Informação do e-Mail e celular do contribuinte.
O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.
Acesse sua Caixa Postal no Portal e-Cac por meio do endereço <gov.br/receitafederal> e consulte as mensagens para manter-se informado.
A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
Devolução do Auxílio Emergencial.
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Espólio sobrepartilha.
A partir da Declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.
Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma Sobrepartilha.
Parcela isenta dos proventos de aposentadoria p/maiores de 65 anos.
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Declaração pré-preenchida-Dados dos dependentes.
Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, para que seja permitido obter informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, estes devem conceder procuração eletrônica ao titular da declaração.
Procuração é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual.
O contribuinte poderá gerar uma solicitação de procuração/autorização no site da Receita Federal <gov.br/receitafederal>, no serviço “Procuração”.
A procuração/autorização somente passa a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.
O contribuinte que possua certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do site da Receita Federal no endereço <gov.br/receitafederal>, acessando o Portal e-CAC. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o formulário Cadastrar Procuração.
Para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>.
Restituição por meio de contas pagamento.
Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar Contas Pagamento para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.
Na tela Início ou na Ficha Resumo, selecione o Tipo de Conta: Pagamento e informe os dados de Banco, Agência (se existir) e número da Conta.
Atenção: Verifique seus dados para que não ocorra problema no crédito da restituição.
Caixa Econômica Federal-Nova numeração das contas.
A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos.
No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
Mais informações podem ser obtidas no ícone após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo.
Atenção: Verifique seus dados para que não ocorra problema no crédito da restituição ou no débito automático.
Informação de criptoativos.
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos.
Caso possua bens desse tipo, informar na Ficha Bens e Direitos através dos seguintes códigos:
- 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC.
- 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
- 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Fonte : Receita Federal do Brasil.
