:</p><blockquote><strong>1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.</strong></blockquote><p>A legislação também assegura que o benefício <strong>não seja inferior a um salário-mínimo</strong>.</p><p>Portanto, não se trata simplesmente da média dos meses efetivamente recolhidos.</p><p>Por exemplo, se houver somente uma contribuição previdenciária dentro do período analisado, o INSS considera essa contribuição na fórmula de 1/12. Caso o resultado seja inferior ao salário-mínimo, aplica-se o piso previdenciário.</p><p>Em <strong>2026, o salário-mínimo e piso dos benefícios previdenciários é de R$ 1.621,00</strong>. Assim, atendidos os demais requisitos, o salário-maternidade mensal não poderá ser inferior a esse valor.</p><p><strong>Uma única contribuição pode gerar direito ao salário-maternidade?</strong></p><p>Com o fim da carência mínima, <strong>não existe mais a exigência de dez contribuições para esse benefício</strong>.</p><p>Para a contribuinte individual, entretanto, é fundamental que exista atividade remunerada efetiva e que sua condição previdenciária esteja corretamente constituída. O INSS informa expressamente que, embora tenha sido eliminada a carência, permanece a exigência da qualidade de segurada e da comprovação do exercício da atividade remunerada.</p><p>Por isso, a situação deve ser analisada antes do requerimento, especialmente quando a segurada é sócia ou administradora de empresa.</p><p><strong>E recolher INSS retroativamente?</strong></p><p>O recolhimento em atraso deve ser tratado com cautela.</p><p>O INSS admite a regularização de contribuições de contribuinte individual referentes a períodos em que tenha existido <strong>efetivo exercício de atividade remunerada</strong>, desde que essa atividade possa ser comprovada.</p><p>O Conselho de Recursos da Previdência Social também estabelece que o recolhimento em atraso exige comprovação do exercício da atividade remunerada. Portanto, simplesmente gerar contribuições retroativas sem correspondência com uma atividade efetivamente exercida <strong>não é um procedimento previdenciário adequado</strong>.</p><p>Em outras palavras: recolhimento retroativo não deve ser utilizado apenas como estratégia para obtenção do salário-maternidade.</p><p><strong>Quando o benefício pode começar?</strong></p><p>No caso de parto, o salário-maternidade normalmente é devido durante <strong>120 dias</strong> e pode ter início até <strong>28 dias antes do parto</strong> ou na própria data do nascimento. Para as contribuintes individuais, o benefício é requerido diretamente ao INSS.</p><p><strong>Atenção ao planejamento previdenciário</strong></p><p>A nova regra tornou o salário-maternidade mais acessível às contribuintes individuais, mas isso não elimina a necessidade de organização previdenciária.</p><p>Para sócias e administradoras de empresas, é importante avaliar:</p><ul><li>se existe efetiva atividade remunerada;</li><li>se o pró-labore está sendo corretamente informado;</li><li>se as contribuições constam no CNIS;</li><li>a qualidade de segurada;</li><li>os salários de contribuição existentes nos últimos 15 meses;</li><li>e o provável valor do benefício antes do requerimento.</li></ul><p>Cada situação deve ser analisada individualmente, porque vínculos empregatícios anteriores, outras contribuições previdenciárias e atividades simultâneas podem alterar tanto o direito quanto o valor do benefício.</p><p><strong>Base legal</strong></p><p><strong>Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991</strong>, publicada no DOU em <strong>25 de julho de 1991</strong> – especialmente arts. 71 a 73, que regulamentam o salário-maternidade.</p><p><strong>Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999</strong>, publicada no DOU em <strong>29 de novembro de 1999</strong> e republicada/retificada em <strong>6 de dezembro de 1999</strong> – introduziu, entre outras disposições, a regra de cálculo prevista no art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991.</p><p><strong>STF – ADIs nº 2.110 e nº 2.111</strong> – afastaram a exigência de carência mínima para salário-maternidade das categorias anteriormente sujeitas às dez contribuições, regra aplicada pelo INSS desde <strong>5 de abril de 2024</strong>.</p><p><strong>Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025</strong>, publicada no DOU nº 128, de <strong>10 de julho de 2025</strong>, e posteriormente republicada – incorporou a decisão do STF às normas administrativas do INSS.</p><p>Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 – estabelece para 2026 o piso previdenciário de R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.</p><blockquote><strong>Importante: este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo.</strong></blockquote><p>A concessão e o cálculo do salário-maternidade dependem da situação previdenciária individual da segurada e das informações registradas no CNIS.</p><p><strong>A.Rabello Organização Contábil</strong><br>Contabilidade como ferramenta de gestão e decisão.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/rabello-250px.gif" class="kg-image" alt="Salário Maternidade-Como funciona em 2026."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR/2026.]]></title><description><![CDATA[O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/imposto-territorial-rural-itr/</link><guid isPermaLink="false">5f56d77ff9a6746597bb0458</guid><category><![CDATA[DITR]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 13 Aug 2026 09:37:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---35-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---35-.png" alt="Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR/2026."><p>Muitos empresários acreditam que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) interessa apenas ao produtor rural. Na prática, isso não é verdade.</p><p>É comum encontrarmos empresas que possuem um imóvel rural registrado em seu patrimônio, recebido por integralização de capital, sucessão, investimento ou reorganização societária, mas que nunca verificaram se existe inscrição ativa no cadastro da Receita Federal ou se as declarações anuais do ITR vêm sendo entregues corretamente.</p><p>Essa situação pode gerar pendências fiscais, multas e dificuldades futuras em operações societárias ou imobiliárias.</p><h2 id="quem-est-obrigado-ao-itr">Quem está obrigado ao ITR?</h2><p>O ITR é um imposto federal que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana.</p><p>São contribuintes:</p><ul><li>o proprietário do imóvel rural;</li><li>o titular do domínio útil; ou</li><li>o possuidor do imóvel, a qualquer título.</li></ul><p>Ou seja, <strong>a obrigação decorre da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel</strong>, e não da atividade econômica exercida pela empresa.</p><p>Uma empresa comercial, industrial, prestadora de serviços ou holding pode estar obrigada ao ITR simplesmente porque possui um imóvel rural em seu patrimônio.</p><h2 id="o-primeiro-passo-verificar-o-cadastro-do-im-vel">O primeiro passo é verificar o cadastro do imóvel</h2><p>Antes da elaboração da DITR, é importante confirmar se o imóvel está regularmente cadastrado junto à Receita Federal.</p><p>Entre as verificações que recomendamos estão:</p><ul><li>existência de inscrição ativa no <strong>CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)</strong>;</li><li>situação cadastral no <strong>CAFIR/CNIR</strong>;</li><li>matrícula atualizada do imóvel;</li><li>CCIR vigente;</li><li>existência de declarações (DITR) entregues em exercícios anteriores.</li></ul><p>Em muitos casos, principalmente quando ocorre alteração societária ou integralização de imóvel no capital social, a empresa recebe a propriedade, mas o cadastro tributário permanece desatualizado.</p><h2 id="integraliza-o-de-im-vel-no-capital-tamb-m-exige-aten-o">Integralização de imóvel no capital também exige atenção</h2><p>Outro ponto frequentemente esquecido é a integralização de imóvel rural no capital social da empresa.</p><p>Nessas situações, embora o imóvel passe a integrar o patrimônio da pessoa jurídica, é indispensável verificar se houve também a atualização dos cadastros fiscais e se as obrigações relativas ao ITR passaram a ser cumpridas regularmente.</p><p>A existência de matrícula, CCIR ou mesmo antigo NIRF não significa, por si só, que todas as obrigações cadastrais estejam regularizadas.</p><h2 id="o-que-verificar-antes-de-transmitir-a-ditr-2026">O que verificar antes de transmitir a DITR 2026?</h2><p>Antes da entrega da declaração, recomendamos conferir:</p><ul><li>matrícula atualizada do imóvel;</li><li>inscrição no CIB/CAFIR;</li><li>CCIR vigente;</li><li>histórico das DITRs dos exercícios anteriores;</li><li>situação da propriedade ou posse em <strong>1º de janeiro de 2026</strong>, data utilizada para definição da obrigatoriedade.</li></ul><p>Essa análise evita inconsistências e reduz o risco de autuações futuras.</p><p><strong>Precisa verificar se sua empresa está obrigada ao ITR? Entre em contato com nossa equipe. Teremos satisfação em ajudá-lo.</strong></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2023/09/rabello-250px-3.gif" class="kg-image" alt="Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR/2026."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Honorários de sucumbência - Impactos ISSQN e Simples Nacional.]]></title><description><![CDATA[Os honorários de sucumbência são os valores devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme previsto no Código de Processo Civil.
]]></description><link>https://www.arabello.com.br/honorarios-de-sucumbencia-2026/</link><guid isPermaLink="false">6a7a0d328bc6e8018d22f1a5</guid><category><![CDATA[HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 10 Aug 2026 17:47:41 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---33--1.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/_118x-40-nova-capa-site-arabello---33--1.png" alt="Honorários de sucumbência - Impactos ISSQN e Simples Nacional."><p>Do ponto de vista tributário, é importante separar duas questões: a incidência do ISSQN em Belo Horizonte e a tributação da receita no Simples Nacional.</p><p>A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, por meio da <strong>Solução de Consulta nº 014/2020</strong>, manifestou entendimento pela <strong>não incidência do ISSQN sobre os honorários de sucumbência</strong>.</p><blockquote>Segundo a interpretação do Município, esses honorários decorrem de imposição legal e não representam preço ou contraprestação paga pelo cliente pela prestação do serviço.</blockquote><p>O fundamento utilizado está relacionado ao <strong>art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003</strong>, segundo o qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A Solução de Consulta nº 014/2020 concluiu que os honorários sucumbenciais não possuem essa característica.</p><blockquote><strong>Portanto, para fins de ISSQN em Belo Horizonte, permanece como referência administrativa municipal a não incidência sobre os honorários de sucumbência.</strong></blockquote><p><strong>Mas os honorários de sucumbência entram no Simples Nacional?</strong></p><p><strong>Sim.</strong></p><p>Esse ponto foi expressamente definido pela Receita Federal na <strong>Solução de Consulta COSIT nº 216, de 23 de julho de 2024</strong>.</p><blockquote><strong>A Receita concluiu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedade de advogados são decorrentes da prestação dos serviços advocatícios e, por isso, compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional.</strong></blockquote><p><strong>E os juros recebidos junto com os honorários?</strong></p><p>A Receita Federal avançou nesse entendimento em 2026.</p><p>A <strong>Solução de Consulta COSIT nº 59/2026</strong> estabeleceu que, quando os honorários de sucumbência forem recebidos mediante alvará judicial, <strong>o valor total recebido integra a receita bruta da sociedade de advogados, inclusive a parcela correspondente aos juros moratórios</strong>.</p><p>A orientação tem como principais fundamentos a <strong>LC nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º</strong>, e a <strong>Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º e 16</strong>, além das disposições do Código de Processo Civil e do Código Civil relativas aos honorários e juros.</p><p>Assim, para uma sociedade optante pelo Simples Nacional:</p><blockquote><em><strong>Honorários de sucumbência recebidos:</strong> integram a receita bruta.</em></blockquote><blockquote><em><strong>Juros moratórios incorporados ao valor recebido:</strong> também integram a receita bruta.</em></blockquote><p><strong>A ausência de ISSQN sobre a verba sucumbencial em Belo Horizonte não autoriza sua exclusão do faturamento da sociedade para fins do Simples Nacional.</strong> A Receita Federal considera expressamente esses valores como receita bruta da atividade advocatícia.</p><p><strong>Referências</strong></p><p><strong>Prefeitura de Belo Horizonte</strong></p><ul><li>Solução de Consulta nº 014/2020 — ISSQN sobre honorários de sucumbência.</li><li>Lei Municipal nº 8.725/2003 e Regulamento do ISSQN.</li></ul><p><strong>Receita Federal do Brasil</strong></p><ul><li>Solução de Consulta COSIT nº 216, de 23/07/2024 — honorários de sucumbência integram a receita bruta do Simples Nacional.</li><li>Solução de Consulta COSIT nº 59/2026 — honorários de sucumbência e respectivos juros moratórios recebidos por alvará integram a receita bruta.</li></ul><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/08/rabello-logo-pra-NF-colorida.png" class="kg-image" alt="Honorários de sucumbência - Impactos ISSQN e Simples Nacional."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[CNPJ alfanumérico.]]></title><description><![CDATA[Desde 31 de julho de 2026, o Brasil passou a emitir CNPJs que podem conter letras e números. A mudança amplia a quantidade de combinações disponíveis e garante a continuidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nas próximas décadas.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/cnpj-alfanumerico/</link><guid isPermaLink="false">6a6d0b468bc6e8018d22f179</guid><category><![CDATA[CNPJ]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 31 Jul 2026 20:56:25 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---32-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---32-.png" alt="CNPJ alfanumérico."><p>O primeiro CNPJ alfanumérico foi emitido para uma filial do Banco do Brasil, sob o número <strong>00.000.000/E08G-12</strong>. A implantação será gradual, e novos CNPJs ainda poderão ser emitidos apenas com números durante esse período inicial.</p><p><strong>O CNPJ da minha empresa será alterado?</strong></p><p>Não. As empresas que já possuem CNPJ continuarão utilizando exatamente o mesmo número. Não haverá troca, recadastramento, cancelamento ou necessidade de solicitar um novo documento.</p><p>O formato alfanumérico será utilizado exclusivamente em <strong>novas inscrições</strong>, como:</p><ul><li>abertura de novas empresas;</li><li>criação de novas pessoas jurídicas;</li><li>inscrição de determinados novos estabelecimentos e filiais.</li></ul><p>A mudança não altera os direitos, as obrigações tributárias nem a situação cadastral das empresas já existentes.</p><p><strong>Como será o novo formato?</strong></p><p>O CNPJ continuará tendo <strong>14 posições</strong> e manterá a apresentação conhecida:</p><p><strong>AA.AAA.AAA/AAAA-00</strong></p><p>A diferença é que as 12 primeiras posições poderão conter números de 0 a 9 e letras maiúsculas de A a Z. As duas últimas posições continuarão sendo numéricas e corresponderão aos dígitos verificadores.</p><p>Portanto, a mudança está no conteúdo do número, e não no tamanho do CNPJ ou em sua função como identificador da empresa.</p><p><strong>Por que o CNPJ passou a ter letras?</strong></p><p>O número de empresas, filiais, organizações e demais entidades inscritas no Brasil cresce continuamente. Com isso, as combinações formadas exclusivamente por números estavam se aproximando de seu limite.</p><p>A utilização de letras amplia significativamente a quantidade de inscrições que poderão ser geradas, sem a necessidade de aumentar o tamanho do CNPJ ou substituir os cadastros existentes.</p><p><strong>O que as empresas precisam fazer?</strong></p><p>Embora o CNPJ atual não seja alterado, as empresas precisam verificar se seus sistemas conseguem cadastrar e processar CNPJs com letras.</p><p>A atenção deve se concentrar principalmente em:</p><ul><li>cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;</li><li>sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;</li><li>programas de gestão e ERPs;</li><li>plataformas de vendas e comércio eletrônico;</li><li>bancos de dados e planilhas;</li><li>integrações bancárias, fiscais e contábeis;</li><li>validações que aceitem somente números.</li></ul><p>Um sistema despreparado poderá rejeitar o cadastro de um novo cliente ou fornecedor simplesmente porque o CNPJ possui letras. Também poderão ocorrer erros na emissão de documentos fiscais, integrações e importações de dados.</p><blockquote><strong>Atenção a possíveis golpes</strong></blockquote><p>A Receita Federal não solicitará pagamentos, recadastramentos ou atualização do CNPJ por WhatsApp, e-mail ou mensagem de texto.</p><p>Comunicações exigindo pagamento para “converter”, “regularizar” ou “atualizar” o CNPJ devem ser tratadas com desconfiança. Quem já possui CNPJ não precisa solicitar nenhuma alteração por causa do novo formato.</p><p><strong>O que muda na prática?</strong></p><p>Para a maioria das empresas, a mudança será percebida ao cadastrar novos clientes, fornecedores ou parceiros que tenham recebido um CNPJ alfanumérico.</p><blockquote><strong>Por isso, o principal cuidado neste momento é confirmar com os fornecedores de software se os sistemas utilizados pela empresa já estão preparados para reconhecer letras no campo destinado ao CNPJ.</strong></blockquote><p>O CNPJ alfanumérico não cria um novo imposto nem altera as obrigações das empresas. Trata-se de uma modernização cadastral que exige, principalmente, atenção aos sistemas e aos processos internos.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-3.png" class="kg-image" alt="CNPJ alfanumérico." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/07/Testeria-inferior-3.png 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1000/2026/07/Testeria-inferior-3.png 1000w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1600/2026/07/Testeria-inferior-3.png 1600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-3.png 2224w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Split Payment - entenda o que muda para as empresas.]]></title><description><![CDATA[A Reforma Tributária vai alterar a forma como os tributos serão calculados, controlados e recolhidos.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/split-payment-entenda-o-que-muda-para-as-empresas/</link><guid isPermaLink="false">6a6d0a338bc6e8018d22f15d</guid><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 31 Jul 2026 20:51:13 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---31-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---31-.png" alt="Split Payment - entenda o que muda para as empresas."><p>O split payment, ou pagamento dividido, é uma das principais novidades da Reforma Tributária do Consumo.</p><p>Nesse sistema, a parcela correspondente aos novos tributos — <strong>CBS e IBS</strong> — poderá ser separada automaticamente no momento em que o cliente fizer o pagamento.</p><p>Na prática, a empresa poderá receber apenas o valor líquido da venda, enquanto os tributos serão encaminhados diretamente aos órgãos responsáveis pela arrecadação.</p><p><strong>Como funciona?</strong></p><p>Hoje, normalmente, a empresa recebe o valor total da venda e recolhe os impostos posteriormente.</p><p>Com o split payment, o pagamento poderá ser dividido no momento da liquidação financeira:</p><ul><li>uma parte será destinada à empresa;</li><li>outra parte será direcionada ao pagamento da CBS e do IBS.</li></ul><p>Imagine uma venda de R$ 1.000,00 com R$ 250,00 de tributos. A empresa poderá receber R$ 750,00, enquanto os R$ 250,00 serão separados para o recolhimento.</p><p>Os valores desse exemplo são apenas ilustrativos, pois a tributação dependerá da atividade e das regras aplicáveis a cada operação.</p><p><strong>O split payment aumenta o imposto?</strong></p><p>Não. O split payment não é um novo imposto.</p><p>Ele representa apenas uma nova forma de recolhimento da CBS e do IBS.</p><p>A principal mudança estará no fluxo de caixa. A empresa poderá deixar de utilizar temporariamente o valor dos impostos até a data do vencimento, pois essa parcela poderá ser retirada no momento do recebimento.</p><p><strong>Quais serão os principais impactos?</strong></p><p>O novo sistema deverá exigir maior organização financeira e integração entre nota fiscal, cobrança, pagamento e contabilidade.</p><p>As empresas precisarão prestar atenção especialmente aos seguintes pontos:</p><ul><li>redução do valor líquido disponível em caixa;</li><li>necessidade de maior capital de giro;</li><li>revisão dos preços e das margens de lucro;</li><li>controle das vendas parceladas;</li><li>antecipação de recebíveis;</li><li>cancelamentos, devoluções e pagamentos parciais;</li><li>atualização dos sistemas de emissão de notas e controle financeiro.</li></ul><p>Nas vendas parceladas, a tendência é que os tributos também sejam separados proporcionalmente em cada parcela recebida.</p><p><strong>Quando começa?</strong></p><p>A implementação será gradual.</p><p>Em 2026, o Brasil ainda está em uma fase de testes, desenvolvimento dos sistemas e adaptação dos documentos fiscais. Isso não significa que todas as vendas já estejam sujeitas ao desconto automático dos novos tributos.</p><p>O funcionamento efetivo dependerá da regulamentação, dos sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, dos bancos e das instituições de pagamento.</p><p><strong>E as empresas do Simples Nacional?</strong></p><p>As empresas do Simples Nacional também deverão acompanhar o tema.</p><p>Dependendo da opção tributária adotada, a CBS e o IBS poderão continuar dentro do DAS ou ser recolhidos pelo regime regular.</p><p>Essa decisão deverá considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, o aproveitamento de créditos, a margem de lucro e os efeitos sobre o caixa.</p><p><strong>Como se preparar?</strong></p><p>As empresas devem começar a revisar:</p><ul><li>seus sistemas de emissão de notas fiscais;</li><li>o controle de contas a receber;</li><li>a conciliação bancária;</li><li>o planejamento do fluxo de caixa;</li><li>a formação dos preços;</li><li>os contratos e as formas de cobrança.</li></ul><p>Também é importante verificar com o fornecedor do sistema se o software está sendo atualizado para a CBS, o IBS e o futuro funcionamento do split payment.</p><p><strong>Conclusão</strong></p><p>O split payment promete tornar o recolhimento dos tributos mais automático e seguro. Para as empresas, porém, ele exigirá mais controle financeiro, sistemas integrados e planejamento.</p><p>Mais do que uma mudança tributária, será uma mudança na forma de administrar os recebimentos e o caixa da empresa.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-2.png" class="kg-image" alt="Split Payment - entenda o que muda para as empresas." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/07/Testeria-inferior-2.png 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1000/2026/07/Testeria-inferior-2.png 1000w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1600/2026/07/Testeria-inferior-2.png 1600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-2.png 2224w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Reforma Tributária- Adequação Emissores de Notas Fiscais.]]></title><description><![CDATA[A Reforma Tributária entra em uma nova etapa a partir de agosto de 2026. Com isso, os sistemas utilizados pelas empresas para emissão de notas fiscais precisarão estar preparados para receber os novos campos e informações relacionados ao IBS e à CBS.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/adequacao-emissores-de-notas-fiscais/</link><guid isPermaLink="false">6a578cb58bc6e8018d22f13b</guid><category><![CDATA[REFORMA TRIBUTÁRIA]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Wed, 15 Jul 2026 13:41:29 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---28-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---28-.png" alt="Reforma Tributária- Adequação Emissores de Notas Fiscais."><p>Essa adequação não acontece automaticamente pela contabilidade. A atualização e a parametrização do programa são de responsabilidade da empresa fornecedora do sistema de emissão de notas fiscais.</p><p><strong>O que o empresário precisa fazer?</strong></p><p>A orientação é entrar em contato, o quanto antes, com o suporte técnico do sistema utilizado pela empresa e solicitar uma confirmação de que o programa:</p><ul><li>já está atualizado para as novas exigências;</li><li>possui os campos necessários para IBS e CBS;</li><li>será devidamente parametrizado para a emissão das notas fiscais;</li><li>estará funcionando corretamente a partir de agosto de 2026.</li></ul><p>Não basta presumir que o sistema será atualizado. É importante obter uma confirmação direta do fornecedor.</p><p><strong>Qual é o papel da contabilidade?</strong></p><p>A contabilidade poderá orientar a empresa sobre as informações tributárias que deverão ser utilizadas na parametrização, como enquadramentos, códigos e demais dados relacionados à operação.</p><p>Entretanto, a contabilidade não possui acesso administrativo aos sistemas utilizados pelos clientes e, por isso, não consegue realizar atualizações, configurações ou alterações dentro desses programas.</p><p>A responsabilidade técnica pelo funcionamento e pela atualização do sistema permanece com a empresa fornecedora do software.</p><p><strong>O que pode acontecer se o sistema não estiver preparado?</strong></p><p>Caso a atualização não seja realizada dentro do prazo, a empresa poderá enfrentar dificuldades na emissão de suas notas fiscais.</p><p>Dependendo das validações exigidas pelo município, pelo Estado ou pela plataforma emissora, a nota poderá ser rejeitada ou não autorizada, comprometendo o faturamento e a continuidade das operações da empresa.</p><p>Além disso, os fornecedores de sistemas poderão receber um grande volume de solicitações próximo ao início da obrigatoriedade. Por esse motivo, deixar a atualização para a última hora pode aumentar o risco de atrasos e indisponibilidade de suporte.</p><blockquote><strong>Não deixe para última hora!</strong></blockquote><p>O ideal é que a empresa procure imediatamente o suporte do seu sistema de emissão de notas fiscais e solicite uma confirmação formal de que o programa estará preparado para atender às novas exigências.</p><p>Durante o processo de parametrização, eventuais dúvidas tributárias poderão ser encaminhadas à contabilidade para orientação.</p><p><strong>A atualização antecipada do sistema é fundamental para evitar rejeições, interrupções no faturamento e dificuldades na emissão de notas fiscais a partir de agosto de 2026.</strong></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-1.png" class="kg-image" alt="Reforma Tributária- Adequação Emissores de Notas Fiscais." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/07/Testeria-inferior-1.png 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1000/2026/07/Testeria-inferior-1.png 1000w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1600/2026/07/Testeria-inferior-1.png 1600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-1.png 2224w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Movimentação Bancária.]]></title><description><![CDATA[A escrituração contábil de uma empresa deve representar, com segurança e fidelidade, todas as suas movimentações financeiras e patrimoniais. Para que isso seja possível, é indispensável o envio mensal dos extratos bancários completos de todas as contas utilizadas na atividade empresarial.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/movimentacao-bancaria/</link><guid isPermaLink="false">6a512bcb8bc6e8018d22f105</guid><category><![CDATA[ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 10 Jul 2026 17:35:25 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---27-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---27-.png" alt="Movimentação Bancária."><p>O envio de extratos bancários à contabilidade é uma obrigação essencial para a regularidade e a segurança da empresa.</p><p>Essa obrigação não se limita às contas correntes tradicionais. Também devem ser encaminhados os extratos de:</p><blockquote>· <strong>contas digitais e contas de pagamento;</strong></blockquote><blockquote><strong>· aplicações e investimentos financeiros;</strong></blockquote><blockquote><strong>· contas vinculadas a maquininhas e plataformas de recebimento;</strong></blockquote><blockquote><strong>· cartões utilizados pela empresa;</strong></blockquote><blockquote><strong>· contas de sócios que eventualmente recebam ou paguem valores da empresa;</strong></blockquote><blockquote><strong>· demais contas ou meios financeiros relacionados à atividade empresarial.</strong></blockquote><p><strong>Por que os extratos bancários são indispensáveis?</strong></p><p>Os extratos permitem que a contabilidade identifique e registre corretamente:</p><blockquote>· recebimentos de clientes; pagamentos a fornecedores; despesas operacionais; transferências entre contas;empréstimos e financiamentos; aportes e retiradas de sócios; aplicações e resgates financeiros; tarifas, juros e demais encargos bancários.</blockquote><p><strong>Sem essas informações, a contabilidade pode ficar incompleta e apresentar resultados diferentes da realidade financeira da empresa.</strong></p><p>Além disso, comprovantes isolados, prints de tela e relatórios parciais não substituem o extrato bancário completo, que deve abranger todo o período mensal, sem cortes ou omissões.</p><p><strong>Quais são os riscos do não envio?</strong></p><p>A falta dos extratos bancários pode comprometer diretamente a conciliação das contas, a elaboração de balancetes, demonstrações contábeis, relatórios gerenciais e a apuração correta do resultado da empresa.</p><p><strong>Divergências fiscais</strong></p><p>Os órgãos fiscalizadores podem confrontar informações bancárias, notas fiscais, declarações tributárias e dados contábeis. Quando existem movimentações financeiras que não foram devidamente contabilizadas, a empresa pode ser chamada a prestar esclarecimentos e ficar sujeita a intimações, fiscalizações, autuações, multas e demais penalidades previstas na legislação.</p><p><strong>Dificuldade para comprovar a origem e o destino dos recursos</strong></p><p>Sem o registro adequado, a empresa poderá ter dificuldade para explicar a origem de determinados recebimentos ou o destino dos valores pagos. Essa situação pode gerar problemas em fiscalizações, auditorias, processos judiciais, análises bancárias, pedidos de crédito ou negociações societárias.</p><p><strong>Risco na distribuição de lucros</strong></p><p>A distribuição de lucros deve estar amparada por uma escrituração contábil regular e por resultados efetivamente apurados. Sem a contabilização completa das movimentações bancárias, o lucro apresentado pode não refletir a realidade da empresa. Como consequência, os valores distribuídos aos sócios poderão ser questionados e, conforme o caso, ficar sujeitos à tributação e às penalidades previstas na legislação.</p><p><strong>Obrigações acessórias incorretas</strong></p><p>A falta de documentação também pode afetar declarações e obrigações contábeis e fiscais, como ECD, ECF, DEFIS, PGDAS-D e outras informações exigidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais. Erros, omissões ou divergências nessas obrigações podem resultar em retificações, multas e demais penalidades legais.</p><p><strong>Responsabilidade pelo envio das informações</strong></p><p>A empresa e seus responsáveis legais devem fornecer à contabilidade, dentro do prazo estabelecido, todos os documentos necessários à escrituração.</p><p>Quando os extratos não são enviados, são encaminhados parcialmente ou chegam fora do prazo, o profissional contábil fica impedido de realizar o fechamento com a segurança técnica necessária.</p><p>Nessas situações, os relatórios poderão ser emitidos com ressalvas, o fechamento contábil poderá ser suspenso e determinados documentos poderão deixar de ser emitidos até a regularização das pendências. Também poderão existir custos adicionais relacionados a retrabalho, reprocessamento, retificações ou regularizações posteriores.</p><p><strong>Como os documentos devem ser enviados?</strong></p><p>Os extratos devem ser encaminhados mensalmente, preferencialmente nos formatos:</p><blockquote>· <strong>PDF; OFX; EXCELL ou outros formatos previamente aceitos pela contabilidade.</strong></blockquote><p>O documento deve contemplar toda a movimentação do mês, incluindo o saldo inicial, todas as entradas e saídas e o saldo final.</p><p><strong>Uma medida de proteção para a própria empresa</strong></p><p>O envio regular dos extratos bancários não deve ser visto apenas como uma exigência da contabilidade. Trata-se de uma medida de proteção para a própria empresa, pois assegura informações mais confiáveis, reduz riscos fiscais, facilita a comprovação das operações financeiras e permite que empresários e sócios tomem decisões com base em dados reais.</p><blockquote><strong>Manter a documentação bancária em dia é parte essencial de uma contabilidade regular, segura e compatível com as exigências legais.</strong></blockquote><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-ARABELLO.png" class="kg-image" alt="Movimentação Bancária." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/07/Testeria-inferior-ARABELLO.png 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1000/2026/07/Testeria-inferior-ARABELLO.png 1000w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1600/2026/07/Testeria-inferior-ARABELLO.png 1600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior-ARABELLO.png 2224w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[NR-1.O que o empresário deve já fazer em 2026.]]></title><description><![CDATA[A NR-1 é uma norma de segurança e saúde no trabalho. Ela define regras gerais que ajudam a empresa a prevenir riscos dentro do ambiente profissional.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/nr1-2026/</link><guid isPermaLink="false">6a4f90558bc6e8018d22f0cf</guid><category><![CDATA[NR1]]></category><dc:creator><![CDATA[Gabriela Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 09 Jul 2026 12:22:11 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---26-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/_118x-40-nova-capa-site-arabello---26-.png" alt="NR-1.O que o empresário deve já fazer em 2026."><p>A NR-1 é uma norma de segurança e saúde no trabalho. Ela define regras gerais que ajudam a empresa a prevenir riscos dentro do ambiente profissional.</p><p>Em 2026, o assunto ganhou mais atenção porque a norma passou a exigir um olhar mais amplo sobre os riscos existentes na empresa. Não se trata apenas de risco físico, máquina, produto químico ou acidente. A empresa também precisa observar situações ligadas à organização do trabalho, pressão excessiva, sobrecarga, conflitos, falta de clareza nas funções e outros fatores que podem afetar a saúde dos trabalhadores.</p><p><strong>O que mudou na prática</strong></p><p>A principal preocupação é que o Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, precisa refletir a realidade da empresa.</p><p>Ou seja, não basta ter um documento guardado em uma pasta.</p><p>A empresa precisa demonstrar que identifica os riscos do trabalho, avalia esses riscos e adota medidas para preveni-los ou reduzi-los.</p><p>Com a atualização da NR-1, os chamados riscos psicossociais também entram nessa análise. Isso não significa invadir a vida pessoal do funcionário. Significa observar fatores ligados ao trabalho que podem gerar adoecimento, afastamentos, conflitos ou passivos trabalhistas.</p><blockquote><strong>O que o empresário deve se preocupar</strong></blockquote><p>A empresa deve prestar atenção, principalmente, aos seguintes pontos:</p><p><strong>1. Sua empresa tem PGR atualizado?</strong></p><p>O primeiro ponto é verificar se a empresa possui o Programa de Gerenciamento de Riscos.</p><p>Mais do que isso: o documento precisa estar atualizado e de acordo com a realidade atual da empresa.</p><p>Se a empresa mudou de endereço, aumentou a equipe, criou novas funções, comprou equipamentos, mudou processos ou alterou a forma de trabalho, o PGR pode precisar de revisão.</p><p><strong>2. O documento reflete a empresa de verdade?</strong></p><p>Um erro comum é a empresa ter um documento genérico, feito apenas para cumprir tabela.</p><p>Isso pode ser um problema.</p><p>O PGR deve conversar com o dia a dia da empresa. Uma padaria, uma escola, uma clínica, uma loja e um escritório administrativo têm riscos diferentes.</p><p>O empresário deve se perguntar:</p><p>O documento descreve o que realmente acontece na minha empresa?</p><p><strong>3. Existem riscos de acidente ou adoecimento?</strong></p><p>Toda empresa deve observar os riscos do seu ambiente de trabalho.</p><p>Alguns exemplos:</p><ul><li>piso escorregadio;</li><li>equipamentos sem manutenção;</li><li>falta de treinamento;</li><li>excesso de ruído;</li><li>esforço repetitivo;</li><li>levantamento de peso;</li><li>produtos de limpeza ou químicos;</li><li>instalações elétricas inadequadas;</li><li>jornadas ou rotinas desorganizadas.</li></ul><p>O ponto principal é: se existe risco, a empresa precisa identificar e tratar.</p><p><strong>4. Há sobrecarga, pressão excessiva ou conflito constante?</strong></p><p>Esse é um ponto novo para muitos empresários.</p><p>A atualização da NR-1 chama atenção para fatores ligados à organização do trabalho.</p><p>A empresa deve observar situações como:</p><ul><li>cobrança excessiva sem estrutura;</li><li>acúmulo de funções;</li><li>metas incompatíveis com a realidade;</li><li>falta de clareza sobre responsabilidades;</li><li>conflitos frequentes entre líderes e equipe;</li><li>comunicação interna ruim;</li><li>jornadas muito desorganizadas;</li><li>ambiente de trabalho hostil.</li></ul><p>Esses fatores podem gerar afastamentos, queda de produtividade, reclamações trabalhistas e problemas de gestão.</p><p><strong>5. A empresa treina e orienta seus funcionários?</strong></p><p>Não adianta ter regra se ninguém sabe como agir.</p><p>O empresário deve verificar se os empregados recebem orientações básicas sobre segurança, procedimentos internos, uso de equipamentos, organização das tarefas e prevenção de acidentes.</p><p>A empresa também deve guardar comprovação desses treinamentos e orientações.</p><p><strong>6. Existe registro das providências tomadas?</strong></p><p>Na prática empresarial, o que não está documentado pode ser difícil de comprovar.</p><p>Por isso, a empresa deve manter registros de:</p><ul><li>treinamentos realizados;</li><li>entrega de EPIs, quando aplicável;</li><li>revisões do PGR;</li><li>reuniões de orientação;</li><li>medidas de prevenção;</li><li>correções feitas no ambiente;</li><li>acompanhamento de riscos identificados.</li></ul><p>Isso ajuda a empresa em fiscalizações, auditorias, ações trabalhistas e situações de afastamento.</p><p><strong>7. Quem cuida desse assunto na empresa?</strong></p><p>O empresário não precisa resolver tudo sozinho.</p><p>Mas precisa saber quem é o responsável por acompanhar o tema.</p><p>Dependendo do porte, da atividade e do grau de risco, a empresa pode precisar de apoio de técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho, consultoria especializada ou empresa de medicina e segurança ocupacional.</p><p>O erro é deixar o assunto abandonado.</p><h3 id="o-que-a-empresa-deve-fazer-agora">O que a empresa deve fazer agora</h3><p>De forma prática, o empresário deve seguir este roteiro:</p><ol><li>Verificar se a empresa possui PGR.</li><li>Confirmar se o PGR está atualizado.</li><li>Avaliar se o documento reflete a realidade da empresa.</li><li>Revisar riscos de acidente, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.</li><li>Observar sinais de sobrecarga, conflito, pressão excessiva ou falhas de comunicação.</li><li>Registrar treinamentos, orientações e medidas preventivas.</li><li>Procurar apoio técnico especializado quando necessário.</li><li>Acompanhar novas orientações oficiais sobre a NR-1.</li></ol><p><strong>Por que isso importa para a empresa</strong></p><p>A NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática.</p><p><em><strong>Ela pode impactar diretamente:</strong></em></p><blockquote>fiscalizações do trabalho;</blockquote><blockquote>afastamentos de empregados;</blockquote><blockquote>ações trabalhistas;</blockquote><blockquote>pedidos de indenização;</blockquote><blockquote>ambiente interno;</blockquote><blockquote>produtividade;</blockquote><blockquote>imagem da empresa;</blockquote><blockquote>segurança jurídica;</blockquote><blockquote>organização da gestão.</blockquote><blockquote>Empresas que cuidam melhor do ambiente de trabalho tendem a reduzir riscos e a tomar decisões mais preventivas.</blockquote><p><strong>Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho.</strong></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior.png" class="kg-image" alt="NR-1.O que o empresário deve já fazer em 2026." srcset="https://www.arabello.com.br/content/images/size/w600/2026/07/Testeria-inferior.png 600w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1000/2026/07/Testeria-inferior.png 1000w, https://www.arabello.com.br/content/images/size/w1600/2026/07/Testeria-inferior.png 1600w, https://www.arabello.com.br/content/images/2026/07/Testeria-inferior.png 2224w" sizes="(min-width: 720px) 720px"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN.]]></title><description><![CDATA[A obrigatoriedade de retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no Município de Belo Horizonte/MG por parte de empresas tomadoras de serviços, foi alterada em 2026 com base na legislação destacada.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/responsabilidade-tributaria-e-retencao-do-issqn/</link><guid isPermaLink="false">68753fc98bc6e8018d22ec78</guid><category><![CDATA[RETENÇÃO ISSQN]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 27 Apr 2026 18:54:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---24-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<blockquote><strong>A Prefeitura de Belo Horizonte atualizou o valor anual de referência utilizado para fins de retenção obrigatória do ISSQN pelo tomador de serviços. </strong></blockquote><blockquote><strong>A partir de 2026, o limite passa a ser de R$ 797.732,14.</strong></blockquote><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---24-.png" alt="Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN."><p>Na prática, a atualização exige atenção especial das empresas que contratam serviços com frequência, pois o enquadramento como responsável tributário pode gerar a obrigação de reter e recolher o ISSQN na fonte, além do cumprimento das obrigações acessórias junto ao Município.</p><p><strong>Quando o tomador deve reter o ISSQN?</strong></p><p>A retenção do ISSQN pelo tomador decorre das hipóteses de responsabilidade tributária previstas na legislação municipal de Belo Horizonte, especialmente na Lei Municipal nº 8.725/2003 e em sua regulamentação.</p><blockquote>Uma dessas hipóteses envolve o tomador de serviços que tenha despendido, com pagamento de serviços de terceiros, valor anual igual ou superior ao limite legal atualizado. Para 2026, esse limite é de R$ 797.732,14.</blockquote><p>Por isso, empresas que contratam serviços de terceiros devem acompanhar periodicamente seus gastos com serviços, revisar a natureza dos serviços contratados e verificar se há obrigação de retenção do ISSQN na fonte.</p><p><strong>Atenção: alguns serviços podem exigir retenção independentemente do limite</strong></p><p>Mesmo quando a empresa tomadora não atinge o limite anual de referência, a retenção pode ser obrigatória em razão da natureza do serviço contratado ou de outras hipóteses previstas na legislação municipal.</p><blockquote>Entre os serviços que merecem atenção estão, por exemplo:</blockquote><blockquote>· construção civil e obras semelhantes;</blockquote><blockquote>· limpeza, conservação e zeladoria;</blockquote><blockquote>· vigilância, segurança ou monitoramento;</blockquote><blockquote>· fornecimento de mão de obra;</blockquote><blockquote>· serviços de prestadores não estabelecidos em Belo Horizonte, quando o imposto for devido ao Município, conforme as hipóteses legais.</blockquote><p>A análise deve ser feita caso a caso, considerando o tipo de serviço, o local de incidência do ISSQN, a situação cadastral do prestador, a nota fiscal emitida e a legislação aplicável.</p><p><strong>E quando o prestador é optante pelo Simples Nacional?</strong></p><p>Quando o prestador de serviços for optante pelo <strong>Simples Nacional, a retenção do ISSQN deve observar as regras da Lei Complementar nº 123/2006</strong>, especialmente quanto à alíquota informada no documento fiscal e às hipóteses em que a retenção é permitida.</p><p>Também é necessário cuidado com o MEI e com prestadores sujeitos a recolhimento em valores fixos, pois essas situações possuem tratamento específico. Por isso, a empresa tomadora deve solicitar informações claras ao prestador e conferir a correta emissão da nota fiscal de serviço.</p><p><strong>Obrigações práticas da empresa tomadora</strong></p><p>Após o enquadramento como responsável tributário, a empresa tomadora deve estruturar uma rotina mínima de controle fiscal. Entre as principais providências, destacam-se:</p><blockquote>· controlar mensalmente o total de serviços contratados de terceiros;</blockquote><blockquote>· identificar os serviços sujeitos à retenção obrigatória do ISSQN;</blockquote><blockquote>· conferir a nota fiscal de serviço, a alíquota aplicável e o município competente para o imposto;</blockquote><blockquote>· reter o ISSQN quando houver obrigação legal;</blockquote><blockquote>· recolher o imposto retido no prazo previsto pela legislação municipal;</blockquote><blockquote>· declarar corretamente as informações no sistema da Prefeitura;</blockquote><blockquote>· manter notas fiscais, guias, comprovantes e recibos de retenção arquivados para eventual fiscalização.</blockquote><p><strong>Por que esse controle é importante?</strong></p><p>A falta de retenção do ISSQN, quando obrigatória, pode gerar autuações, multas e responsabilização tributária para o tomador do serviço. O risco aumenta quando a empresa contrata muitos prestadores, atua com serviços recorrentes ou não possui controle organizado das notas fiscais recebidas.</p><p>Além disso, a retenção incorreta também pode causar problemas com fornecedores, divergências de recolhimento e inconsistências nas obrigações acessórias.</p><p><strong>Toda empresa tem contabilidade. Poucas usam pra decidir.</strong></p><p>Na dúvida, o ideal é contar com orientação contábil especializada para avaliar corretamente cada contratação, evitar riscos fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação municipal.</p><p><strong>Fontes oficiais consultadas</strong></p><p>· Prefeitura de Belo Horizonte - BHISS - Avisos: novo valor para fins de retenção obrigatória do ISSQN em 2026: <a href="https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos">https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss/avisos</a></p><p>· Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte - Portaria SMFA nº 90/2025: <a href="https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1391">https://fazenda.pbh.gov.br/legislacao/formkey.asp?key=1391</a></p><p>· Prefeitura de Belo Horizonte - Lei Municipal nº 8.725/2003 - ISSQN: <a href="https://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725">https://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725</a></p><p>· Planalto - Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm</a></p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida-2.png" class="kg-image" alt="Responsabilidade Tributária e Retenção do ISSQN."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda]]></title><description><![CDATA[Quando um condomínio realiza obras de maior porte, como revitalização de fachada, pintura externa, recuperação estrutural, impermeabilização ou troca de revestimentos, é comum que os condôminos sejam chamados a pagar uma taxa extraordinária.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/taxa-extraordinaria-de-condominio-e-imposto-de-renda/</link><guid isPermaLink="false">69ebb4d78bc6e8018d22f09f</guid><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:24:23 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---23-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---23-.png" alt="Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda"><p>Do ponto de vista do Imposto de Renda da Pessoa Física, esses valores merecem atenção especial. Quando a taxa extraordinária estiver vinculada a uma obra de reforma, melhoria ou benfeitoria do edifício, o valor pago pelo proprietário pode ser incorporado ao <strong>custo de aquisição do imóvel</strong>na declaração.</p><p>Essa orientação é importante porque o imóvel não deve ser atualizado pelo valor de mercado. A valorização natural do apartamento, ainda que ocorra em razão da obra, não autoriza o contribuinte a aumentar livremente o valor declarado. O que pode ser acrescido é o valor <strong>efetivamente pago</strong>em despesas que integrem o custo do bem.</p><p>A Receita Federal, no material <strong>Perguntas e Respostas IRPF 2026</strong>, orienta que podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os gastos com <strong>construção, ampliação e reforma</strong>, bem como pequenas obras, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração do ano em que foram realizados. Essa orientação tem como base, entre outras normas, a <strong>Instrução Normativa SRF nº 84/2001, art. 17</strong>.</p><p><strong>Portanto, quando a taxa extraordinária tiver como finalidade custear obras como:</strong></p><ul><li><strong>revitalização da fachada;</strong></li><li><strong>pintura;</strong></li><li><strong>recuperação estrutural;</strong></li><li><strong>impermeabilização;</strong></li><li><strong>troca de revestimentos;</strong></li><li><strong>reformas relevantes nas áreas comuns do edifício;</strong></li></ul><p><strong>os valores pagos podem ser somados ao custo fiscal do apartamento.</strong></p><p>É importante separar essa situação da taxa ordinária de condomínio. A taxa ordinária, usada para despesas normais de funcionamento do prédio, como portaria, limpeza, jardinagem, manutenção comum, administração e consumo das áreas comuns, <strong>não deve ser incorporada ao custo do imóvel</strong>.</p><p>Na declaração de Imposto de Renda, o valor pago no ano a título de taxa extraordinária vinculada à obra deve ser informado na ficha de <strong>Bens e Direitos</strong>, no próprio imóvel. Para imóveis adquiridos após 1988, o manual do Meu Imposto de Renda orienta a utilização do evento <strong>“Acréscimo por Reforma ou Transformação”</strong>, quando houver benfeitorias ou reformas que aumentem o custo do bem.</p><blockquote><em>Um exemplo de texto para constar na descrição do imóvel:</em></blockquote><blockquote><em>Em 2025, foram pagos R$ XX referentes à taxa extraordinária condominial destinada à revitalização da fachada do edifício, pintura, recuperação estrutural, impermeabilização e troca de revestimentos, conforme ata de assembleia, demonstrativos do condomínio e comprovantes de pagamento.</em></blockquote><p>Para dar segurança ao lançamento, o contribuinte deve manter arquivados os documentos que comprovem a natureza da despesa, especialmente:</p><ul><li>ata da assembleia que aprovou a obra;</li><li>boletos da taxa extraordinária;</li><li>comprovantes de pagamento;</li><li>demonstrativos do condomínio;</li><li>contratos, notas fiscais ou recibos relacionados à obra;</li><li>comunicados, orçamentos ou memoriais que descrevam a reforma realizada.</li></ul><blockquote>Esse acréscimo não representa uma dedução direta do Imposto de Renda anual. O principal efeito ocorre no custo patrimonial do imóvel. Ao aumentar corretamente o custo de aquisição, o contribuinte poderá reduzir eventual <strong>ganho de capital</strong> em uma futura venda.</blockquote><p>A orientação, portanto, é clara: <strong>taxa extraordinária vinculada a obra de reforma, revitalização ou melhoria pode ser incorporada ao custo do imóvel no Imposto de Renda</strong>. O cuidado está em não confundir essa situação com despesas ordinárias de condomínio e em manter toda a documentação de suporte.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida-1.png" class="kg-image" alt="Taxa extraordinária de condomínio e Imposto de Renda"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Cadastro Nacional de Obras.]]></title><description><![CDATA[O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro administrado pela Receita Federal que reúne as informações cadastrais das obras de construção civil e de seus responsáveis.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/cadastro-nacional-de-obras/</link><guid isPermaLink="false">61e719993432cf0176a63a21</guid><category><![CDATA[CONSTRUÇÃO CIVIL]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Mon, 20 Apr 2026 19:45:00 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---22-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---22-.png" alt="Cadastro Nacional de Obras."><p>Para as pessoas jurídicas, o tema exige atenção, especialmente em casos de construção, ampliação, reforma ou outras intervenções em imóveis utilizados na atividade empresarial. </p><p>Isso porque a correta análise da obrigatoriedade do CNO é essencial para evitar riscos fiscais, previdenciários e problemas futuros na regularização da obra.</p><p><strong>O que é o CNO</strong></p><p>O CNO é o cadastro utilizado pela Receita Federal para identificar as obras de construção civil no país, vinculando a obra ao seu responsável. Na prática, ele integra o controle fiscal e previdenciário das obras e é utilizado para fins de acompanhamento cadastral, apuração de obrigações e regularização perante os órgãos competentes.</p><p><strong>Quando o CNO é obrigatório</strong></p><p>A regra geral é clara: <strong>toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO</strong>.Isso inclui, entre outras hipóteses:</p><ul><li>construção de novas edificações;</li><li>ampliação de área construída;</li><li>demolição;</li><li>reformas que efetivamente se caracterizem como obra de construção civil;</li><li>outras benfeitorias incorporadas ao solo ou ao subsolo.</li></ul><p>No ambiente empresarial, a obrigatoriedade costuma estar presente em situações como construção de galpões, ampliação de unidades, reformas estruturais em imóveis comerciais, implantação de nova cobertura, adequações físicas relevantes em estabelecimentos e demais intervenções que ultrapassem a simples manutenção.</p><blockquote>Além disso, a inscrição da obra no CNO deve ser realizada no prazo de até <strong>30 dias contados do início das atividades</strong>.</blockquote><p><strong>Quando há dispensa de inscrição no CNO</strong></p><p>Embora a regra geral seja a obrigatoriedade, a legislação também prevê hipóteses de dispensa.Entre os principais casos, destacam-se:</p><ul><li><strong>reforma de pequeno valor</strong>, nos termos da legislação aplicável;</li><li>serviços que, embora relacionados à construção civil, sejam classificados pela norma como <strong>serviço</strong>, e não como obra;</li><li>hipóteses específicas previstas na regulamentação da Receita Federal.</li></ul><p>Esse ponto é especialmente importante para as pessoas jurídicas, porque nem toda intervenção em imóvel da empresa exige, automaticamente, inscrição no CNO.</p><blockquote>Em muitos casos, a dúvida surge justamente na distinção entre <strong>obra</strong> e <strong>manutenção</strong>. Reparos pontuais, conservação rotineira e determinados serviços sem característica de obra podem não gerar a obrigação cadastral. Por isso, a análise do caso concreto é indispensável.</blockquote><p><strong>A importância da correta classificação</strong></p><p>Para a empresa, o principal cuidado está em identificar corretamente a natureza da intervenção realizada.</p><p>Nem toda reforma será automaticamente dispensada, assim como nem todo serviço poderá ser tratado como mera manutenção. Quando a intervenção possui características de obra de construção civil, a inscrição no CNO tende a ser obrigatória. Quando se tratar de serviço ou hipótese legalmente dispensada, a exigência poderá não existir.</p><p>Uma classificação incorreta pode gerar consequências relevantes, como inconsistências cadastrais, exposição previdenciária, autuações e dificuldades futuras na regularização do imóvel.</p><p><strong>Base legal</strong></p><p>O tema é disciplinado, principalmente, pelas seguintes normas:</p><ul><li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021</strong>, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras e trata do conceito de obra, da obrigatoriedade de inscrição e das hipóteses de dispensa;</li><li><strong>Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021</strong>, utilizada como referência normativa para determinadas hipóteses de dispensa;</li><li>atos interpretativos e orientações da <strong>Receita Federal do Brasil</strong> sobre o enquadramento das obras e serviços de construção civil.</li></ul><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-logo-pra-NF-colorida.png" class="kg-image" alt="Cadastro Nacional de Obras."></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO]]></title><description><![CDATA[O envio mensal dos extratos bancários é fundamental para a correta contabilização das movimentações da empresa. Devem ser encaminhados os extratos de conta corrente, aplicações financeiras, investimentos e empréstimos, quando houver, além de relatórios auxiliares de pagamentos e recebimentos.]]></description><link>https://www.arabello.com.br/extrato-bancario-exigencia-contabilizacao/</link><guid isPermaLink="false">69e243978bc6e8018d22f077</guid><category><![CDATA[Extrato Bancário]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Fri, 17 Apr 2026 14:35:23 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---21-.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---21-.png" alt="EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO"><p>Para que a contabilidade da empresa seja feita com segurança, clareza e em conformidade com a legislação, é indispensável o envio mensal de toda a movimentação bancária ao escritório contábil.</p><p>Isso inclui os extratos de:</p><ul><li><strong>contas correntes;</strong></li><li><strong>aplicações financeiras e investimentos;</strong></li><li><strong>empréstimos e financiamentos, quando houver.</strong></li></ul><blockquote>Além dos extratos, também é importante encaminhar relatórios complementares que demonstrem os pagamentos, recebimentos e demais movimentações financeiras do período. Esses documentos permitem a correta classificação contábil das operações e asseguram maior fidelidade às informações da empresa.</blockquote><p><strong>A escrituração contábil regular não é uma faculdade, mas uma exigência legal. </strong></p><p>O Código Civil determina que o empresário e a sociedade empresária mantenham sistema de contabilidade com escrituração uniforme de seus livros, e a própria Receita Federal, nas regras da ECD, reforça a obrigatoriedade da escrituração contábil para as pessoas jurídicas sujeitas à legislação comercial.</p><blockquote>Outro ponto essencial é que a movimentação financeira da empresa não deve ser misturada com a movimentação dos sócios, administradores ou de outras empresas. A separação patrimonial e financeira é fundamental para a regularidade contábil, fiscal e societária do negócio.</blockquote><p><strong>Quando os extratos bancários e os controles financeiros não são enviados, a contabilidade fica incompleta. Isso pode gerar inconsistências nos registros, dificultar conciliações, comprometer a qualidade das demonstrações contábeis e reduzir a capacidade de análise da real situação financeira da empresa.</strong></p><p>Por isso, o envio mensal desses documentos deve ser tratado como uma rotina de gestão. Mais do que cumprir uma obrigação, essa prática ajuda o empresário a ter informações confiáveis para acompanhar indicadores, avaliar resultados e tomar decisões com mais segurança.</p><p>Conforme orientação já adotada em sua rotina documental, o ideal é que os extratos bancários, a planilha financeira e a relação de despesas e custos sejam encaminhados mensalmente, preferencialmente até o 10º dia útil do mês subsequente.</p><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-6.gif" class="kg-image" alt="EXTRATO BANCÁRIO-EXIGÊNCIA CONTABILIZAÇÃO"></figure>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS]]></title><description><![CDATA[A Lei nº 15.377/2026 determinou que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. ]]></description><link>https://www.arabello.com.br/nova-obrigacao-saude-ocupacional/</link><guid isPermaLink="false">69e0f26b8bc6e8018d22f06b</guid><category><![CDATA[SAÚDE TRABALHADOR]]></category><dc:creator><![CDATA[Alexandre Rabello]]></dc:creator><pubDate>Thu, 16 Apr 2026 14:50:02 GMT</pubDate><media:content url="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---20--1.png" medium="image"/><content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/_118x-40-nova-capa-site-arabello---20--1.png" alt="NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS"><p>A lei também exige que a empresa promova ações afirmativas de conscientização e oriente sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Ela entrou em vigor na data da publicação.</p><p>Foi ainda acrescentado à <strong>CLT</strong> , o <strong>§ 3º ao art. 473 ,</strong> reforçando o dever do empregador de <strong>informar o empregado</strong> sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar <strong>exames preventivos de HPV e de câncer</strong>. A divulgação desse direito não é facultativa; virou obrigação legal expressa.</p><p>Pelo texto divulgado pela Câmara dos Deputados e pelos órgãos do governo, o trabalhador deve ser informado de que pode se ausentar <strong>por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho</strong>, para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres contemplados, <strong>sem prejuízo do salário</strong>.</p><p><strong>Recomendação consultiva-trabalhista</strong></p><p>Recomendamos tratar essa obrigação em três frentes: <strong>comunicação formal</strong>, <strong>procedimento interno</strong> e <strong>evidência de cumprimento</strong>. A Lei não fala apenas em “mandar um aviso”; ela fala em <strong>disponibilizar informações</strong>, <strong>promover conscientização</strong> e <strong>orientar o acesso aos serviços</strong>. Isso pede um processo mínimo documentado.</p><p>Na prática, a empresa deve evitar dois erros: o primeiro é limitar-se a um texto genérico sem ação concreta; o segundo é criar barreiras para o exercício do direito, como exigir formalidades excessivas ou desencorajar a ausência para exame.</p><blockquote>O fundamento da Lei é prevenção e acesso, e interpretações restritivas podem gerar questionamentos trabalhistas. Essa conclusão decorre do próprio desenho da norma e também é reforçada por análises técnicas especializadas publicadas após a sanção<strong>.</strong></blockquote><p><strong>O que deve constar no memorando/circular aos empregados</strong></p><p>Seu comunicado interno deve deixar claro, de forma objetiva:</p><blockquote>que a empresa está cumprindo a Lei nº 15.377/2026;</blockquote><blockquote>que serão divulgadas informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;</blockquote><blockquote>que os empregados têm direito à ausência para exames preventivos, sem prejuízo salarial, dentro dos limites legais;</blockquote><blockquote>qual é o canal interno para avisar a liderança/RH;</blockquote><blockquote>qual comprovante será aceito após a realização do exame;</blockquote><blockquote>que a empresa orientará o acesso aos serviços públicos e campanhas oficiais de saúde.</blockquote><p><strong>Pontos práticos sugeridos para incluir na rotina da sua empresa</strong></p><p>Como medida de compliance trabalhista, recomendamos formalizar internamente que o empregado deverá comunicar previamente o RH ou gestor imediato <strong>sempre que possível</strong>, e apresentar <strong>comprovante de comparecimento</strong> após o exame. A Lei assegura a ausência remunerada, e a comprovação é coerente com a lógica do art. 473 da CLT e com a prática consolidada para faltas justificadas.</p><blockquote>Também é prudente registrar evidências de cumprimento, como: circular assinada eletronicamente ou com ciência, e-mail corporativo, publicação em mural/Teams/WhatsApp interno, lista de presença em DDS ou reunião rápida, e arquivo de campanhas usadas. Isso não está detalhado na Lei, mas é a melhor proteção probatória caso haja fiscalização, reclamação trabalhista ou auditoria interna. A necessidade de prova decorre do dever legal de informar e conscientizar.</blockquote><p><strong>Base técnica de saúde que pode ser usada no comunicado</strong></p><p>Como a Lei manda observar as orientações do Ministério da Saúde, vale apoiar o memorando em referências oficiais. O Ministério da Saúde informa que o HPV está associado à quase totalidade dos cânceres de colo do útero e que a vacinação é estratégia de prevenção; no painel oficial, consta que o Brasil adotou <strong>dose única</strong> da vacina HPV e que a indicação contempla <strong>ambos os sexos de 9 a 14 anos</strong>.</p><p>Para câncer do colo do útero, o Ministério da Saúde mantém diretrizes brasileiras específicas de rastreamento atualizadas em <strong>18 de agosto de 2025</strong>, o que ajuda a justificar que a empresa encaminhe os empregados a buscarem informação qualificada no SUS e em unidades de saúde.</p><p>Para câncer de mama, o portal do Ministério da Saúde informa que a <strong>mamografia</strong> é o exame de rastreamento com redução de mortalidade e aponta, no rastreamento populacional, a faixa de <strong>50 a 69 anos com periodicidade bienal</strong> naquele conteúdo. Já o INCA publicou, em setembro de 2025, orientação para acesso à mamografia no SUS mencionando rastreamento populacional entre <strong>50 e 74 anos, a cada dois anos</strong>. Como há essa diferença entre páginas oficiais, o mais prudente para o memorando interno é <strong>não fixar faixas etárias nem periodicidade no texto da empresa</strong>; o melhor é orientar o empregado a procurar avaliação médica e os serviços do SUS conforme protocolo vigente da sua localidade.</p><p>Para câncer de próstata, o INCA mantém orientação oficial de que a informação pública serve de apoio e não substitui avaliação individual em serviço de saúde, o que reforça a mesma cautela: a empresa deve comunicar prevenção e acesso, mas não padronizar conduta clínica por conta própria.</p><blockquote><strong>As informações aqui destacadas estão atualizadas até 30/03/2026.</strong></blockquote><figure class="kg-card kg-image-card"><img src="https://www.arabello.com.br/content/images/2026/04/rabello-250px-5.gif" class="kg-image" alt="NOVA OBRIGAÇÃO-SAÚDE OCUPACIONAL FUNCIONÁRIOS"></figure>]]></content:encoded></item></channel></rss>