A contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) terá reajuste em 2023. O cálculo é baseado no valor do novo salário-mínimo, que passará para R$ 1.302,00 a partir de 01/01/2023.

Qual será o novo valor da contribuição mensal?

Devido a essa nova alteração do salário-mínimo, a contribuição do INSS referente ao ano de 2023 da empresa MEI será de:

  • Empresas de Comércio e/ou Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 67,00
  • Empresas de Prestação de Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$71,00
  • Empresas de Comércio, Indústria e Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$72,00

MEI Caminhoneiro – 12% do Salário-Mínimo

  • CNAE 4930-2/01 Transportadores municipais de cargas: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) = R$163,40
  • CNAE 4930-2/02 Caminhoneiros de cargas não perigosas: (R$158,40 de INSS) + (R$1,00 de ICMS) = R$159,40
  • CNAE 4930-2/03 Transportador Autônomo de produtos perigosos: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$164,40
  • CNAE 4930-2/04 Transportadores de mudanças: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$164,40

Os novos valores da DAS passam a valer a partir da competência de 01/2023 (janeiro de 2023) que possui o vencimento no dia 20/02/23.

Quais os benefícios previdenciários concedidos ao MEI?

É por meio do pagamento em dia do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários tais como:

· aposentadoria por idade;auxílio-doença;aposentadoria por invalidez;auxílio-reclusão; pensão por morte;salário-maternidade.

Como emitir o DAS?

Para emitir, o MEI deverá acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento disponíveis: débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento.

Vencimento DAS MEI:

O documento vence todo dia 20 de cada mês.

Limite de Faturamento/Funcionário contratado

Para o exercício de 2023, ainda permanece o valor de R$ 81.000,00 de receita bruta acumulada e também o limite de contratação de apenas 01(um) funcionário que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.