O prazo para entrega do IRPF 2023 do ano calendário de 2022 será do dia 15/Março/2023 a 31/Maio/2023!
Veja quem está obrigado à declarar e também a relação de documentos necessários para a elaboração da Declaração de Ajuste.
Quem está obrigado à declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
- Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Portanto, para evitar atropelos de última hora, providencie já os seus documentos relativos ao Imposto de Renda!
Principais documentos necessários:
- Recibos de rendimentos (aposentadorias, aluguéis, recibos autônomos, retirada pró labore, lucros distribuídos, salários, etc.)
- Pagamentos do Plano de Saúde;
- Pagamentos à médicos, dentistas, hospitais, etc.;
- Pagamentos às escolas e a cursos de profissões regulamentadas;
- Pagamentos de pensão alimentícia;
- Relação das alterações ocorridas na declaração de bens (compra e/ ou venda);
- Extratos bancários (conta corrente e/ou aplicações em 31/12/2022);
- Darf´s pagos (mensalão e/ou carnê-leão);
- Quaisquer outras informações relevantes.
